Renato Parente Santos

Renato Parente Santos

Número da OAB: OAB/DF 025815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Parente Santos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 822 processos únicos, com 288 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TST e outros 27 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 822
Total de Intimações: 1434
Tribunais: TJES, TJSP, TST, TJTO, TRF1, TJMA, TRF2, TJSC, TRF4, TJBA, TJMG, TJPA, TJRJ, TJMT, TJPB, TRF3, TJAP, TJPI, TJRN, TJPE, TRF5, TJMS, TRT5, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TRT6, TRF6, TJGO
Nome: RENATO PARENTE SANTOS

📅 Atividade Recente

288
Últimos 7 dias
1017
Últimos 30 dias
1434
Últimos 90 dias
1434
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (260) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (184) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (148) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (142) AGRAVO DE INSTRUMENTO (99)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1434 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003834-54.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50010386820254025116/RJ) RELATOR : WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE : CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 08/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 29 - 24/06/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5131519-77.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELCI BARRETO DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) SENTENÇA Ante a concordância da exequente com os cálculos do Estado (Evento 10), acolho a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.330,92, e determinar o prosseguimento da execução pelo valor total de R$ 84.222,47, nos termos do cálculo juntado no Evento 9, LAUDO2, atualizado para 01.05.2025.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804872-54.2025.8.20.5001 Autor: FRANCISCO DE CANINDE PEREIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Francisco de Canindé Pereira em face da sentença proferida nestes autos (Id. 152675414), alegando a existência de erro material e contradição no julgado proferido. Afirma o embargante, essencialmente, que a sentença embargada incorreu em erro material ao condenar o Estado do Rio Grande do Norte à restituição de valores indevidamente descontados a título de IRPF, uma vez que tal pedido não foi formulado na inicial, além de ter indicado incorretamente a data do diagnóstico da doença grave (hepatopatia grave – cirrose hepática alcoólica – CID K70.3), confundindo a data de emissão do laudo médico com a data real do diagnóstico, que teria ocorrido em 2021 e não em 2023. Instado, o Estado do Rio Grande do Norte não se manifestou sobre os embargos. É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cabe destacar que os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Verifico que assiste razão ao embargante quanto à condenação à restituição dos valores indevidamente descontados a título de IRPF, porquanto, de fato, não houve pedido nesse sentido na inicial, caracterizando a sentença embargada como extra petita, o que deve ser imediatamente corrigido para excluir tal condenação. Em relação à data do diagnóstico da doença grave, observo também razão ao embargante, tendo em vista que consta expressamente nos documentos médicos apresentados nos autos que o diagnóstico ocorreu em 2021 (Id. 141262021), não podendo prevalecer a data equivocadamente mencionada como 22/11/2023, que corresponde tão somente à data de emissão do laudo. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar os vícios apontados, esclarecendo que: a) fica excluída da sentença a condenação do Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos valores descontados a título de IRPF, por se tratar de condenação extra petita; b) a isenção do imposto de renda pessoa física sobre os proventos de reforma será considerada a partir da data correta do diagnóstico médico da doença, ou seja, em 2021. Sem análise de gratuidade nem condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Procedimentos quanto a recurso inominado, conforme Portaria da Secretaria Unificada. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINA CELIA FURTADO CHAVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante ao certificado em ID 206067462, dê-sebaixa e arquivem-se os autos . Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0932162-78.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Este Juízo, em regra, designa audiências presenciais, sendo designadas audiências virtuais excepcionalmente, uma vez que a realização de audiência por meio virtual necessita de alguns critérios técnicos e práticos a serem cumpridos, demandando equipamentos modernos de informática e internet rápida, estabilidade da rede Wi-fi, bem como conhecimento e acesso a estas novas tecnologias que dificilmente possui a população envolvida em matéria de Família. A ocorrência de instabilidade constante do sistema TEAMS, bem como o excesso de tempo despendido na realização de audiências virtuais, torna inviável a designação habitual das mesmas em virtude da quantidade de ações existentes em uma Vara de Família. Assim, da análise dos autos verifico que não estão presentes os requisitos necessários para a excepcional designação de audiência virtual, sob pena de prejuízo das demais audiências presenciais. Por todo o exposto, indefiro, POR ORA, o requerimento do ID 203140508. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0970293-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : LAIR FERRARI RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: LAIR FERRARI Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Ministério Público para que ofereça o seu parecer final.
Anterior Página 3 de 144 Próxima