Eduardo Rodrigues Figueiredo
Eduardo Rodrigues Figueiredo
Número da OAB:
OAB/DF 021176
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRT12, TRT18, TRF1, TRT10, TST, TJDFT
Nome:
EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000323-14.2022.5.10.0007 RECLAMANTE: ALCIDES RODRIGUES CARNEIRO RECLAMADO: DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc014 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante das infrutíferas tentativas de satisfação do crédito nesta e em outras demandas, nas quais a primeira reclamada figura como executada, e da ausência de indicação e prova da existência de bens livres e desembaraçados de sua propriedade ou de seus sócios e administradores, prossiga-se a execução contra o 2º reclamado. Intime-se GRUPO CASAS BAHIA S.A. para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DF MONTAGENS EIRELI - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000259-46.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a549f44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Por meio do despacho de ID 9c6fb1a foi determinada a liberação do valor incontroverso apontado pela executada na planilha de ID.2585291. Registre-se que a executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. interpôs Agravo de Petição contra a Sentença de ID. ac975d3. O exequente apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto, no ID 88746ff. Inicialmente registro que foi bloqueado pelo sistema SISBAJUD o valor de R$ 237.725,20, em conformidade com os cálculos de ID.2585291, conforme consta no protocolo de Id 9a99e93 (ID de transferência nº072025000069204660) e extrato bancário de ID 3b1af2e. A executada apontou como devidos os valores da planilha de ID.2585291, sendo o valor líquido incontroverso do exequente, o importe de R$ 168.514,80 e os honorários advocatícios, o importe de R$ 17.716,34. Por meio da petição de ID.88746ff, o exequente informou os seus dados bancários. Dessa forma, DETERMINO ao Banco do Brasil, que, por meio do presente alvará, e utilizando de parte do saldo constante na conta judicial nº 4300132817932 (R$ 237.725,20 + saldo remanescente), conforme extrato de ID 3b1af2e, efetue a transferência do valor de R$ 168.514,80, valor incontroverso devido ao autor e R$ 17.716,34, honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do exequente para a conta do Banco do Brasil, Ag 5190-X, Conta poupança 6713-x, Variação 51, CPF: 71672699134, de titularidade do advogado do exequente, Dr. EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO OAB/DF 21.176, constituídos nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 8417329. O saldo remanescente deverá permanecer à disposição deste Juízo com imediata comunicação. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. O banco deverá comprovar a movimentação, no prazo de 15 dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará/ofício e o extrato de ID 3b1af2e, via e-mail institucional, anexando aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Após, subam-se os autos ao Eg. TRT/10ª Região para apreciação do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto (ID.72316c8). Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000259-46.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a549f44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Por meio do despacho de ID 9c6fb1a foi determinada a liberação do valor incontroverso apontado pela executada na planilha de ID.2585291. Registre-se que a executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. interpôs Agravo de Petição contra a Sentença de ID. ac975d3. O exequente apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto, no ID 88746ff. Inicialmente registro que foi bloqueado pelo sistema SISBAJUD o valor de R$ 237.725,20, em conformidade com os cálculos de ID.2585291, conforme consta no protocolo de Id 9a99e93 (ID de transferência nº072025000069204660) e extrato bancário de ID 3b1af2e. A executada apontou como devidos os valores da planilha de ID.2585291, sendo o valor líquido incontroverso do exequente, o importe de R$ 168.514,80 e os honorários advocatícios, o importe de R$ 17.716,34. Por meio da petição de ID.88746ff, o exequente informou os seus dados bancários. Dessa forma, DETERMINO ao Banco do Brasil, que, por meio do presente alvará, e utilizando de parte do saldo constante na conta judicial nº 4300132817932 (R$ 237.725,20 + saldo remanescente), conforme extrato de ID 3b1af2e, efetue a transferência do valor de R$ 168.514,80, valor incontroverso devido ao autor e R$ 17.716,34, honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do exequente para a conta do Banco do Brasil, Ag 5190-X, Conta poupança 6713-x, Variação 51, CPF: 71672699134, de titularidade do advogado do exequente, Dr. EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO OAB/DF 21.176, constituídos nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 8417329. O saldo remanescente deverá permanecer à disposição deste Juízo com imediata comunicação. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. O banco deverá comprovar a movimentação, no prazo de 15 dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará/ofício e o extrato de ID 3b1af2e, via e-mail institucional, anexando aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Após, subam-se os autos ao Eg. TRT/10ª Região para apreciação do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto (ID.72316c8). Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME - DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000398-76.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: MARLENE SILVA TOMAZ RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4fc3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se procedentes em parte as pretensões formuladas na presente demanda para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, como se apurar em liquidação, observados todos os parâmetros contidos nos fundamentos, que passam a integrar o presente dispositivo. Incidem juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. O valor estimativo da condenação é arbitrado em R$80.000,00, com custas de R$1.600,00, pela reclamada. O valor exato será apurado na fase de cálculo. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE SILVA TOMAZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000398-76.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: MARLENE SILVA TOMAZ RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4fc3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se procedentes em parte as pretensões formuladas na presente demanda para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, como se apurar em liquidação, observados todos os parâmetros contidos nos fundamentos, que passam a integrar o presente dispositivo. Incidem juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. O valor estimativo da condenação é arbitrado em R$80.000,00, com custas de R$1.600,00, pela reclamada. O valor exato será apurado na fase de cálculo. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000816-83.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: FATIMA SOTERO DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOSE TORRES BISERRA 18360807191 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca1547 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário MATEUS MONTEIRO DOS SANTOS, orientado pela servidora LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando o somatório dos pedidos liquidados, retifico o valor da causa para que conste R$ 44.369,53 e determino a conversão do rito adotado para SUMARÍSSIMO. Feito incluído na pauta do dia 22/08/2025, às 14h10 min para realização de audiência inaugural, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), via POSTAL. Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA SOTERO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000045-79.2019.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE PEDRO DE MELO RECLAMADO: HORIZONTE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f49de proferido nos autos. Processo: 0000045-79.2019.5.10.0019 Autor: JOSE PEDRO DE MELO, CPF: 028.931.384-89 Réu: HORIZONTE LOGISTICA LTDA, CNPJ: 07.451.885/0001-94 Certifico, dando fé, que: Decorreu em 17/06/2025 o prazo de dez dias para a 6ª Vara do Trabalho de Belém, para informar acerca do interesse na quantia aqui remanescente, no importe aproximado de R$10.328,45, implicando o silêncio a liberação dos valores à empresa ré. A reclamada indicou conta de sua titularidade para liberação do valor sobejante no feito. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do saldo remanescente à executada. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22876359-8 (extrato CEF), observando os seguintes valores: - SALDO TOTAL EM CONTA - Liberar à executada HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 07.451.885/0001-94 - por meio de transferência para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 1014: Banco: BMP Money Plus, Agência: 0001-8, Conta: 0305099-4, de titularidade da executada HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 07.451.885/0001-94; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Intime-se a reclamada. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE LOGISTICA LTDA