Daniel Rebello Baitello
Daniel Rebello Baitello
Número da OAB:
OAB/DF 024622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Rebello Baitello possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF2, TJDFT, TJGO, TJMG, TRT20, TRF1, TJRJ, TJSC, TJRO, TRT10
Nome:
DANIEL REBELLO BAITELLO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 5033754-32.2020.8.24.0023/SC AUTOR : BRUNO ANDRÉ DE SOUZA ADVOGADO(A) : FILIPPE DAVID DE SOUZA (OAB SC044852) ADVOGADO(A) : DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE RORATO (OAB SC043427) RÉU : VEIGAMED MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL REBELLO BAITELLO (OAB DF024622) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO (OAB RJ071111) RÉU : HELTON DE SOUZA ZEFERINO ADVOGADO(A) : UBIRACI FARIAS (OAB SC021650) ADVOGADO(A) : MÁRCIO KEINE (OAB SC013147) ADVOGADO(A) : KLEBER PETRI (OAB SC013444) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO Observo que os pedidos de evento 378, PET1 já foram analisados na decisão proferida no evento 168, DESPADEC1 , "item 3" bem como no evento 411, DESPADEC1 . Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para alegações finais. Após, abram-se vistas ao Ministério Público. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812405-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por ELISABETH BARAUNA DA CONCEIÇÃO PIMENTEL em face de BANCO BRADESCO S/A e LUIS EDUARDO BALDAQUE GUIMARÃES, com fundamento nos artigos 17 e seguintes da Lei nº 9.514/97. A autora pretende ver declarada a nulidade de ato jurídico de arrematação em leilão extrajudicial, bem como a nulidade da compra e venda consequente à arrematação, pactuada entre o proprietário e o arrematante, aqui1º e 2º réus, respectivamente. Relata a autora que firmou contrato de financiamento imobiliário com a instituição financeira1ªré, tendo como objetoumimóvel que passou a ser sua residência familiar, habitado também por seus dois filhos menores e sua genitora idosa. Sustenta que, diante das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19, inadimpliu o pagamento do financiamento garantido por alienação fiduciária, o que ensejou a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e posterior leilão extrajudicial. Alega que não recebeunotificação pessoaldos atos do fiduciário, contrariando o disposto noartigo 19 da Lei nº 9.514/97. Alega, ainda, que o imóvel é bem de família, protegido nos termos da Lei nº 8.009/90, e que a alienação compromete o direito à moradia de pessoa idosa, tutelado pelo artigo 37 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Invoca precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça para sustentar a nulidade do leilão por ausência de notificação pessoal do devedor e a impenhorabilidade do bem de família. Informa que, depois de consolidadaa propriedade na titularidade do credor fiduciário e da venda em leilão, o arrematante inclusivejá ajuizou contra ela ação de imissão na posse, processonº0840137-04.2024.8.19.0209, em tramitação no juízo da 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Formularequerimento de tutela de provisória de urgênciapara que o juízo decida de imediato sobre a nulidade da arrematação e da aquisição da propriedade pelo arrematante. A parte autora formula os seguintes pedidosfinais: a declaração de ineficácia da arrematação extrajudicial;ea declaração de nulidade do leilão extrajudicial. É o relatório. Decido. 1) À Serventia para regularizar o polo passivo para que conste o arrematante. 2) O CPC prevê que a tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código). A probabilidade do direito é um juízo que se faz à vista das provas apresentadas com a petição inicial e da narrativa dos fatos jurídicos enunciados na causa de pedir. No caso sob exame, NÃOhá elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Em relação a provas, não consta dos autos NADAque indicie ter havido alguma nulidadeno procedimento de consolidação de propriedade pelo financiador, menos ainda no leilão extrajudicial já ocorrido. O que se tem, neste aspecto, éa mera alegação da autora de que não foi intimada dos atos indicadosnos artigos 26 e seguintes da Lei 9.514. Em relação aos fatos jurídicosinvocados na causa de pedir, é também improvável o direito invocado pela autora. Ela pretende que a proteção de bem de família (Lei 8.009/90) teria algum efeito sobre a validade da consolidação a propriedade e a venda do imóvel, o que evidentemente não procede, poisa proteção legal do bem de família só produz efeitos sobre a PENHORABILIDADE do bem. Indefiro a tutela provisória de urgência. Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 21/07/2025, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência. Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Intime-se a parte autora. 3) Reunião de ações por conexão (art. 55, § 3º, do CPC). Oarrematante, aqui corréu,ajuizou contra a autora ação de imissão na posse, processo nº 0840137-04.2024.8.19.0209, em tramitação no juízo da 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Existe entre os processos, à primeira vista, a possibilidade de decisões contraditórias, tal como prevê a hipótese do art. 55, § 3º do CPC, o que implica que se promova a reunião de ações no juízo prevento. A presente ação foi ajuizada precedentemente à ação de imissão na posse que tramita no juízo da 4ª Vara Cível, razão pela qual decido solicitar àquele juízo a remessa de autos para possível reunião. Oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível, solicitando-se à magistrada titular que, depois de concluída a diligência de imissão na posse já ordenada naqueles autos (mandado já expedido, inclusive), remeta-os a estejuízo para reunião de processos. Com a vinda dos autos promova-se o apensamento. RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 003. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061859-75.2024.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0806008-61.2024.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00682419 AGTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 AGDO: ENZO CALAZANS BARACHO FIORAVANTE REP/P/S/GENITOR JÚLIO CESAR VERDUM FIORAVANTE ADVOGADO: DANIEL REBELLO BAITELLO OAB/DF-024622 ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO OAB/RJ-071111 INTERESSADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 ADVOGADO: CHRISTINNE DE ANDRADE MOURA OAB/RJ-097919 Relator: DES. FABIO DUTRA Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709338-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JAIME DE FRANCA QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER GOMES QUEIROZ REU: ANDREA KAROLYNE DE AMBROSIO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 240738755. Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva. De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018854-83.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040812-13.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CARLO LORENZZO GUEDES FIDELIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR - BA24622, JONAS HIPOLITO DE SOUSA - DF72037 e ALINE APARECIDA FARIA DA SILVA - DF74438 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLO LORENZZO GUEDES FIDELIS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS PARALISADOS HÁ MAIS DE 30 DIAS. À parte autora para promover o andamento do feito, em 5 DIAS, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, III, do CPC.