Bruno Machado Kos

Bruno Machado Kos

Número da OAB: OAB/DF 026485

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: BRUNO MACHADO KOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719684-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO MATEUS MARIANO MACHADO DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pelo acusado (ID 239520291). Venham as razões e as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as nossas homenagens. Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025. GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726801-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CLEOSILVANO SOUSA DA SILVA Inquérito Policial nº: da SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de CLEOSILVANO SOUSA DA SILVA, devidamente qualificados na inicial, imputando-lhe, a prática dos delitos previstos no artigo 306, §1°, inciso II, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e art. 19 da Lei de Contravenções Penais, narrando os fatos nos seguintes termos (ID 222241517): "FATO CRIMINOSO No dia 18/12/2024, por volta de 5 horas, no estacionamento da 21ªDP, situado na QS 9, Rua 123, Lote 09, Águas Claras/DF, o denunciado, de forma consciente e voluntária, após fazer uso de cocaína, conduziu, em via pública, o veículo Hyundai/HB20, placa PZF2618, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme Auto de Constatação (ID: 221305100). Nas mesmas circunstâncias, o denunciado, de forma consciente e voluntária, trouxe consigo arma (branca), fora de casa, sem licença de autoridade. DINÂMICA DELITIVA Segundo restou apurado, policiais militares estavam em acompanhamento a uma ocorrência de violação de domicílio na 21ªDP, quando visualizaram o denunciado, o qual já apresentava sinais de alteração no comportamento e olhos arregalados, deixar as dependências do local a pé. Decorridos aproximadamente dez minutos, o denunciado retornou ao local conduzindo o veículo Hyundai/HB20, placa PZF2618. Diante dos sinais de alteração da capacidade psicomotora anteriormente verificados, os policiais realizaram a abordagem do condutor do veículo e, quando questionado se teria feito uso de substância entorpecente, o denunciado afirmou ter feito uso de cocaína. Em busca pessoal, foi encontrada 1 (uma) porção de substância branca nos bolsos do denunciado, provavelmente conhecida como cocaína, conforme Auto de Apresentação e Apreensão nº 762/2024 (ID 221305101). Com essa conduta, o denunciado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme Auto de Constatação (ID: 221305100). Já em busca veicular, foram encontradas duas facas no interior do veículo, uma dentro do porta-luvas e outra debaixo do banco do motorista, conforme Auto de Apresentação e Apreensão nº 762/2024 (ID 221305101), sobre as quais alegou utilizar para se defender, o que demonstra que o denunciado trouxe consigo arma (branca) fora de casa, sem licença de autoridade. ADEQUAÇÃO TÍPICA E PEDIDOS Ante o exposto, o Ministério Público denuncia CLEOSILVANO SOUSA DA SILVA como incurso nas penas do artigo 306, §1°, inciso II, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e art. 19 da Lei de Contravenções Penais". O acusado foi preso em flagrante delito, tendo sido posto em liberdade, mediante o pagamento de fiança arbitrado pela autoridade policial (ID 221400223). A denúncia foi recebida em16.01.2025 (ID 222737095). Citado pessoalmente (ID 224765245), o acusado apresentou de resposta à acusação, por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito. Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia (ID 225464195). Não havendo hipótese de absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do processo com a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 226538412). Durante a instrução processual, foi ouvida a testemunha Em segredo de justiça. As partes dispensaram a oitiva da testemunha Italo Sá de Oliveira. Ao final, realizado o interrogatório do réu (ID 238185978). Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram. Na oportunidade, o Ministério Público ofertou alegações finais escritas, requerendo a condenação dos acusados nos termos da denúncia. Requereu, ainda, o reconhecimento do concurso material de crimes (ID 238185978). A Defesa, por sua vez, requereu em suas alegações finais a absolvição do acusado. Como argumento, aduziu que não há comprovação da materialidade delitiva, procedeu-se a juntada somente de auto de constatação, sem realização de laudo toxicológico. Em relação a contravenção penal, sustentou que a arma branca era utilizada como instrumento de trabalho do acusado não possuindo, portanto, potencialidade lesiva. Subsidiariamente, pugnou pela fixação da pena no mínimo legal e pela determinação do regime aberto para cumprimento de pena (ID 238185978). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação Conforme relatado, trata-se de ação penal em que se imputa ao acusado os delitos previstos no artigo 306, §1°, inciso II, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e art. 19 da Lei de Contravenções Penais. O processo encontra-se formalmente em ordem, inexistindo nulidades ou vícios a sanar. Os acusados foram regularmente citados e assistidos pela defesa técnica. As provas foram coligidas sob o crivo dos princípios norteadores do devido processo legal, notadamente o do contraditório e da ampla defesa, nos termos constitucionais. Desse modo, adentro ao mérito da causa. A materialidade dos delitos imputados está devidamente comprovada pelos seguintes elementos: Auto de Prisão em Flagrante (ID 221305095); Auto de Apreensão e Apresentação (ID 221305101); Documento Externo (ID 221305100); Ocorrência (ID 221305108); Relatório Final (ID 221923836); bem como pela prova oral colhida. Com relação à autoria, também não há qualquer dúvida. A propósito, vejamos a prova oral produzida. Na Delegacia de Polícia, a testemunha policial Edson Veras, condutor do flagrante (ID 221305108), disse que “Acompanhava nesta unidade policial uma situação de violação quando o autuado saiu a pé e retornou após dez minutos, porém agora na condução do veículo HB20 preto. Já tinha percebido quando da estada do autuado nesta unidade que estava com comportamento estranho, possivelmente sob efeito de substância entorpecente. Perguntado ao autuado se teria feito uso de substância entorpecente, respondeu que utilizou cocaína. Foram encontradas duas facas no interior do veículo do autuado. Na busca pessoal foi encontrada substância entorpecente. Verificado junto ao Copom que o veículo contava licenciamentos atrasados, resultando em mais de 7.000,00 reais em débitos.” A testemunha policial Ítalo Sá (ID 221305108), na Delegacia de Polícia, alegou que “estava nesta unidade quando acompanhando uma situação de violação de domicílio quando o autuado estava saindo com um outro amigo desta unidade a pé e retornaram em dez minutos após em um HB20 preto, porém com o autuado na direção do veículo. Já tinha percebido antes da saída, quando da outra ocorrência, que o autuado mostrava alterações de comportamento e estava com o olho bastante arregalado. Com o retorno do autuado na direção do veículo deu-lhe voz de prisão em razão da condução sob efeito de substância entorpecente. Ao constar a placa do veículo, constatou que tinha mais de 7.00,00 reais em débitos dentre multas e licenciamento, sendo também encontrada duas facas no veículo, um adentro do porta luvas e debaixo do banco do motorista, tendo o condutor afirmado que utiliza a faca para se defender. Acompanhou a revista do autuado e quando verificado os bolsos tinha uma porção de cocaína” O acusado, por sua vez, na Delegacia, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Em juízo, a testemunha policial (ID 238239348) declarou que por volta das 05h20m estavam conduzindo uma ocorrência na 21ªDP ao chegar no pátio tinha dois homens do lado de fora. Quando desembarcaram para conduzir a ocorrência, um deles aparentava estar alterado. Passados alguns minutos esses homens teriam retornado. Percebendo o comportamento alterado perguntou ao condutor se ele era habilitado. O condutor do veículo teria afirmado ser habilitado. Que perguntou se o condutor havia feito uso de bebida alcoólica ou uso de substância entorpecente. O acusado teria afirmado o uso de substância entorpecente. Que perguntou se tinha algo dentro do veículo que desabonasse a conduta dele e o condutor permaneceu em silêncio. Que realizaram a busca no veículo e encontraram uma faca embaixo do banco do motorista e outra dentro do porta-luvas. O colega do acusado informou que as duas facas pertenceriam ao acusado. O colega teria narrado que o acusado chamou o amigo para ir até a Delegacia porque estava sendo perseguido, mas não tinha ninguém perseguindo essa pessoa. Na própria Delegacia o réu foi autuado por embriaguez e as facas foram entregues. Confirma ter realizado o laudo de constatação. O acusado teria dito que as facas seriam para se defender por estar sendo perseguido. O colega do acusado teria dito que o acusado pegou duas facas e lhe entregou uma delas para se defender, mas guardou no porta-luvas por ter visto que o amigo estava com o comportamento alterado. Na chegada da guarnição ele saiu da Delegacia a pé. Parece que eles já estavam há algum tempo lá. Depois eles retornaram com um hb20 preto e foi o momento em que abordou os agentes. Quando eles retornaram estava na porta da Delegacia. Visualizou