Glauco Rodrigues Da Silva
Glauco Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 026032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Rodrigues Da Silva possui 122 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT
Nome:
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte tudo o que foi exposto, homologo o pedido de desistência da ação. Por consequência, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII). Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico - processual. Despesas processuais pela parte embargante, se houver (CPC, art. 90). Deixo de indicar o movimento de não concessão da gratuidade de justiça a parte embargante por não existir o referido movimento processual para o documento sentença. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da ação de execução fiscal correlata (PJe 0018010-47.2015.8.07.0018). Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília/DF.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713774-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO, MARIA HELENA DE SOUSA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte credora ao ID nº 238275525 a realização de penhora eletrônica de forma reiterada ('teimosinha'). Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em nome da parte devedora, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera (ID nº 235852240). Veja-se que a parte credora não indica motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas. Não consta dos autos qualquer elemento capaz de evidenciar a alteração financeira da parte devedora. A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min. Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012). Portanto, INDEFIRO, o pedido de reiteração da diligência. Intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. Diante dos documentos carreados aos autos pela devedora GABRIELA, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0728324-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IONE ANDRADE SOUSA REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WHIRLPOOL S.A, REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer/pagar (id 235340696). Após, tornem-me conclusos para decisão. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713782-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: DE PAULA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte interessada (ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 12:12:28. RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715262-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: GEOVANA DOS ANJOS BOTELHO LIMA, GABRIEL BORGES BOTELHO LIMA DECISÃO Considerando o disposto na Portaria GC n° 34/2021, que autoriza aos Oficiais de Justiça a utilizarem de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, inclusive de citação, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 239005754, de tentativa de citação das partes rés via aplicativo de mensagens/chamadas nos telefones por ela informados. A esse respeito, cabe colacionar jurisprudência recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. NULIDADE. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL. PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF. AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. CAUTELAS NECESSÁRIAS. NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...] 2. A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). [...] 4. Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 5. De todo modo, imperioso lembrar que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil" (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 11. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 27). Aqui se verifica, portanto, a ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo ou, em outros termos, princípio pas nullité sans grief. 6. Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief. De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. 7. Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. 8. Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 9. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa. (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) (realce aplicado). Expeça-se, pois, Mandado de Citação e Intimação da parte ré/devedora, colocando em destaque os meios de contato indicados pela parte autora/credora, quais sejam: (61) 99353-6580: GEOVANA e (61) 99246-1678: GABRIEL. Alerte-se, ainda, ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência que, deverá solicitar cópia do documento de identificação da parte destinatária da ordem, comparando-a com a foto do perfil do aplicativo, se houver, anexando junto com a certidão, comprovantes do aludido contato realizado, inclusive se infrutífero, nos termos do art. 4° da Portaria mencionada e do julgado do STJ transcrito alhures.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão do Agravo 0741751-17.2024.8.07.0000, o qual negou provimento ao recurso e manteve a decisão de ID 208172901 que indeferiu o pedido de penhora sobre os lucros auferidos pelos agravados/executados nas empresas em que são sócios. Ciente da interposição de Agravo contra a decisão de ID 232151154. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711931-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RANGEL PINHEIRO CARDOSO, RAFAEL PINHEIRO CARDOSO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente ID 237990455, a fim de conceder o prazo adicional de 10 (dez) dias para fornecimento de endereço para citação dos executados, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta