Juliano Abadio Caland Juliao
Juliano Abadio Caland Juliao
Número da OAB:
OAB/DF 026042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Abadio Caland Juliao possui 66 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMS, TRF1, STJ, TJRO, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
JULIANO ABADIO CALAND JULIAO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710452-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5413571-61.2023.8.09.0160Requerente: Eva Dos Anjos, CPF/CNPJ: 021.606.721-90, endereço: Quadra 30, Lote 13,, 13, , NÚCLEO RESIDENCIAL BRASILIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6192801986Requerido: Piloto Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CPF/CNPJ: 00.655.274/0001-19, endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 02, Edifício São Paulo, 99, Bloco C - Sala 119, ASA SUL, BRASILIA, DF, telefone nº 6132247452Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO A parte requerida opôs embargos de declaração no evento 173 contra a sentença do evento 164. Alega que houve omissão quanto à análise da alegação de ilegitimidade da empresa Piloto Empreendimentos Imobiliários Ltda. para celebrar os contratos de compra e venda com a autora,DECIDO.Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para retificar vício de qualquer ato decisório passível de correção por omissão, contradição, obscuridade e erro material.Assim, conheço dos embargos por serem cabíveis e tempestivos.Analisando os autos, observo que razão não assiste ao embargante, que na verdade busca apenas rediscutir matéria já julgada.Como é cediço, o magistrado, para demonstrar o seu convencimento acerca da matéria em debate, não necessita rebater um a um todos os argumentos invocados pela parte, bastando fundamentar de forma clara e coerente sua conclusão, o que foi devidamente observado na sentença, que reconheceu o cumprimento dos requisitos legais para adjudicação compulsória com base nos documentos apresentados pela autora.Ressai claro que o embargante tenta obter pronunciamento sobre matéria já analisada e não sanar vícios.Repiso que os embargos de declaração são recursos de argumentação vinculada, somente cabíveis quando houver no julgado hostilizado obscuridade, contradição ou omissão sobre determinada questão.Desse modo, somente em hipóteses excepcionais pode-se dar efeitos infringentes aos aclaratórios, não tendo o referido recurso o condão de modificar decisões que geraram inconformismo.Vale dizer: utilizar os embargos para desconstituir a fundamentação de julgado, quando este não apresenta as hipóteses cabíveis é, igualmente, usar o recurso inadequado.Ante o exposto, conheço dos embargos, mas lhe nego provimento e mantenho incólume a sentença proferida nos autos.Publicada e registrada neste ato.Intimem-se. Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitor
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817472-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE CRISTIANE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016, o feito deve prosseguir. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação com proposta de acordo e documentos anexos. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814865-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA JANAINA MELO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nada a prover quanto ao requerimento de id. 236488683, uma vez que o cumprimento das determinações de emenda à inicial se mostram essenciais para o prosseguimento regular do feito. Destarte, concedo derradeira oportunidade para que a requerente cumpra a decisão de id. 228459257, trazendo aos autos documento de identificação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701738-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS Interessado: EXECUTADO: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face da IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS, no qual o exequente requer a cobrança de R$ 1.803,78. O executado requereu o parcelamento do débito em duas parcelas, bem como realizou o pagamento de entrada superior a 30% do débito (R$ 600,00), conforme comprovantes de pagamento em ID 239190868. Manifestação de concordância do exequente em ID 240131508. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 916 do CPC defiro o parcelamento e determino a suspensão dos autos até o pagamento final das duas parcelas. A primeira parcela deverá ser depositada nos autos em até 30 (trinta) dias. Desde já, fica ciente o executado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará automaticamente o as penalidades do § 5º do art. 916 do CPC. Com o pagamento das parcelas, intime-se o exequente para ciência e após expeça-se o ofício de levantamento, sem a necessidade de nova conclusão. Finalizado o pagamento da 2ª parcela, após a expedição do respectivo alvará, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:57:38. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LEI DE LOCAÇÕES. CONTRANOTIFICAÇÃO. MERO REEXAME DO MERITUM CAUSAE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, sanar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão, mas não para rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O embargante pretende o reexame de fatos e argumentos já analisados, o que não é possível pela estreita via dos embargos de declaração. 3. No caso em exame, verifico que o acórdão expõe de forma clara as razões de ter ordenado o despejo, pois foram atendidos os requisitos do art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, com a redação da Lei nº 12.112/09. Ademais, o fato de haver fundo de comércio não impede a ordem de despejo, pois o direito de buscar eventual reparação pode ser exercido pelas vias adequadas. 4. Embargos de Declaração não providos. Decisão unânime.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.