o veículo adentrando ao pátio. Dava para visualizar quem estava dentro. Visualizou o acusado saindo do veículo. Não sabe se ele chegou a fazer ocorrência. Ficou sabendo que ele chegou para fazer ocorrência, mas perceberam a alteração e o próprio amigo teria dito que ele estava alterado e não queria ir embora. O acusado estava com o olhar meio distante. No momento da abordagem observou os olhos meio arregalados e o acusado teria confirmado o uso de substância. O acusado ficava olhando para o horizonte. Não se recorda de ter filmado o estado o acusado. O acusado teria se recusado a prestar depoimento na delegacia. Não se recorda do acusado ter dito qual era o seu ofício. De sua parte, ao ser interrogado em juízo, o acusado Cleosilvano (ID 238239353) admitiu haver dirigido seu veículo até Delegacia. Alegou que dirigiu à Delegacia porque estava se sentindo ameaçado na chácara. Disse que os policiais não queriam que parasse o carro no estacionamento. Que parou o carro e foi conversar com os policiais, eles chamaram para uma salinha e prenderam ele. Nega ter consumido drogas naquele dia. Os policiais encontraram cocaína na cela. Não estava em seu bolso, estava no chão. Não foi encontrada substância entorpecentes no veículo, só encontraram a faca. Além dele tinha outras duas pessoas desconhecidas na cela. As facas eram suas, por trabalhar na chácara de vez em quando precisa. Trabalha de pedreiro também então precisa de faca e sempre anda com faca no porta-luvas. Que estava com um colega naquele dia. Que o conhece como ‘neguinho’, mas não sabe o nome verdadeiro. Nega que havia faca de propriedade do colega. Confirma que a faca localizada era sua. Que utiliza drogas, mas não é viciado. Utiliza cocaína. A droga foi encontrada na cela onde estava. Depois que foi revistado que os policiais acharam no chão. Estava sentado algemado e já tinham feito todos os procedimentos. Que nesse dia não usou drogas. Que as vezes usa nos finais de semana. Que não lembra qual dia da semana ocorreram os fatos narrados. Que foi fazer ocorrência na delegacia porque estava se sentindo ameaçado na chácara. Que quando chegou já foi algemado porque encontraram a faca. Usa a faca para fazer alguma coisa. Não sabe quem estava o ameaçando. Que já tinha ligado uma vez para a polícia, mas não foram lá e decidiu ir pessoalmente. No horário que decidiu ir para a Delegacia estava em casa. Não estava dormindo direito porque as pessoas estavam indo lá e jogando pedra na chácara. Esse amigo encontrou no condomínio. Estava saindo e chamou o amigo para ir com ele. Delineados os depoimentos, passa-se à análise individualizadas das imputações. - Do Crime de Embriaguez ao Volante No caso, ficou comprovado que o acusado, no dia dos fatos, conduziu seu veículo até a 21ª Delegacia de Polícia, sob efeito de substâncias psicoativas, conforme atesta o auto de constatação acostado aos autos (ID 221305100). Conforme estabelece o art. 306, § 2º da Lei 9.503/97, a prova de estado de alcoolemia ou toxicológico do condutor de veículo automotor pode ser feita por meio de exame clínico, perícia, vídeo, depoimento testemunhal ou outros meios idôneos, admitida a contraprova. Na hipótese em análise, consta no referido Auto de Constatação que o acusado havia declarado ter feito uso de substância psicoativa durante a madrugada, com exaltação, dispersão, bastante eufórico e com alucinações de que estaria sendo perseguido. Tais afirmações foram confirmadas em juízo pela testemunha policial Edson, que apontou que o acusado apresentava comportamento alterado, circunstância que motivou a abordagem policial, diante da flagrância na condução do veículo por parte do acusado. É oportuno frisar que “depoimento de policiais, no desempenho da função pública, que flagram o acusado condutor do veículo automotor com sinais de embriaguez, são dotados de credibilidade e de confiabilidade e somente podem ser afastados diante de evidências em sentido contrário” (Acórdão 1974285, 0710418-20.2024.8.07.0009, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/02/2025, publicado no DJe: 14/03/2025). Ademais, o depoimento da testemunha policial, embora tenha sido o único colhido em sede investigativa e durante instrução processual, é corroborado pelos objetos apreendidos na ocasião e retratados no auto de apresentação e apreensão, a saber: 1 porção de substância branca e duas facas (ID 221305101). Portanto, a negativa do acusado no sentido de que não estava sob o efeito do substância naquele dia não encontra respaldo na prova dos autos. Por fim, parece-nos despropositada a tese no sentido de que a conduta do acusado teria configurado mero ilícito administrativo. Com efeito, não há confundir a infração administrativa prevista no art. 165 do CTB com o crime tipificado no art. 306 desse mesmo diploma legal, dada a independência das instâncias. Enfim, restou devidamente comprovado que o acusado incidiu no crime previsto no art. 306 do CTB, uma vez que conduziu veiculo automotor no dia e circunstâncias mencionadas na denúncia sob o efeito de substância entorpecente, o que foi comprovado inclusive mediante prova técnica. - Da contravenção de porte de arma branca No que se refere à contravenção consistente no porte de arma branca, registre-se o próprio acusado confessou em juízo que as facas apreendidas na ocasião eram de sua propriedade. Corroborando a confissão do acusado, a testemunha policial Edson confirmou, em ambas as ocasiões em que foi ouvida, ter apreendido dois facões no veículo conduzido pelo acusado, descrevendo ainda a localização dos dois objetos apreendidos. Adicionalmente, a aludida testemunha informou em juízo que, quando questionado, o acusado declarou ser o dono das duas facas e teria informado que as utilizava para se proteger. Ressalte-se que, embora o réu tenha apresentado justificativas laborais para o porte da arma branca, o relato da testemunha policial revela-se verossímil, especialmente à luz das próprias declarações do acusado, que afirmou em juízo ter procurado a Delegacia por se sentir ameaçado. Assim, ao analisar casuisticamente a conduta relativa ao porte de arma branca, à luz de suas peculiaridades, constata-se que a situação concreta efetivamente colocou em risco a incolumidade física de terceiros, evidenciando um potencial lesivo, ainda que sob a alegação de legítima defesa, a qual, contudo, não foi corroborada por outros elementos de prova. A tese defensiva de ausência de potencialidade lesiva não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização penal, sobretudo porque, embora não haja exigência legal de justificativa prévia para o porte do facão, o acusado não apresentou, em juízo, uma explicação detalhada e minimamente plausível quanto à finalidade de seu uso, mesmo tendo sido oportunizado a fazê-lo. Ademais, a justificativa vaga apresentada pelo acusado, no sentido de que o objeto seria utilizado em atividade laboral, mostra-se isolada no conjunto probatório e destoante dos demais elementos constantes dos autos. Sendo assim, tenho que se configurou na espécie a contravenção penal tipificada no art. 19 da Lei das Contravenções Penais. Por derradeiro, incide no caso o concurso material previsto no art. 69 do Código Penal, visto que as infrações penais em comento foram praticadas mediante ações distintas. III – Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado CLEOSILVANO SOUSA DA SILVA como incurso nas penas do artigo 306, §1°, inciso II, da Lei nº 9.503/97 e art. 19 da Lei de Contravenções Penais c/c artigo 69, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, na forma preconizada pelos artigos 59 e 68 do Código Penal. - Do Crime de Embriaguez ao Volante Nesse passo, em relação à culpabilidade, entendo que a conduta não extrapolou o grau de reprovabilidade. Quanto à vida pregressa, o acusado não ostenta maus antecedentes (FAP de ID 221399829). Não há nos autos elementos suficientes que permitam valorar negativamente a personalidade. Os motivos do crime se confundem com o elemento subjetivo do tipo penal incriminador. No tocante às circunstâncias do crime a conduta social, nada a valorar. As consequências, não foram além do resultado natural do crime. No que se refere ao comportamento da vítima, não há vítima. Desse modo, não havendo circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por um período de 3 (três) meses. Na segunda fase, ausentes agravantes ou atenuantes, por essa razão mantenho inalterada a pena intermediária. Na terceira fase, não há causa de aumento e de diminuição de pena. Por essa razão, fixo a reprimenda definitiva em 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por um período de 3 (três) meses. - Da contravenção de porte de arma branca Nesse passo, em relação à culpabilidade, entendo que a conduta não extrapolou o grau de reprovabilidade. Quanto à vida pregressa, o acusado não ostenta maus antecedentes (FAP de ID 221399829). Não há nos autos elementos suficientes que permitam valorar negativamente a personalidade. Os motivos do crime se confundem com o elemento subjetivo do tipo penal incriminador. No tocante às circunstâncias do crime a conduta social, nada a valorar. As consequências, não foram além do resultado natural do crime. No que se refere ao comportamento da vítima, não há vítima. Desse modo, não havendo circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples. Na segunda fase, ausentes agravantes. Por