Pedro Pereira De Souza Junior

Pedro Pereira De Souza Junior

Número da OAB: OAB/DF 020870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Pereira De Souza Junior possui 54 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJPA, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJDFT, TJPA, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJRN, TJMG
Nome: PEDRO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CARTA TESTEMUNHáVEL (3) Guarda de Família (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701172-36.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. F. T. L. EXECUTADO: E. R. D. S. DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão acerca do pedido de tutela de urgência. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060650-21.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.F.M.M. - F.C.M. - Vistos, Na esteira da cota Ministerial de fls. 372, intime-se o exequente pessoalmente, como diligência do Juízo, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES (OAB 25850/DF), PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 20870/DF), KARLO FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005029-72.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.F. - - L.S.F. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes, ROBSON RODRIGUES FÉLIX e LUANA SANTOS FÉLIX, para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação a ela, LUANA SANTOS FÉLIX, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, que se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 20870/DF), PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 20870/DF), KARLO FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705326-17.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MAROCCOLO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO MAROCCOLO BORGES contra SUZANA FUJICA, partes qualificadas nos autos. O feito transitou em julgado 18/02/2020. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, sem manifestação. É o relatório. Decido. O título executivo que fundamenta a presente ação é o título executivo judicial, o qual prescreve em 5 anos. O auto requereu o cumprimento de sentença em 08/03/2025. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem custas. Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Sentença de indeferimento da petição inicial, que pode ser proferida in limine litis, prescinde da intimação do Ministério Público, na esteira do que estabelecem os artigos 179 e 330 do Código de Processo Civil. II. Em se tratando de sentença terminativa que sequer tangenciou aspectos relativos aos interesses do menor, senão concluiu pela inadequação processual da via eleita pelo pai para a implementação do regime de convivência, a falta de intimação do Ministério Público no plano recursal não acarreta a nulidade do julgamento da apelação, máxime ante a ausência de demonstração de prejuízo efetivo para o destinatário da precaução legal, consoante a inteligência do artigo 279, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Não há que se cogitar de omissão quanto a matérias de fundo na hipótese em que o feito é extinto por questões estritamente processuais. IV. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. V. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. VI. Recurso desprovido.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710544-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDAIR GOMES PEREIRA EXECUTADO: SUZANA FUJIKA SUZUKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me à decisão de ID. 220335597. Diante de sua preclusão, foi expedida carta de adjudicação (ID. 225363834). Intime-se a requerida SUZANA FUJIKA SUZUKI para que entregue o veículo adjudicado: Um Veículo marca Chevrolet, modelo Agile 1.4, automático, ano 2013 cor: preto ao autor ALDAIR GOMES PEREIRA, comprovante nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com limite provisório de R$ 5.000,00. No mais, diante do pedido de Id. 232079577, restituo à ré o prazo de 10 dias para se manifestar a respeito dos cálculos (Id. 229207125). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, houve o depósito do débito remanescente, Id 237255136. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita. Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da Dra. JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA. Após o trânsito em julgado, arquive-se, conforme PGC. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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