Dr. Marcello Ferreira Melo
Dr. Marcello Ferreira Melo
Número da OAB:
OAB/DF 023969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Marcello Ferreira Melo possui 267 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 141 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TRT9, TRF1, TRT3, TRT18, TJRS, TJDFT, TRT7, TJPR, TST, TJGO, TRT10
Nome:
DR. MARCELLO FERREIRA MELO
📅 Atividade Recente
141
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (158)
AGRAVO DE PETIçãO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0098600-20.1998.5.10.0003 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE PEREIRA CASTRO AGRAVADO: ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA DO SERVIDOR PUBLICO AMO SP Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan AP 0098600-20.1998.5.10.0003 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE PEREIRA CASTRO AGRAVADO: ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA DO SERVIDOR PUBLICO AMO SP D E C I S Ã O Vistos. Este Tribunal fixou a tese vinculativa nº 4 da tabela de IRDR (processo nº 0002740-87.2024.5.10.0000 - julgado em 30/06/2025), determinando a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciado o descumprimento do § 1º do art. 11-A da CLT, ainda que formado o título executivo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ad litteram: “I- A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II- A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente.” Determinada a intimação da parte exequente para impulsionar a execução e sobrevindo a sua inércia por mais de 2 (dois) anos, deve persistir a r. sentença que pronunciou a prescrição. E à vista das considerações tecidas, não diviso a potencial ofensa aos dispositivos legais invocados. Nego provimento ao agravo de petição. Publique-se. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA SALES DUARTE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCILENE PEREIRA CASTRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0000297-07.2013.5.10.0015 AGRAVANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA AGRAVADO: F DAS C G DA SILVA - ME E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan AP 0000297-07.2013.5.10.0015 AGRAVANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA AGRAVADO: F DAS C G DA SILVA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos. Este Tribunal fixou a tese vinculativa nº 4 da tabela de IRDR (processo nº 0002740-87.2024.5.10.0000 - julgado em 30/06/2025), determinando a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciado o descumprimento do § 1º do art. 11-A da CLT, ainda que formado o título executivo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ad litteram: “I- A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II- A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente.” Determinada a intimação da parte exequente para impulsionar a execução e sobrevindo a sua inércia por mais de 2 (dois) anos, deve persistir a r. sentença que pronunciou a prescrição. E à vista das considerações tecidas, não diviso a potencial ofensa aos dispositivos legais invocados. Nego provimento ao agravo de petição. Publique-se. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA SALES DUARTE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0000362-70.2015.5.10.0002 AGRAVANTE: ALDENY DE ALMEIDA BATISTA AGRAVADO: TITAN - CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan AP 0000362-70.2015.5.10.0002 AGRAVANTE: ALDENY DE ALMEIDA BATISTA AGRAVADO: TITAN - CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO, ALLISON ARAUJO QUEIROZ FIGUEIREDO D E C I S Ã O Vistos. Este Tribunal fixou a tese vinculativa nº 4 da tabela de IRDR (processo nº 0002740-87.2024.5.10.0000 - julgado em 30/06/2025), determinando a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciado o descumprimento do § 1º do art. 11-A da CLT, ainda que formado o título executivo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ad litteram: “I- A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II- A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente.” Determinada a intimação da parte exequente para impulsionar a execução e sobrevindo a sua inércia por mais de 2 (dois) anos, deve persistir a r. sentença que pronunciou a prescrição. E à vista das considerações tecidas, não diviso a potencial ofensa aos dispositivos legais invocados. Nego provimento ao agravo de petição. Publique-se. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA SALES DUARTE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALDENY DE ALMEIDA BATISTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000300-96.2017.5.10.0022 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME, MATHEUS MACEDO RODRIGUES, MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e1342 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Considerando que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF vem depositando mensalmente os bloqueios de salário da sra. MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO, conforme extrato da conta judicial, sobreste-se o feito pelo prazo de 6 meses ou até manifestação das partes nos autos, o que sobrevier primeiro. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO - AMA ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0128600-37.1997.5.10.0003 AGRAVANTE: IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: MULTIMIDIA CONSULTORIA E PESQUISAS INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas a tomar ciência acerca da Decisão Id. 6a6ce62, proferida nestes autos digitais. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARA BERNARDES PIMENTEL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0128600-37.1997.5.10.0003 AGRAVANTE: IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: MULTIMIDIA CONSULTORIA E PESQUISAS INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas a tomar ciência acerca da Decisão Id. 6a6ce62, proferida nestes autos digitais. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARA BERNARDES PIMENTEL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0128600-37.1997.5.10.0003 AGRAVANTE: IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: MULTIMIDIA CONSULTORIA E PESQUISAS INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas a tomar ciência acerca da Decisão Id. 6a6ce62, proferida nestes autos digitais. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARA BERNARDES PIMENTEL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR AMANCIO DO NASCIMENTO