outro lado, presente a atenuante da confissão parcial. Contudo, considerando o teor da súmula 231 do STJ, mantenho inalterada a pena intermediária. Na terceira fase, não há causa de aumento e de diminuição de pena. Por essa razão, fixo a reprimenda definitiva em 15 (quinze) dias de prisão simples. Da Unificação das penas: Como mencionado na fundamentação, aplicável a regra do concurso material de crimes, nos termos do artigo 69, caput, do Código Penal. Entretanto, fixadas penas de detenção e prisão simples, impossível a soma, razão pela qual as reprimendas restam estabilizadas em 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa, à razão mínima; e 15 (quinze) dias de prisão simples. Além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por um período de 03 (três) meses. A pena privativa de liberdade será cumprida, inicialmente, no regime aberto, na forma do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal. No mais, verifico que o acusado preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e que a substituição da pena se mostra suficiente aos fins a que se destina, razão pela qual SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por UMA pena restritiva de direitos, cuja definição e condições de cumprimento serão determinadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. Operada a substituição acima, incabível a suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77, inciso III, do Código Penal. Nada a prover em relação ao disposto no art. 387, inciso IV, do CPP. Condeno ainda o acusado ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 804 do CPP. Disposições Finais Houve recolhimento de fiança. Quanto as facas apreendidas, descritas no AAA nº 762/2024 (ID 221305101), determino sua perda em favor da União. Determino, ainda, a incineração do produto descrito no item 3 do referido auto de apreensão. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações pertinentes, inclusive ao I.N.I. Outrossim, oficie-se ao TRE/DF para o fim disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Por fim, expedida carta definitiva de guia, arquivem-se os autos. Confiro força de ofício à presente sentença para fins de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025. Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES APELANTE: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLERISVAN DA SILVA COSTA, ADAO HUMBERTO DE SOUSA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0740307-77.2023.8.07.0001 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID 72926319, manifestaram interesse em recorrer da sentença: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLERISVAN DA SILVA COSTA e ADAO HUMBERTO DE SOUSA. Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista aos apelantes (GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS e ADAO HUMBERTO DE SOUSA) para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP. Brasília, 16 de junho de 2025
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0733528-12.2023.8.07.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECORRIDO: DANIELA SILVA LISBOA DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso extraordinário diz respeito à constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no artigo 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos (RE 1.450.100 – Tema 1.267). Referido paradigma foi julgado e a sua ementa é a seguinte: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 1267. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INDULTO NATALINO. LIMITES CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS. OBSERVÂNCIA. REVISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. BINÔMIO CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INGRESSO VEDADO. SISTEMÁTICAS ANTERIORES. NÃO VINCULAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ADI7390.PROVIMENTONEGADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 1267. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INDULTO NATALINO. LIMITES CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS. OBSERVÂNCIA. REVISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. BINÔMIO CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INGRESSO VEDADO. SISTEMÁTICAS ANTERIORES. NÃO VINCULAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ADI7390.PROVIMENTONEGADO. I. Caso em exame I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo qual mantida a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais concessiva do indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, do então Chefe do Poder Executivo. 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo qual mantida a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais concessiva do indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, do então Chefe do Poder Executivo. II. Questão em discussão II. Questão em discussão 2. Tema nº 1267: “Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos”. 2. Tema nº 1267: “Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos”. III. Razões de decidir III. Razões de decidir 3. O indulto coletivo comporta, em excepcionalíssimas hipóteses, revisão judicial. 3. O indulto coletivo comporta, em excepcionalíssimas hipóteses, revisão judicial. 4. O juízo de conveniência e oportunidade do indulto é exclusivo do Presidente da República. 4. O juízo de conveniência e oportunidade do indulto é exclusivo do Presidente da República. 5. O indulto não se vincula à determinada política criminal ou jurisprudência sobre aplicação da legislação penal. 5. O indulto não se vincula à determinada política criminal ou jurisprudência sobre aplicação da legislação penal. IV. Dispositivo e tese IV. Dispositivo e tese 6. Recurso Extraordinário não provido. 6. Recurso Extraordinário não provido. 7. Tese de julgamento: “É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022” (Relator Min. FLÁVIO DINO, DJe de 23/5/2025). No mesmo sentido, o acórdão recorrido concluiu que (ID 52853283): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONADA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA E ATO DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. OBSERVÂNCIA. ARTIGO 5º. INDIVÍDUOS CONDENADOS POR CRIME CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS NOS ARTIGOS 1º AO 6º DO DECRETO PRESIDENCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Uma vez que o indulto se encontra previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, cuja competência é privativa do Presidente da República, não se evidencia, a priori, a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto 11.302/2022, porquanto em consonância com os princípios e postulados normativos consagrados na Carta Magna. Sem embargo, incabível a declaração de inconstitucionalidade incidental por órgão fracionário, em observância à cláusula de reserva do plenário (art. 97 da Constituição Federal), pelo que devem ser observados a competência e os procedimentos específicos elencados no Regimento Interno e no Código de Processo Civil. 2. De acordo com o artigo 5º do Decreto n° 11.302/2022, o indulto natalino será concedido às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 3. Conforme interpretação teleológica, verifica-se que o Decreto n° 11.302/2022 tem como finalidade contemplar os indivíduos que se enquadram nas hipóteses previstas em seus artigos 1º ao 4º e 6º, além de todas as pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 4. A definição das hipóteses e requisitos para a concessão do indulto é de competência privativa do Presidente da República, sendo vedado ao juiz deixar de observar as exigências legais para a concessão do benefício, sob pena de interferir, indevidamente, em ato do chefe do Poder Executivo. 5. In casu, se o indulto não dispôs sobre os crimes vedados pela Carta Magna e presentes os requisitos estipulados para concessão do benefício, não há que se falar em usurpação de competência do Congresso Nacional, desproporcionalidade ou mesmo proteção deficiente aos bens jurídicos. 6. Agravo em execução penal conhecido e não provido. Da ementa transcrita, verifica-se que o julgado combatido está em conformidade com as orientações do STF. Ante o exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701574-17.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MARTINS ROBINSON REPRESENTANTE LEGAL: EILOZU APARECIDA TEIXEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EULINA MARQUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON LUIZ DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito como Lote 06, Conjunto 07, ADE, Sul, Samambaia-DF, indicado na procuração de ID 196635899, págs. 8 e 31, intime-se o exequente para comprovar que o imóvel está na titularidade do espólio, uma vez que o documento apresentado data de 2011. Prazo de dez dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Quadra 202 - LOTE 01, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.35, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718178-60.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WELERSON DE SOUSA DIAS DECISÃO Como não interessam mais ao feito, decreto o perdimento do(s) objeto(s) descrito(s) sob o Id. 239190995 em favor da União, fazendo-o nos termos do art. 123 do CPP, bem como determino que seja(m) destruído(s)/reciclado(s). Ultimadas todas as providências e baixas pertinentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. André Silva Ribeiro Juiz de Direito ASS
