Eduardo Henrique Marques Soares

Eduardo Henrique Marques Soares

Número da OAB: OAB/DF 021688

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT20, TRF1, TRT10, TST, TJDFT
Nome: EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO  Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000015-82.2016.5.10.0008 RECLAMANTE: LENIR GUERRA DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d9802 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ EXEQUENTE: LENIR GUERRA DA COSTA - CPF: 423.702.561-68 EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERCEIRA INTERESSADA: UNIÃO FEDERAL (PGF)   Vistos, etc. Inicialmente, diante do pedido de liberação do incontroverso do Exequente de fls. 1577/ID 4207b4d, verificados os termos discutidos nos Embargos à Execução da Executada de fls. 1536/ID 970be02 e frente aos Cálculos apresentados pela própria Executada de fls. 1542/ID f4cfb3c, DETERMINO que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920), utilizando-se do saldo existente na conta judicial 3920/042/22925184-1 (fls. 1578/ID dd74bc0), efetue as movimentações bancárias abaixo: Transferir o valor de R$ 1.586.277,12 [Líquido Exequente (R$ 1.353.592,28) + Honorários Advocatícios (R$232.684,84)] para a conta bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116908-4, de titularidade do(a) Patrono do Reclamante LOGUERCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 11/ID aa70375 e dados bancários indicados às fls. 1577/ID 4207b4d;Manter o SALDO REMANESCENTE na conta judicial 3920/042/22925184-1 (ID dd74bc0);Comprovar a movimentação financeira em 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Intimem-se as Partes para ciência do presente ato. Por sua vez, observada a manifestação da Contadoria de ID ca5b63d e por homologados os Cálculos de Liquidação da Reclamante (Ids a526e3a e d6c00be), frente à necessidade de adequação dos valores apurados ao título executivo e à facilidade desta última na retificação dos dados contábeis e por imprescindível aos fins de ulteriores análises técnicas/correções/atualizações, conforme Recomendação da Corregedoria nº 4/2021, intime-se a EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez), proceder a retificação de seus Cálculos de ID ed7c31b nos termos abaixo especificados: a) conforme o parecer da SECAL (ID ca5b63d), a conta deve ser ajustada para incluir a atualização dos créditos previdenciários nos exatos termos da Súmula nº 368 do TST, em seus itens III, IV e V, que estabelece o fato gerador da contribuição previdenciária é a data do efetivo serviço, os descontos previdenciários devem ser calculados mês a mês e, na hipótese de ausência de recolhimento, incidem juros de mora (TRT10-AP00005682-03.2018.5.10.0104, Red. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, 1ª Turma, Publicação: 03/12/2024); b) conforme o parecer da SECAL (ID ca5b63d), a conta deve ser ajustada para acrescer a alíquota de 2,5% à cota patronal de 20%, por ser a executada instituição financeira, e utilizar o percentual de 3% para o SAT/RAT, em razão do grau de risco de sua atividade preponderante (CNAE 6422-1/00), em conformidade com a legislação previdenciária específica, Lei nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99, em seu Anexo V. Apresentados os novos Cálculos, retificados, façam os autos conclusos ao julgamento das Impugnações e Exceções apresentadas pelas Partes e UNIÃO (Ids 2c304b6, 970be02 e 72f854a), observando-se a comprovação da movimentação financeira acima determinada e respectivos registros no Pje. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENIR GUERRA DA COSTA
  4. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 495-65.2018.5.09.0025 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-50.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: ATHALIBA DIAS MACIEL DAVILA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fd95f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO  Vistos.      Na petição de id. #id:1e75c64, a executada apresentou proposta de acordo, no percentual de 90% do valor da execução. Na petição de #id:defe405, o exequente concordou com os termos do acordo.  Verifico que a planilha juntada pela reclamada, sob o #1e75c64, não se encontra no formato PJCalc, ensejando a possibilidade de equívocos nos valores devidos a quais títulos. Ademais, o valor atualizado nos autos, no importe de R$195.059,28 (#id:bc52cce), não garante integralmente o valor proposto no acordo de R$201.838,85. Assim, intime-se a reclamada para apresentar os valores do acordo por meio de planilha no formato PJCalc e/ou apresentar minuta de acordo especificando cada parcela a ser paga. Deverá, ainda, complementar o valor remanescente, comprovando-o nos autos. Prazo: 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.  BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHALIBA DIAS MACIEL DAVILA
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