Rodrigo Frattari Gomes Silva
Rodrigo Frattari Gomes Silva
Número da OAB:
OAB/DF 025816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJTO, TRF1, TRT18, TRF6, TRT10, TJDFT, TJPR, TJRS, TJGO, TJMG
Nome:
RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000862-59.2025.5.18.0004 AUTOR: EVALAINE DA SILVA BARBOSA RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e0af5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de conversão da audiência inicial para o formato "telepresencial", conforme requerido pela reclamada RR ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA, eis que o processo não tramita no formato Juízo 100% Digital. Não obstante, levando-se e conta que o procurador da referida empresa está estabelecido em cidade não abrangida por esta Jurisdição (Jataí/GO - ID 36cbb1b - fls. 266), fica referido advogado autorizado a participar da audiência inicial, via videoconferência, atentando-se para o link a seguir indicado: Link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania4vt Esclareço que tal autorização é restrita ao advogado DEAN ALVES CAVALCANTE e não se estende aos demais procuradores e partes que não estejam comprovadamente estabelecidos em localidade não abrangida por esta jurisdição. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada. brm GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000862-59.2025.5.18.0004 AUTOR: EVALAINE DA SILVA BARBOSA RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e0af5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de conversão da audiência inicial para o formato "telepresencial", conforme requerido pela reclamada RR ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA, eis que o processo não tramita no formato Juízo 100% Digital. Não obstante, levando-se e conta que o procurador da referida empresa está estabelecido em cidade não abrangida por esta Jurisdição (Jataí/GO - ID 36cbb1b - fls. 266), fica referido advogado autorizado a participar da audiência inicial, via videoconferência, atentando-se para o link a seguir indicado: Link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania4vt Esclareço que tal autorização é restrita ao advogado DEAN ALVES CAVALCANTE e não se estende aos demais procuradores e partes que não estejam comprovadamente estabelecidos em localidade não abrangida por esta jurisdição. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada. brm GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVALAINE DA SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000456-48.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES RECLAMADO: GOODMAN 5 SERVICOS DE COLETA MATERIAL BIOLOGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f0cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO Vistos os autos As partes noticiam composição amigável e requerem a homologação. Observo que a petição foi assinada conjuntamente pelos advogados das partes com poderes para transigir (vide procurações de id. 8402967 e id. a78d07f). Destarte, HOMOLOGO o acordo de id. 86f5dbc, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência. A parte reclamante deverá noticiar o inadimplemento das obrigações pactuadas no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela. O silêncio será interpretado como quitação integral das obrigações presentes do acordo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais se dispensa o pagamento, pela gratuidade de Justiça agora deferida (declaração de id. bcb2b72). As parcelas acordadas são de natureza indenizatória, sobre as quais não há contribuição previdenciária, sendo, portanto, desnecessária a manifestação da União no caso em apreço. A reclamada procederá a baixa na CTPS obreira, constando data de saída em 10/05/2025, no prazo de 20 dias úteis. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta sentença, autorizando FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES, CPF: 622.863.813-05 a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de GOODMAN 5 SERVICOS DE COLETA MATERIAL BIOLOGICO LTDA, CNPJ: 43.828.827/0001-09, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx. Ressalto que o presente ALVARÁ não consiste em ordem direta de pagamento, mas sim possui efeito substitutivo, suprindo a apresentação das guias próprias do seguro-desemprego, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão competente. Quanto ao FGTS, confiro também ao presente ato força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ao(a) próprio(a) reclamante FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES, CPF: 622.863.813-05, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. Saliento que, sendo o(a) reclamante o(a) titular personalíssimo(a) do bem suplicado (FGTS), desde já indefiro que a movimentação bancária rogada seja feita utilizando-se da conta bancária de procurador obreiro ou de terceiros. Chegando aos autos eventual alegação obreira de inadimplemento do acordo, venham os autos conclusos. Todavia, decorrido o prazo para pagamento integral do acordo e, constatado o silêncio da parte autora nos termos estipulados no início deste ato, registre(m)-se a(s) parcela(s) da avença no sistema PJe como paga(s) e, ato contínuo, façam os autos conclusos para extinção e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes mediante seus respectivos procuradores (via DEJT). Cumpra-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOODMAN 5 SERVICOS DE COLETA MATERIAL BIOLOGICO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000949-25.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: LORRANY PRISCILA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918d00c proferido nos autos. DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Vistos os autos. 1) Designo o dia 20/10/2025 08:55 horas, para a audiência inicial relativa ao processo n.º 0000949-25.2025.5.10.0008, entre partes identificadas no cabeçalho acima, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária. 2) Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020). Promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe, acaso inserido pela parte autora. 3) Intime-se a parte reclamante - LORRANY PRISCILA DO NASCIMENTO, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT, artigo 844); 4) Notifique-se a parte reclamada - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A e outros (1), preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), para comparecimento pessoal ou por preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena revelia e confissão, devendo apresentar resposta, oralmente ou mediante peça escrita, já salva no ambiente do PJe, com pelo menos uma hora de antecedência, bem como toda a prova documental que possui. Também, dá-se vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência. 5) Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, ainda que resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente, sob pena de não conhecimento ou exclusão (CSJT, Resolução n.º 185/2017, artigos 13, § 1.º, e 15). 6) A ausência de confirmação pela reclamada, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outro meio (postal, mandado, edital ou pessoalmente, em caso de comparecimento na Secretaria), devendo a reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente em sua primeira manifestação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LORRANY PRISCILA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001749-32.2011.5.10.0012 RECLAMANTE: EDMILSON DAMASCENA RECLAMADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMA, ROGERIO FONSECA GONCALVES, MARIA DA PAIXAO SOARES DE JESUS, GERALDA GODINHO DE SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1015f06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Determino ao gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, utilizando os valores das seguintes seis contas judiciais 3920/042/22877102-7, 3920/042/22877106-0, 3920/042/22877111-6, 3920/042/22877133-7, 3920/042/22877134-5 e 3920/042/00099662-4, mais atualizações, equivalentes à devolução dos Bloqueios da executada GERALDA GODINHO DE SALES (CPF/CNPJ 335.366.001-15), transfira o saldo total existente para conta bancária em nome desta, perante o Banco Bradesco, Agência 2113, Conta Corrente 55034-5. O banco deverá identificar as transferências com o n° do respectivo processo. As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 10 dias e enviadas para o e-mail da vara: svt12.brasilia@trt10.jus.br. Dou FORÇA DE ALVARÁ ao presente ato, para que seja enviado, diretamente pela Vara, para os bancos acima, pelos e-mails agencia3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. Ultimadas as medidas acima, intime-se o exequente a indicar meios para o prosseguimento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DAMASCENA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001749-32.2011.5.10.0012 RECLAMANTE: EDMILSON DAMASCENA RECLAMADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMA, ROGERIO FONSECA GONCALVES, MARIA DA PAIXAO SOARES DE JESUS, GERALDA GODINHO DE SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1015f06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Determino ao gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, utilizando os valores das seguintes seis contas judiciais 3920/042/22877102-7, 3920/042/22877106-0, 3920/042/22877111-6, 3920/042/22877133-7, 3920/042/22877134-5 e 3920/042/00099662-4, mais atualizações, equivalentes à devolução dos Bloqueios da executada GERALDA GODINHO DE SALES (CPF/CNPJ 335.366.001-15), transfira o saldo total existente para conta bancária em nome desta, perante o Banco Bradesco, Agência 2113, Conta Corrente 55034-5. O banco deverá identificar as transferências com o n° do respectivo processo. As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 10 dias e enviadas para o e-mail da vara: svt12.brasilia@trt10.jus.br. Dou FORÇA DE ALVARÁ ao presente ato, para que seja enviado, diretamente pela Vara, para os bancos acima, pelos e-mails agencia3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. Ultimadas as medidas acima, intime-se o exequente a indicar meios para o prosseguimento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDA GODINHO DE SALES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000456-48.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES RECLAMADO: GOODMAN 5 SERVICOS DE COLETA MATERIAL BIOLOGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f0cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO Vistos os autos As partes noticiam composição amigável e requerem a homologação. Observo que a petição foi assinada conjuntamente pelos advogados das partes com poderes para transigir (vide procurações de id. 8402967 e id. a78d07f). Destarte, HOMOLOGO o acordo de id. 86f5dbc, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência. A parte reclamante deverá noticiar o inadimplemento das obrigações pactuadas no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela. O silêncio será interpretado como quitação integral das obrigações presentes do acordo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais se dispensa o pagamento, pela gratuidade de Justiça agora deferida (declaração de id. bcb2b72). As parcelas acordadas são de natureza indenizatória, sobre as quais não há contribuição previdenciária, sendo, portanto, desnecessária a manifestação da União no caso em apreço. A reclamada procederá a baixa na CTPS obreira, constando data de saída em 10/05/2025, no prazo de 20 dias úteis. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta sentença, autorizando FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES, CPF: 622.863.813-05 a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de GOODMAN 5 SERVICOS DE COLETA MATERIAL BIOLOGICO LTDA, CNPJ: 43.828.827/0001-09, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx. Ressalto que o presente ALVARÁ não consiste em ordem direta de pagamento, mas sim possui efeito substitutivo, suprindo a apresentação das guias próprias do seguro-desemprego, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão competente. Quanto ao FGTS, confiro também ao presente ato força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ao(a) próprio(a) reclamante FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES, CPF: 622.863.813-05, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. Saliento que, sendo o(a) reclamante o(a) titular personalíssimo(a) do bem suplicado (FGTS), desde já indefiro que a movimentação bancária rogada seja feita utilizando-se da conta bancária de procurador obreiro ou de terceiros. Chegando aos autos eventual alegação obreira de inadimplemento do acordo, venham os autos conclusos. Todavia, decorrido o prazo para pagamento integral do acordo e, constatado o silêncio da parte autora nos termos estipulados no início deste ato, registre(m)-se a(s) parcela(s) da avença no sistema PJe como paga(s) e, ato contínuo, façam os autos conclusos para extinção e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes mediante seus respectivos procuradores (via DEJT). Cumpra-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO GADELHA ALVES