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719684-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO MATEUS MARIANO MACHADO Inquérito Policial nº: da SENTENÇA I – Relatório O Ministério Público ofereceu denúncia contra Diogo Mateus Mariano Machado, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Para tanto, narra a denúncia o seguinte (ID 221278246): “No dia 9 de dezembro de 2024, por volta das 05h00, na VIA PÚBLICA, PRÓXIMO A FLORESTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SHARNIQUEIRAS/COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA, Chácara 63, o denunciado, em comunhão de desígnios com o adolescente L.F. da S., com vontade livre e consciente, subtraíram, para ambos, mediante violência, o veículo GM - CHEVROLET / ONIX, placa QQO6A18/DF e um aparelho celular, pertencente à vítima L.B. de S. Ademais, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado corrompeu ou no mínimo facilitou a corrupção do adolescente L.F. da S., eis que com ele praticou o roubo ora narrado. Consta que, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, a vítima estava em uma distribuidora de bebidas no Areal, ocasião em que o denunciado e o adolescente L.F. da S. lhe pediram carona, no que foram atendidos. Contudo, logo após percorrer alguns metros, o denunciado, que estava na parte de trás do veículo, deu uma “gravata” na vítima e, visando a subtração do veículo, o adolescente e o denunciado ainda agrediram esse ofendido com chutes e socos e o colocaram para fora do veículo, subtraindo, portanto, o carro e um aparelho celular que lá se encontrava. Ato contínuo, o denunciado e o adolescente evadiram-se na posse do carro. Contudo, por volta de 10:00h, o veículo foi localizado em Samambaia por policiais militares, sendo que o denunciado e o adolescente estavam próximos ao carro, razão pela qual foram abordados. A vítima foi contactada e, na delegacia, reconheceu tanto o denunciado como o adolescente como autores da subtração. Estando, assim, o denunciado DIOGO MATEUS MARIANO MACHADO incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8.069/90 (...)”. O acusado foi preso em flagrante delito, tendo o Juízo da audiência de custódia convertido a prisão em flagrante em preventiva (ID 220467916). A denúncia foi recebida em 18 de dezembro de 2024 (ID 221419287). O acusado foi citado pessoalmente (ID 222076757), tendo apresentado resposta escrita à acusação no ID 225359025, sem preliminares. Despacho saneador em id 225562864. Durante a instrução criminal, foram ouvidas a vítima, Luciano Bonifácio de Souza, e a testemunha comum, Osmar Ariel Olher Ximenes, oportunidade em que também foi realizado procedimento de reconhecimento pessoal pela vítima, seguindo-se o interrogatório do acusado (ID 235952754). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. O Ministério Público apresentou suas alegações finais oralmente, na mesma assentada, requerendo a condenação do acusado nos termos da denúncia (mídia de ID 235968073). A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais por memoriais (id 236342183). Sustenta que a autoria delitiva não está suficientemente demonstrada. Pondera que, quando do seu interrogatório em sede policial, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ocorre que, logo em seguida, a autoridade policial juntou aos autos um termo de declaração firmado pelo acusado, na Delegacia da Criança e do Adolescente, sem a presença de um advogado, oportunidade que confessa a autoria do crime. Aduz que o fato causa estranheza acerca de como se deu tal declaração e por qual motivo o denunciado prestou esclarecimentos em outra delegacia, mas se recusou a assinar e permaneceu em silêncio no interrogatório realizado na 32ª DP. Sustenta que, na versão da vítima contida no Boletim de Ocorrência, não há menção acerca de eventual reconhecimento realizado pelo ofendido em face do acusado. Salienta que, em todo o Inquérito, não foi colacionado nenhum documento que comprovasse o suposto reconhecimento da vítima em relação ao denunciado. Argumenta que, em Juízo, a vítima disse que foram colocados três suspeitos que estavam perto do automóvel e reconheceu dois, os quais não eram branquinhos iguais o terceiro. Posteriormente, o ofendido relatou que viu os três no local onde foi localizado o veículo e que, só depois na delegacia, é que fez o reconhecimento deles. Assevera que, em que pese a vítima tenha descrito o acusado como uma pessoa morena, o denunciado é branco e dos olhos azuis. Aduz que, em Juízo, após verificar um grupo de quatro pessoas, a vítima não reconheceu o réu como um dos autores do crime. Aponta que não foram encontrados bens em poder do acusado, nem mesmo as chaves do veículo subtraído. Salienta que a vítima começou a ingerir bebidas alcoólicas desde o dia anterior e permaneceu assim até às 06h00, o que compromete o reconhecimento. Sustenta que a única prova que assegura a acusação é o reconhecimento realizado pela vítima, mas, em Juízo, esta foi incapaz de apontar o réu como um dos autores do crime. Assim, requer a absolvição do acusado. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da atenuante atinente à menoridade relativa e a revogação da prisão preventiva. O julgamento foi convertido em diligência, a fim de disponibilizar à Defesa a visualização dos documentos que estavam sob sigilo (ID 237123589). Disponibilizado esse material, ouviu-se a Defesa, que ratificou as alegações finais apresentadas anteriormente ( id 236342183) É o relatório. Decido. II – Fundamentação 1) Das arguições de nulidade do reconhecimento do acusado e das declarações prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente Em que pese a Defesa do acusado não tenha requerido, de forma expressa, a declaração de nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima e das declarações prestadas pelo denunciado na Delegacia da Criança e do Adolescente, pelos argumentos expendidos, perquire-se que, em verdade, o pleito foi requerido de forma indireta. Quanto ao reconhecimento pessoal realizado, argumenta que não há documento nos autos que comprove que o ato foi realizado, o qual teria ocorrido em sede policial. Aponta que a vítima, em Juízo, informou que realizou o reconhecimento em sede policial, oportunidade em que colocaram os três suspeitos que estavam próximos ao veículo numa sala escura, tendo aquela reconhecido dois. Informou que os autores não eram branquinhos iguais ao terceiro indivíduo. Em seguida, o ofendido salientou que, primeiro, reconheceu os agentes no local onde foi localizado o veículo e, só depois, na Delegacia de Polícia, é que fez o reconhecimento deles na sala escura. Sustenta que a vítima descreveu o autor do crime, na audiência de instrução e julgamento, como sendo uma pessoa morena. Tal fato é controverso, pois o acusado é de cor branca e olhos azuis. Ademais, em Juízo, fora incapaz de reconhecer o réu como um dos autores do crime. No que tange às declarações do acusado prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente, argui que causa estranheza o fato de o réu, na 32ª Delegacia de Polícia, recusar-se a dar sua versão e a assinar o documento e, logo em seguida, constar que o denunciado prestou esclarecimentos na Delegacia da Criança e do Adolescente. Pois bem. No caso em apreço, tenho que é imperiosa a declaração de nulidade do reconhecimento informal realizado pela vítima. Explico. De acordo com o que fora narrado pelo ofendido Luciano Bonifácio e o policial Osmar Ariel na audiência de instrução e julgamento, após a apreensão do veículo subtraído, o agente ligou para o proprietário do automóvel, que seria um coronel da Polícia Militar, o qual repassou o contato da vítima do crime de roubo, qual seja, Luciano Bonifácio. No local, foram encontrados três indivíduos próximos ao automóvel. Sucede que Luciano Bonifácio compareceu ao lugar da apreensão do carro e reconheceu, de pronto, o acusado Diogo Mateus e o adolescente Luiz Felipe como sendo os autores do delito, salientando que o outro indivíduo não estava no momento da prática delitiva. Ocorre que, segundo conta a vítima, após a detenção dos três indivíduos, em sede policial, estes foram colocados em uma sala escura, quando aquela apontou para dois destes como sendo os autores do crime. Insta salientar que o termo de reconhecimento NÃO foi documentado nos autos, tendo sido realizado de maneira informal. Depreende-se, pela dinâmica esclarecida, que o ofendido visualizou os três indivíduos antes de chegar à Delegacia de Polícia, ainda no local onde o veículo foi apreendido, identificando os dois autores. Já em sede policial, colocaram os três suspeitos juntos para a vítima efetuar o reconhecimento. O fato é que, seja o reconhecimento efetivado ainda no local da apreensão do automóvel, seja o realizado em sede policial, é certo que o ato não seguiu as diretrizes previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, as quais constituem garantia mínima para que a prova seja minimamente segura. Deve-se ressaltar que não se trata de mero apego ao formalismo, mas sim uma forma de evitar um reconhecimento falho. É cediço que o reconhecimento de pessoas, ainda quando observa o rito previsto em lei, não é apto a demonstrar a autoria delitiva, quando não corroborado por outras provas. Isso acontece em razão da fragilidade epistêmica da referida prova, uma vez que há uma tendência natural