Daniel Fonsêca Roller
Daniel Fonsêca Roller
Número da OAB:
OAB/DF 017568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Fonsêca Roller possui 58 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJDFT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF6, STJ, TJDFT, TJMA, TJGO, TJMS, TJMG, TRF1, TRT12, TRF2, TJSP
Nome:
DANIEL FONSÊCA ROLLER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (18)
RECURSO ESPECIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713128-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. M. R. REPRESENTANTE LEGAL: AGLENIO ALVES RODRIGUES, ELAINE MODESTO DE OLIVEIRA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1. ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3. Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. DA PESQUISA SISBAJUD 4. Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5. Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6. Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7. Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral. DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8. Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver. DA PENHORA DE VEÍCULO 9. Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. 10. Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem. A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12. E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13. Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial. DA PENHORA DE IMÓVEL 14. Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16. Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17. Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18. Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19. Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora. A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20. Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22. Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial. DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23. Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo. DO MANDADO DE PENHORA 24. Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei. DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25. Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28. Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29. No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:25:54. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035642-59.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1122663-61.2019.8.26.0100) (processo principal 1122663-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Salles, Franco de Campos e Bruschini Advogados - - Chaves & Soletti Advogados - Luciana Schaparin - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL ROLLER (OAB 17568/DF), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência proposta por VAMBERTO QUEIROZ DE ARAUJO JUNIOR em desfavor de BYD DO BRASIL LTDA e EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Aduz a parte Autora que no dia 17/04/25 adquiriu da concessionária Vitória Motors BYD veículo novo e zero quilômetro, modelo BYD Dolphin Mini GS5 EV, Chassi LGXCE4CC9S0047335, Renavam nº 01436050429, ano/modelo 2024/2025. Afirma que a entrega do referido bem ocorreu no dia 28/04/25 e no dia 06/05/25 o veículo apresentou defeito, sendo apenas disponibilizado em 13/06/2025, fora do prazo legal de 30 dias. Refere que foi necessária substituição do motor e da controladora do veículo, o que deprecia seu valor. Requer em tutela de urgência a imediata substituição do veículo ou o direito de optar por receber a restituição integral da quantia paga pela aquisição do veículo. É o relato. Fundamento e decido. A tutela de evidência possui pressupostos específicos do art. 311 do CPC e que demandam, inclusive, contraditório, com exceção dos incisos II e III, que não se adequam ao caso. Para a concessão da liminar pleiteada, necessário que se verifique a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. Logo, trata-se de tutela de urgência e não de evidência. Em análise preliminar, em sede de cognição sumária, entendo que os requisitos para concessão liminar não se encontram presentes, uma vez que a tutela pretendida é satisfativa. Ademais, o Autor poderia ter recebido o veículo em que pese o ingresso da ação judicial, a fim de não ficar sem o transporte. Portanto, por ora, necessário que se estabeleça o contraditório, a fim de que se apurem as questões que delimitam a controvérsia. Ademais, foi opção do próprio Autor não receber o veículo que já se encontrava consertado. Assim, estando o veículo apto a ser entregue ao Autor não se pode exigir da Ré a disponibilização de carro reserva, pois o seu veículo já estaria disponível. A questão quanto à necessidade de efetiva substituição em razão do vício oculto será analisada em cognição exauriente, após o devido contraditório. Autorizo, no entanto, que o Autor recebe seu veículo se estiver em condições de uso até que se julgue o mérito da demanda, se assim entender conveniente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de forma satisfativa como pretende o Autor. Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, observando que as rés possuem Domicílio Judicial Eletrônico.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0051880-94.2013.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANK NEY DA ROCHA BEZERRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CEZAR ROBERTO BITENCOURT - RS11483, DANIEL FONSECA ROLLER - DF17568 e GABRIELA NEHME BEMFICA - RS57036 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362 e DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição 2185993834 e documentos id 2185994063, no prazo de quinze dias. Com a resposta, tragam os autos conclusos para decisão. Datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0000141-15.2019.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Renan Eduardo Zanin Advogada: Estefânia Ferreira de Souza Viveiros (OAB: 11694/DF) Advogado: Rafael Trzan Motta (OAB: 30768/BA) Advogado: José Carlos Pimentel (OAB: 19702/DF) Advogada: Julia Rangel Santos Sarkis (OAB: 29241/DF) Embargante: Débora Aline Zanin Advogado: Rafael Trzan Motta (OAB: 30768/BA) Advogada: Estefânia Ferreira de Souza Viveiros (OAB: 11694/DF) Advogado: José Carlos Pimentel (OAB: 19702/DF) Advogada: Julia Rangel Santos Sarkis (OAB: 29241/DF) Embargante: André Leonardo Zanin Advogado: Rafael Trzan Motta (OAB: 30768/BA) Advogada: Estefânia Ferreira de Souza Viveiros (OAB: 11694/DF) Advogado: José Carlos Pimentel (OAB: 19702/DF) Advogada: Julia Rangel Santos Sarkis (OAB: 29241/DF) Embargado: José Raimundo dos Santos (Espólio) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS) Inventariante: Marilene Coelho Toletino dos Santos Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 0049514-41.2016.4.01.3800/MG RÉU : GLAUSON DE MORAES MENDES ADVOGADO(A) : MARIANA MENEZES CORREA (OAB MG170392) ADVOGADO(A) : MELLISSIA BARBARA SERRETTI CANCADO (OAB MG122682) ADVOGADO(A) : KARINA ALVES VIEIRA MACHADO (OAB MG100379) ADVOGADO(A) : HEITOR DIAS BARBOSA (OAB MG114838) ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO (OAB MG087786) ADVOGADO(A) : DANIEL FONSECA ROLLER (OAB DF017568) ADVOGADO(A) : BELCHIOR GUIMARAES ALVES FILHO (OAB DF045095) DESPACHO/DECISÃO Determino a juntada de cópia da decisão proferida no Habeas Corpus n. 6002767-26.2025.4.06.0000 (evento 224), nos autos SEEU n. 4000246-91.2025.4.06.3800. Após, retornem os presentes autos ao arquivo.
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PRIMAVERA LTDA; COMERCIAL MAPES DE COMBUSTIVEIS LTDA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, DANIEL FONSECA ROLLER, DANIEL FONSECA ROLLER, GABRIEL BARTOLOMEU FELÍCIO TEIXEIRA, GABRIEL BARTOLOMEU FELÍCIO TEIXEIRA, GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, NILSON VITAL NAVES, NILSON VITAL NAVES, PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES, PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES, SILVERIO BOUZADA DIAS CAMPOS.