Leandro Artiaga E Vieira

Leandro Artiaga E Vieira

Número da OAB: OAB/DF 016733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Artiaga E Vieira possui 434 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 175 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT23, TRT10, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 434
Tribunais: TRT23, TRT10, TRF1, TRT9, TJSP, TRT24, TST, TJMA, TRT18
Nome: LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA

📅 Atividade Recente

175
Últimos 7 dias
273
Últimos 30 dias
434
Últimos 90 dias
434
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (256) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 434 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000111-42.2012.5.10.0007 RECLAMANTE: JOSE ADALBERTO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: UNIVERSO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, Vitor Ramos Vieira, Maria Cristina Ataides Ramos, Leticia Ramos Vieira INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7218fa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO A secretaria do juízo atualizou os cálculos, com dedução dos valores já levantados. HOMOLOGO os cálculos de ID 9dc220f para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito exequendo em R$ 22.253,95 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 31/07/2025, ressalvadas as atualizações posteriores até a integral quitação. Considerando que a execução se processa mediante penhora de percentual sobre a remuneração da executada LETICIA RAMOS VIEIRA, determino o prosseguimento da constrição. Intime-se, com força de ofício, a empresa AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A (CNPJ 01.599.436/0001-01) para que prossiga com os descontos mensais de 30% (trinta por cento) da remuneração da Sra. Leticia Ramos Vieira (CPF 039.793.761-09) e realize os depósitos em conta judicial vinculada a este Juízo, até que se atinja o valor total da execução ora homologado, observando que já houve a dedução dos valores repassados. Cumprida integralmente a obrigação, venham os autos conclusos para as deliberações finais. Publique-se.  Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de OFÍCIO, ficando autorizado o seu envio via e-mail (AMSTED@AMSTED.COM.BR). BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADALBERTO GOMES DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000204-36.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: TATIANE BATISTA LISBOA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO dos reclamados para: Vista do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Prazo legal.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000204-36.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: TATIANE BATISTA LISBOA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO dos reclamados para: Vista do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Prazo legal.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000445-62.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS MAYKON COSTA PONTES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 4000102964347, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 1.555,31 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 693,44 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 177,92 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 55.220.595/0001-82, qual seja: BANCO C6, agência 0001, conta 33723084-6; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 30/04/2025. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000445-62.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se.   MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000445-62.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS MAYKON COSTA PONTES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 4000102964347, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 1.555,31 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 693,44 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 177,92 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 55.220.595/0001-82, qual seja: BANCO C6, agência 0001, conta 33723084-6; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 30/04/2025. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000445-62.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se.   MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAYKON COSTA PONTES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000960-46.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARILDA ALVES FERREIRA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3961f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante o pagamento do acordo em sua integralidade , declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito referente aos honorários periciais, observando-se a conta bancária indicada na petição de id. #id:033fc54. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 4600126855451, de id. #id:a7c732f, proceda às seguintes movimentações: 1 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do perito a importância TOTAL - a título de honorários periciais, conforme dados a seguir: Banco Itaú (341) ▪ Agência: 7011 ▪ Conta Corrente: 15630-9, beneficiário: MARCUS RIOS DIAS, CPF n. 602.966.071-34. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO.  Intimem-se as partes apenas para ciência. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA ALVES FERREIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000960-46.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARILDA ALVES FERREIRA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3961f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante o pagamento do acordo em sua integralidade , declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito referente aos honorários periciais, observando-se a conta bancária indicada na petição de id. #id:033fc54. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 4600126855451, de id. #id:a7c732f, proceda às seguintes movimentações: 1 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do perito a importância TOTAL - a título de honorários periciais, conforme dados a seguir: Banco Itaú (341) ▪ Agência: 7011 ▪ Conta Corrente: 15630-9, beneficiário: MARCUS RIOS DIAS, CPF n. 602.966.071-34. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO.  Intimem-se as partes apenas para ciência. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA - HOSPITAL SANTA HELENA S/A
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