de as vítimas, de forma inconsciente, por desejarem identificar o autor da infração, procederem ao reconhecimento, ainda quando não têm certeza da autoria delitiva. Em decorrência disso, é imprescindível que o reconhecimento, para que seja válido, seja realizado na forma prevista no artigo 226 do Código de Processo Penal. Todavia, pelo que fora narrado nos autos, o ato de reconhecimento ocorreu, primeiramente, na modalidade show up, que é aquela em que uma pessoa ou uma fotografia, de forma isolada, é mostrada à vítima para o reconhecimento, o que possui o condão de induzir o ofendido a reconhecer a pessoa que lhe é mostrada. Na hipótese em testilha, em razão de a vítima ter chegado ao local onde já estavam os agentes, o reconhecimento foi realizado de imediato, sem a observância das diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal. Nesse caso, ainda que, em sede policial, o procedimento legal tivesse sido obedecido, o ato restaria viciado, uma vez que, tendo visualizado pessoalmente no local da apreensão do automóvel dois agentes, por óbvio, o ofendido, na Delegacia de Polícia, de forma inconsciente em razão do viés confirmatório, iria reconhecer a pessoa que havia visualizado anteriormente. Outrossim, como mencionado em linhas volvidas, há de se ressaltar que o ato sequer foi documentado nos autos, de modo que a referida prova foi realizada de maneira informal. Impende destacar que não é objetivo deste Juízo tecer algum tipo de crítica ao procedimento policial. Por óbvio, os agentes, ao localizarem o automóvel, chamaram a vítima para buscá-lo, sendo natural que perguntassem a esta se poderia reconhecer os indivíduos, já que queriam esclarecer os fatos. Contudo, à vista do descumprimento das garantias mínimas preceituadas no artigo 226 do Código de Processo Penal, as quais tornam a prova um pouco mais segura, é imperiosa a declaração de nulidade do reconhecimento efetuado pela vítima de modo informal. Também há de se reconhecer a nulidade do reconhecimento efetuado na Delegacia de Polícia, eis que sequer está documentado nos autos o procedimento que fora adotado para o ato, além de já estar inquinado de vício pelo reconhecimento anterior. Não bastasse isso, há informação de que os três suspeitos foram colocados juntos na sala de reconhecimento, o que também é vedado, consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. Por outro lado, não assiste razão à Defesa quando torna questionável a declaração prestada pelo acusado na Delegacia da Criança e do Adolescente. É que o fato de o denunciado ter se recusado a falar sobre os fatos e a assinar o termo de interrogatório na 32ª Delegacia de Polícia não torna passível de nulidade a declaração prestada na Delegacia da Criança e do Adolescente. Nessa toada, consta no termo de ID 220269497, que foram assegurados os direitos constitucionais do interrogado, o qual narrou as circunstâncias do delito de forma livre. Não há razão para duvidar a idoneidade do que fora consignado, haja vista que a confissão extrajudicial foi realizada em estabelecimento público e oficial, de maneira formal e documentada. Também não há qualquer indício de que tenha sido praticado ato que tenha forçado o denunciado a confessar o delito, o que sequer foi levantado pela defesa, a qual narra a estranheza, mas não pontua a ocorrência de vícios que poderiam inquinar a declaração. Destarte, se o denunciado, outrora, quis esclarecer os fatos e, em seguida, permanecer em silêncio, não há que se duvidar do procedimento adotado nas Delegacias de Polícias, perquirindo-se tão somente que se tratou de escolha do réu. Nesse diapasão, declaro a nulidade dos reconhecimentos extrajudiciais realizados pela vítima e afasto a arguição de nulidade do depoimento prestado pelo denunciado na Delegacia da Criança e do Adolescente. 2) Do Mérito No mérito, o caso é de procedência da denúncia. A materialidade dos delitos imputados está comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante (ID 220268692); pelos Termos de Declaração (ID 220269496 e ID 220269497); pela Ocorrência Policial (ID 220269501); pelo Auto de Apresentação e Apreensão n° 1917/2024 da Delegacia da Criança e do Adolescente (ID 220269498); pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (ID 222127173); pelo Relatório Final (ID 220269502); e pela prova produzida em Juízo. A autoria também é estre de dúvida. Na Delegacia da Criança e do Adolescente, cujo depoimento foi anexado aos autos, a vítima Luciano Bonifácio de Souza disse que (ID 220269496): “Atualmente trabalha como motorista de transporte de passageiros por aplicativo; que na data de hoje, 09/12/2024, por volta das 05h, foi até uma distribuidora de bebidas que fica localizada no Areal, Taguatinga; que comprou uma cerveja na distribuidora; que no momento que estava saindo, foi abordado por dois indivíduos, que pediram carona para o declarante, sendo um indivíduo negro, usando bermuda vermelha, camisa colorida e outro de calça jeans e camisa cinza; que após sair do local com os indivíduos no veículo, andaram por volta de cem metros e o que estava no banco detrás deu uma gravata no declarante; que o declarante não sabe qual deles fez esse conduta; que o declarante parou o veículo e os autores o tiraram do carro; que os autores espancaram o declarante; que após sofrer vários chutes, os autores saíram no veículo; que o declarante foi até a 21ª Delegacia de Polícia e registrou a ocorrência policial; que o declarante conseguiu o contato de policiais militares e informou os dados do veículo e as características físicas dos autores; que por volta de 11h, recebeu uma ligação dos policiais militares e foi informado que o veículo tinha sido encontrado e que alguns possíveis autores estavam próximo a veículo; que veio até esta Delegacia e tomou conhecimento de que o autor que estava de bermuda vermelha e com camisa com estampa colorida é o adolescente Luiz Felipe da Silva e que o outro possível autor é o imputável Diogo Matheus, que usava calça jeans e camisa cinza; que não reconhece o adolescente João Pedro Alves do Carmo como sendo um dos autores; que está lesionado (...)”. Também na fase extrajudicial, a testemunha policial Osmar Ariel Olher Ximenes declarou que (ID 220268692 – Pág. 1): “No dia 09/12/2024, por volta das 10h01, localizou o veículo de placa QQO 6A18, no estacionamento da QR 513; após receber a informação do roubo, deslocaram-se em patrulhamento para o sentido que foi informado no rádio, após identificar o produto do roubo, visualizaram três indivíduos próximos a este, momento que a outra viatura que estava em apoio, a comando do 1° Sargento Bembem de matrícula: 21112/5, abordou os três suspeitos; em seguida, foi efetuado contato com a vítima em busca das características a qual informou a vestimenta e a cútis dos autores; foi informado à vítima o local de localização do automóvel, tendo esta comparecido, oportunidade em que fez o reconhecimento destes e apontou o imputável Diogo Mateus Mariano Machado e o adolescente Luiz Felipe da Silva como responsáveis pelas práticas das condutas ora noticiadas. Por derradeiro, a vítima teria mencionado que Diogo foi suspeito que o agrediu com um golpe do tipo enforcamento”. De sua parte, ao ser inquirido na 32ª Delegacia de Polícia, o acusado exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio (ID 220268692 – Pág. 4). Também na Delegacia da Criança e do Adolescente, o denunciado Diogo Mateus Mariano Machado relatou que (ID 220269497): “Confessa a prática do crime de roubo; que o declarante e o adolescente João Pedro Alves do Carmo abordaram a vítima na distribuidora de bebidas que fica localizada no areal; que a vítima deu carona para o adolescente João Pedro Alves do Carmo; que em determinado momento, o declarante, que estava no banco detrás, deu uma gravata no motorista; que o declarante e o adolescente jogaram a vítima para fora do veículo; que o adolescente João Pedro agrediu a vítima; que o declarante nega ter agredido a vítima; que o declarante apenas conduziu o veículo até o local aonde foi encontrado; que em determinado momento, chegou ao local o adolescente Luiz Felipe da Silva; que Luiz Felipe não participou do roubo; que no momento em que foi encontrado, o veículo estava em um local próximo aonde os envolvidos estavam; que veio até esta Delegacia e será levado para a 21ª Delegacia de Polícia (...)”. Em juízo, durante a instrução processual, a vítima Luciano Bonifácio de Souza relatou que (mídia de ID 235968055): “No dia dos fatos, foi a uma distribuidora pegar uma latinha; que os acusados estavam conversando com Deus e o mundo com todas as mesas; que, na segunda latinha, foi abordado pelos agentes, que disseram ‘o bicho falou que você mora aqui na Arniqueiras, podia dar uma carona pra gente’; que ficou perguntando para onde eles iriam; que deu a carona porque viu os caras ali na distribuidora falando com todo mundo; que um deles pediu para o declarante entrar num rua determinada; que, nessa rua, não tinha casa nos primeiros 50 ou 70 metros; que o que estava atrás do declarante agarrou este pelo pescoço, mas não sabe dizer qual deles; que eram dois agentes; que a pessoa do lado soltou o cinto dela e começou a socar o declarante; que passou a questionar os agentes; que enfiou o pé no freio porque estava sendo enforcado; que o homem que estava atrás soltou o declarante; que ambos espancaram o declarante até dizer chega; que não sabe o motivo; que, para o declarante, os agentes estavam tão drogados, que nem pensaram no que estava fazendo; que deixaram o declarante no chão sangrando e só conseguiu ver o veículo indo embora; que os agentes levaram o que tinha no carro, dentre eles o celular; que só teve conseguiu ter de voltar o celular; que foi andando para casa, mais ou menos, uns dois ou três quilômetros; que contou o que tinha acontecido em casa; que foi deitar e, depois de um tempo, o irmão do declarante informou que a polícia tinha localizado o automóvel e prendido um pessoal em flagrante; que o fato aconteceu entre 05h00 e 06h00 e a localização ocorreu algumas horas depois; que, em sede policial, conseguiu reconhecer dois agentes; que colocaram um terceiro que não tinha nada a ver; que esses dois não eram branquinhos como o terceiro que estava lá; que reconheceu pela blusa e pela corrente de um deles; que o branquinho não tinha participado; que não teve dúvida quanto aos que reconheceu; que conseguiu recuperar o veículo; que o automóvel estava com um arranhado na porta do passageiro; que o reconhecimento foi feito na Delegacia; que foi no local onde foi encontrado o veículo; que os agentes estavam no local também; que, depois, na Delegacia, o declarante fez o reconhecimento; que foi colocado numa sala escura e os agentes ficaram do outro lado do vidro; que disseram que os agentes não poderiam ver o declarante; que colocaram só os três na sala do reconhecimento; que não colocaram mais ninguém, além desses três; que reconheceu as roupas e os objetos que usavam; que o que estava atrás que ficou batendo no declarante e este olhou bem para a cara daquele; que o que estava do lado do declarante no veículo, que iniciou a agressão, não estava usando corrente e a blusa dele tinha uma cor só; que o que bateu no declarante estava com corrente e com uma camisa estampada; que o que estava no banco detrás estava socando o declarante, tendo visto bem o rosto dele; que o outro estava chutando o declarante; que estava ingerindo bebida alcoólica desde às 23h00, mas não consome muito bebida de forma exagerada; que nunca tinha visto os acusados antes; que consegue fazer o reconhecimento hoje; que fez a ocorrência na Delegacia que fica perto da estação do metrô em Taguatinga; que dormiu uma ou duas horas no dia; que depois que acharam o veículo, acordaram o declarante para informar que tinham encontrado o automóvel; que o primo do declarante passou a cuidar disso porque o declarante não tinha condições; que o primo do declarante que comunicou o roubo; que estava trabalhando como motorista de aplicativo e o carro roubado era alugado; que o carro pertencia a um coronel da Polícia Militar; que pediu então apoio ao coronel; que o coronel acionou a polícia; que não fez uso de entorpecentes no dia; que não usa entorpecente; que o coronel não foi à Delegacia; que foi para a Delegacia com o primo; que os dois não tinham barba, eram morenos (não brancos) e estatura mediana; que não reparou se um dos indivíduos aparentava ser menor de idade”. Também em Juízo, a testemunha policial Osmar Ariel Olher Ximenes disse que (mídia de ID 235968069): “Se recorda da ocorrência; que ficou sabendo que o veículo pertencia a um coronel da polícia militar aposentado quando o encontrou; que ligou para a vítima do crime, o sistema apontou o telefone como sendo o do coronel; que, quando estava em patrulhamento, já havia a notícia do roubo; que tinham recebido a informação de que tinha ocorrido um roubo na região das Arniqueiras; que segundo a inteligência, informaram que o veículo tinha ido em direção à Samambaia; que, via rádio, informaram que dois indivíduos haviam praticado o roubo; que informaram que era um indivíduo moreno e outro meio branco; que, pela região da Samambaia, avistaram esse veículo estacionado numa pracinha; que, perto do veículo, tinham três indivíduos; que em relação a dois deles, as características batiam com o que tinham repassado via rádio, sendo um moreno, um branquelo, e, salvo engano, um deles estava com uma camisa branca; que, diante da situação, abordaram os três indivíduos; que fizeram contato com a vítima, que era um coronel da Polícia Militar, tendo este passado o contato da vítima do roubo; que a vítima do roubo repassou as características ao agente policial, esclarecendo que era um meio galego e um moreno; que pediu para a vítima comparecer ao local para pegar o veículo e ir na Delegacia; que a vítima, ao chegar ao local, reconheceu pessoalmente dois dos três indivíduos; que a vítima apontou para o galego, que estava de camisa branca, e disse que este teria sido o que agrediu aquela; que levaram todos à Delegacia; que encaminhou os menores à DCA e o maior para a DP; que o galego era o maior de idade; que a vítima mencionou a cor da camisa deles; que, salvo engano, a camisa era branca; que era uma hipótese de flagrante presumido; que lembra que uma das camisas batia, mas não se recorda da outra; que a vítima disse que um dos menores não estava envolvido no crime; que dois dos três indivíduos foram reconhecidos; que a vítima disse que aquele terceiro indivíduo não participou do roubo; que não se recorda se os três mostraram a documentação; que um deles deu trabalho para identificar, tendo precisado identificar na Delegacia; que levou os três para a Delegacia porque estes passaram a entrar em contradição; que levaram o maior de idade para a Delegacia e, em seguida, levaram os menores para a DCA, mas não se recorda se o maior foi junto para a DCA; que acha que só prestou depoimento na DCA; que não se recorda de ter prestado depoimento na 32ª DP; que não sabe dizer se a vítima fez o reconhecimento do maior de idade nas Delegacias; que sabe que a vítima fez o reconhecimento com o declarante, no momento da apreensão do veículo; que não encontraram as chaves do veículo com eles; que precisaram chamar o guincho; que a vítima disse que tinha parado numa distribuidora, por volta das 05h e foi anunciado o assalto, mas não se recorda detalhes; que o coronel não chegou a ir na Delegacia”. De sua parte, ao ser interrogado em Juízo o acusado novamente exerceu seu direito ao silêncio (mídia de ID 235968070). Ressalte-se que no curso da audiência de instrução processual foi realizado procedimento de reconhecimento pessoal, entretanto a vítima não reconheceu o acusado como sendo o autor do crime (mídia de ID 235968059). Entretanto, embora a vítima não tenha confirmado o reconhecimento do acusado em juízo, tal circunstância prejudicou a conclusão deste julgador no sentido de que ele (acusado) efetivamente foi o autor dos delitos em análise, pois outros elementos de provas permitem plenamente tal conclusão, como será demonstrado em seguida. Com efeito, a prova dos autos evidencia que no dia 09 de dezembro de 2024, entre 05h00 e 06h00, a vítima Luciano estava numa Distribuidora de Bebidas, quando dois indivíduos, que também estavam no local, pediram carona àquela. Assim, considerando que os agentes estavam conversando com todos na distribuidora, a vítima consentiu em dar a carona. Ocorre que, em um dado momento, o agente que estava no banco traseiro deu uma gravata na vítima, que também passou a ser agredida pelo autor que estava no banco da frente. Em seguida, a vítima freou o automóvel, quando os agentes tiraram-lhe do veículo e passaram a espancar aquele. Nos instantes posteriores, aquele visualizou estes indo embora no automóvel. Ao narrar o ocorrido para o proprietário do veículo roubado, este adotou as providências cabíveis junto à polícia militar. A testemunha policial Osmar Ariel asseverou que os agentes tomaram conhecimento do crime, bem como da direção que os autores do delito fugiram, que teria sido rumo à Samambaia, além da informação atinente à placa do automóvel roubado e das características dos agentes. Localizado o automóvel parado numa praça, os policiais visualizaram três indivíduos perto do bem, sendo que dois deles possuíam as características repassadas pela vítima, notadamente, as vestimentas que eram equivalentes àquelas descritas pelo ofendido. Ao encontrarem o veículo, o policial Osmar ligou para o proprietário do automóvel, que informou o contato da vítima do roubo – Luciano – o qual compareceu ao local. Naquela oportunidade, Luciano teria reconhecido dois indivíduos como os autores do crime, embora tais os reconhecimentos realizados na fase policial não serão aqui considerados, pelos motivos já delineados. O certo é que os policiais, ao constatarem as contradições dos envolvidos, resolveram conduzir todos à Delegacia de Polícia. Consta no termo de declaração de ID 220269497, que os indivíduos foram inicialmente conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente e, depois, para a 32ª Delegacia de Polícia. Na sequência, ao ser ouvido na DCA, o acusado confessou a prática delitiva. Veja bem, mesmo desconsiderado o reconhecimento realizado pela vítima, na fase extrajudicial, é fato que o acusado foi encontrado ao lado do veículo, o qual havia sido roubado horas antes. Portanto, é inquestionável o contato com o veículo roubado, pouco tempo depois do ocorrido. Aliado a isso, como já dito, quando ouvido na Delegacia da Criança e do Adolescente, o acusado confessou a prática delitiva, mencionado, inclusive, que solicitado carona à vítima e que dera um golpe denominado gravata na vítima. Demais disso, o acusado declarou ainda que perpetrou o crime na companhia do adolescente João Pedro. Dado o contexto analisado, não há dúvida de que o acusado efetivamente subtraiu o veículo da vítima Luciano, mediante grave ameaça e violência, nas circunstâncias mencionadas na denúncia. Imperioso, por outro lado, o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, vez que o roubo foi praticado em concurso com o menor João Pedro, embora tenha sido cogitado que o comparsa do acusado teria sido outro menor (L. F da S). De qualquer modo, seja o João Pedro, seja o outro menor, o certo é que a empreitada criminosa foi levada a efeito mediante o concurso de agentes. Por outro lado, é indubitável que o acusado incidiu no crime de corrupção de menores descrito no artigo 244-B, da Lei 8.069/90, uma vez que ficou comprovado que ele contou com a colaboração do menor João Pedro, ou talvez do outro menor cogitado (L. F. da S) para a empreitada criminosa. De todo modo, tenha sido o roubo sido cometido com a colaboração do menor João Pedro, seja com a participação do menor L. F da Silva, certo é que ele incidiu no crime de corrução de menor tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Nesse caso, trata-se de crime formal, cuja consumação independe de efetiva corrupção do menor. É o que enuncia a Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” Em relação ao argumento de que não havia sido juntado o depoimento da vítima, o qual constava apenas na Ocorrência Policial, registre-se que, em verdade, as declarações desta foram prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente, as quais estavam sob sigilo. Ocorre que este Juízo, ao converter o julgamento em diligência, disponibilizou o acesso do termo de declaração do ofendido à defesa. Conquanto o reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima tenha sido desconsiderado, o ofendido realizou novo ato em Juízo, oportunidade em que não conseguiu individualizar o autor da infração. Ocorre que tal fato não torna duvidosa a autoria delitiva. Em verdade, o natural é que, com o passar do tempo, a vítima se esqueça das características que individualizam o autor do crime. No caso em tela, o ofendido teve contato, por poucos minutos com o agente, há seis meses, sendo hodierno que não possua mais segurança em afirmar quem seria o autor da infração. Da mesma forma, a vítima também não se recordava que o autor do crime era branco, o que também não possui o condão de tornar duvidosa a perpetração do delito de roubo pelo acusado. Afinal, rememore-se, este foi encontrado, poucas horas após o crime, ao lado do veículo roubado, possuindo as características físicas e vestimentas indicadas pela vítima aos agentes policiais (não se trata de reconhecimento, mas de descrição das vestimentas e da aparência), além de ter confessado que perpetrou o delito na companhia de um adolescente. Nesse diapasão, não há que se falar que a única prova da acusação baseia-se no reconhecimento informal realizado pela vítima, conforme disposto no parágrafo anterior. Ora, se o acusado não estivesse ao lado da res subtraída, no momento da abordagem, não teria sido vinculado à infração. Também é irrelevante o ponto aventado pela defesa no tocante a testemunha policial Osmar Ariel ter declarado que não prestou depoimento na 32ª Delegacia de Polícia. Isso porque, em verdade, o agente declarou que não se recordava e que havia passado muito tempo na Delegacia da Criança e do Adolescente, salientando que achava que não tinha prestado as declarações naquela Delegacia. Veja-se que a testemunha policial não tinha certeza quanto ao referido ponto. Ocorre que tal fato é irrelevante, eis que, embora o agente não se recorde, a declaração está documentada nos autos. Além disso, não é possível exigir que os policiais, que lidam com diversas ocorrências, se recordem se prestaram depoimentos em uma ou em duas delegacias de polícia. O agente de polícia descreveu os fatos e as circunstâncias do flagrante de maneira satisfatória e em total consonância com o que fora narrado pela vítima, o que reforça a tese acusatória. O que é possível aferir é que a Defesa tenta tornar duvidosa a atuação policial ou os termos consignados na Delegacia de Polícia, a fim de levantar dúvida razoável acerca da autoria do crime. Insta salientar que sequer seria necessário o agente policial ser novamente ouvido, se já o fora na DCA. Inclusive, a vítima só fora ouvida na DCA, trasladando-se o termo prestado nesta oportunidade para os presentes autos. Isso porque são os mesmos fatos. Portanto, afasto as teses aventadas pela defesa. Por fim, os fatos são típicos, e não há causas que excluam a ilicitude. O acusado é imputável, possuía a potencial consciência da ilicitude do fato e dele era esperada conduta diversa. Não há qualquer causa que exclua a punibilidade do acusado, razão pela qual condenação destes é medida que se impõe. III - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar o acusado Diogo Mateus Mariano Machado como incurso nas penas do artigo 157, §2°, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei 8.069/90, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria das penas, na forma preconizada pelos artigos 59 e 68 do Código Penal. 1) Do Crime de Roubo Majorado Nesse passo, constata-se que a culpabilidade do acusado ultrapassou a reprovabilidade que é ínsita ao tipo penal. Isso porque o acusado, após ter rendido a vítima, mediante violência (gravata), ainda a espancou, ocasionando-lhe lesões, consoante laudo de exame de corpo de delito anexado ao ID 222127173. Não bastasse isso, o ofendido, em benesse ao acusado, antes da prática do crime, aceitou lhe conceder uma carona, oportunidade em que o denunciado perpetrou o crime, o que certamente o torna mais reprovável. O acusado é tecnicamente primário. Nos autos, não há informação acerca da personalidade e da conduta social do acusado. O motivo do crime é inerente ao tipo penal incriminador. As circunstâncias e as consequências do delito também são normais à espécie. A vítima não contribuiu para a prática do delito. Desse modo, valorada a culpabilidade, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa. Na segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias agravantes. Presente as atenuantes atinentes à menoridade relativa e à confissão extrajudicial espontânea (artigo 65, incisos I e III, alínea d, do Código Penal). Minorada a pena no patamar de 1/3 (um terço), estabeleço a reprimenda intermediária em 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à vista do teor da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Na terceira fase da dosimetria, presente a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes. Majorada a reprimenda em 1/3 (um terço), resta estabelecida a reprimenda em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2) Do Crime de Corrupção de Menores A culpabilidade é ínsita ao tipo penal. O acusado é tecnicamente primário. Nos autos, não há informação acerca da personalidade e da conduta social do acusado. O motivo do crime é inerente ao tipo penal incriminador. As circunstâncias e as consequências do delito também são normais à espécie. A vítima não contribuiu para a prática do delito. Desse modo, não havendo circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias agravantes. Presente as atenuantes atinentes à menoridade relativa e à confissão extrajudicial espontânea (artigo 65, incisos I e III, alínea d, do Código Penal). No tocante à confissão, destaque-se o acusado confessou que teria praticado o roubo na companhia do adolescente por ele indicado, em que pese a suspeita tenha pairado sobre o outro menor. Contudo, à vista do teor da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a reprimenda intermediária inalterada. Na terceira fase da dosimetria, ausentes causas de aumento e de diminuição de pena. Assim, estabeleço a reprimenda definitiva em 01 (um) ano de reclusão. 3) Da Unificação das Penas Na unificação das penas, considerando que o acusado, mediante uma ação, perpetrou dois crimes, quais sejam, o roubo majorado e a corrupção de menores, nos termos do artigo 70, caput, do Código Penal, majoro a reprimenda mais grave em 1/6 (um sexto), consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. Assim, estabeleço a pena definitiva em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Nos termos do disposto artigo 72 do Código Penal, fixo a pena de multa em 13 (treze) dias-multa. Tendo em vista o quantum da pena fixado e a primariedade do acusado, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. Considerando que o crime foi praticado crime mediante grave ameaça e à vista do quantum da pena fixado, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos (artigo 44 do Código Penal). É incabível também a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, caput, do Código Penal, em razão do patamar da pena aplicada. Considerando o regime prisional fixado, revogo a prisão preventiva do acusado, pois, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar é incompatível com o regime semiaberto. Fixo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, ao ofendido Luciano Bonifácio de Souza, a ser pago pelo denunciado, considerando que aquele fora espancado por este, tendo sofrido lesões corporais, o que, por certo, configura violação aos direitos de personalidade da vítima. Deixo de fixar montante para reparação dos danos materiais, haja vista a ausência de quantificação do prejuízo. IV - Das Disposições Finais Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado, a fim de que seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Segundo consta, o veículo Chevrolet Onix descrito, no AAA n° 721/2024 (ID 220269498), foi apreendido pela Delegacia da Criança e do Adolescente. Sendo assim, não há o que prover em relação à destinação de tal veículo, nestes autos. Intime-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações pertinentes, inclusive ao I.N.I e à Justiça Eleitoral (art. 15, III, da CF). Outrossim, expeça-se carta de guia ao Juízo da Execução Penal. Por fim, arquivem-se os autos. Confiro à presente sentença força de ofício de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025. GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025), realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703787-90.2020.8.07.0012 0706466-91.2023.8.07.0001 0722680-94.2022.8.07.0001 0718863-22.2022.8.07.0001 0723214-38.2022.8.07.0001 0717666-42.2021.8.07.0009 0744722-06.2023.8.07.0001 0708306-10.2021.8.07.0001 0709977-90.2020.8.07.0005 0717082-27.2020.8.07.0003 0737135-35.2020.8.07.0001 0720137-44.2024.8.07.0003 0730864-44.2019.8.07.0001 0701965-97.2024.8.07.0021 0703988-11.2022.8.07.0013 0703546-60.2022.8.07.0008 0725800-93.2023.8.07.0007 0717873-13.2022.8.07.0007 0709252-52.2021.8.07.0010 0715344-56.2024.8.07.0005 0725932-37.2024.8.07.0001 0700675-33.2022.8.07.0016 0716328-52.2024.8.07.0001 0705830-60.2025.8.07.0000 0710085-80.2024.8.07.0005 0719696-69.2024.8.07.0001 0700535-67.2024.8.07.0003 0707412-95.2025.8.07.0000 0737691-66.2022.8.07.0001 0700156-20.2024.8.07.0006 0714995-84.2023.8.07.0006 0729734-43.2024.8.07.0001 0704260-60.2021.8.07.0006 0700696-60.2023.8.07.0020 0709312-16.2025.8.07.0000 0715787-58.2020.8.07.0001 0709457-72.2025.8.07.0000 0718934-69.2023.8.07.0007 0726012-29.2023.8.07.0003 0712446-67.2024.8.07.0006 0724228-86.2024.8.07.0001 0710831-26.2025.8.07.0000 0711220-11.2025.8.07.0000 0711230-55.2025.8.07.0000 0711514-63.2025.8.07.0000 0711601-19.2025.8.07.0000 0714482-10.2023.8.07.0009 0705136-06.2021.8.07.0009 0711984-94.2025.8.07.0000 0701678-49.2024.8.07.0017 0774496-36.2023.8.07.0016 0732137-76.2024.8.07.0003 0712929-81.2025.8.07.0000 0712948-87.2025.8.07.0000 0741500-35.2020.8.07.0001 0701972-88.2025.8.07.0010 0713338-57.2025.8.07.0000 0713344-64.2025.8.07.0000 0713374-02.2025.8.07.0000 0713490-08.2025.8.07.0000 0713636-49.2025.8.07.0000 0714072-08.2025.8.07.0000 0714510-34.2025.8.07.0000 0714601-27.2025.8.07.0000 0709791-28.2024.8.07.0005 0714960-74.2025.8.07.0000 0700653-51.2021.8.07.0002 0715378-12.2025.8.07.0000 0715676-04.2025.8.07.0000 0723261-35.2024.8.07.0003 0715720-23.2025.8.07.0000 0731242-86.2022.8.07.0003 0702550-91.2024.8.07.0008 0716147-20.2025.8.07.0000 0704901-59.2023.8.07.0012 0716167-11.2025.8.07.0000 0716171-48.2025.8.07.0000 0716246-87.2025.8.07.0000 0716250-27.2025.8.07.0000 0716300-53.2025.8.07.0000 0711748-95.2023.8.07.0006 0716445-12.2025.8.07.0000 0700345-26.2023.8.07.0008 0716801-07.2025.8.07.0000 0718927-61.2024.8.07.0001 0710555-69.2024.8.07.0019 0752130-48.2023.8.07.0001 0716929-27.2025.8.07.0000 0716930-12.2025.8.07.0000 0700693-76.2025.8.07.0007 0717469-75.2025.8.07.0000 0704996-30.2025.8.07.0009 0717635-10.2025.8.07.0000 0717643-84.2025.8.07.0000 0717669-82.2025.8.07.0000 0717686-21.2025.8.07.0000 0717784-06.2025.8.07.0000 0717829-10.2025.8.07.0000 0714836-88.2025.8.07.0001 0718085-50.2025.8.07.0000 0718087-20.2025.8.07.0000 0718582-64.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0719171-29.2020.8.07.0001 0700384-38.2023.8.07.0003 0701482-30.2024.8.07.0001 0752373-55.2024.8.07.0001 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 18:13:58 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO DE 26/06 ATÉ 03/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 26 de Junho de 2025 (Quinta-feira) , a partir das 12:00h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0716060-95.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo MONICA FEITOSA SOARES - DF65813-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0728035-17.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo EMANUEL LUCAS SOUSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0701911-79.2024.8.07.0006 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Despenalização / Descriminalização (10523) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDIR JOSE QUIRINO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0704189-29.2024.8.07.0014 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465) Polo Ativo L. M. S. D. P. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0753155-96.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo IGOR SATIL FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo SILAS GOMES MENESES FREITAS - DF61253-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0729668-34.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARCELO PEREIRA RIBEIRO EDIVALDO DA SILVA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo WILSON BRITO DE OLIVEIRA - DF64622-A JEANE LUCY FONSECA - DF61285 LEANDRO FERNANDES ADORNO - DF27714-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0717729-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Semiliberdade (11392) Polo Ativo C. L. D. J. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717113-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719573-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VILOMAR AMARAL DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708084-38.2023.8.07.0012 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo CLAUDIMAR SANTOS ROSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710313-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo EDUARDO NUNES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA Processo 0712576-15.2024.8.07.0020 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Crime Tentado (5555) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo LEONARDO LEANDRO GALDINO DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES - DF37068-A BRUNA PINHEIRO LESSA - DF46701-A JACQUELINE DIAS GONCALVES - DF46174-A HUGO JORDANE LUCENA COSTA - DF62953-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0702044-25.2023.8.07.0017 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo E. F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0707603-46.2021.8.07.0012 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. E. S. D. J. A. V. C. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. V. C. D. S. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ARTHUR SILVA DALLE MOLLE - DF67435-A ARTHUR SILVA DALLE MOLLE - DF67435-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0701019-54.2025.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo DIEGO PEDRO DA SILVA DAYLON DIAS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF61383-A MARA CLEICIMAR VIEIRA DA SILVA - DF68695-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0728576-32.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo VITOR DIAS FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO ROMERO DA SILVA - DF57116-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem WAGNO ANTONIO DE SOUZA Processo 0728652-68.2024.8.07.0003 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Seqüestro e cárcere privado (3403) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo G. S. F. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0705778-02.2023.8.07.0011 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo L. V. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE DEUS DINI - DF59995-A ITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO - DF11839-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0700561-71.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo EDUARDO LIMA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEICAO - DF75933 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BIANCA FERNANDES PIERATTI Processo 0750977-77.2023.8.07.0001 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JADEELIO SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0727956-77.2020.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO Processo 0744602-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GABRIEL ALVES VIEIRA ADRIANO DE JESUS SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB MARCELLA REBECA DA COSTA ALVES - DF79227 IGUACIANE DE LIMA NEVES - DF69929-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0704059-50.2021.8.07.0012 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo J. V. A. P. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0702622-42.2024.8.07.0020 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo A. R. A. F. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE AILTON DE FATIMA ALVES - MG81967 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. K. G. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0700439-66.2022.8.07.0021 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo GABRIEL MEDANHA MENDONCA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Processo 0701813-25.2023.8.07.0008 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo CARLOS ALEXANDRE GALDINO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo ANDREA LUCIA MARQUES DE JESUS - DF34307-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0707436-38.2021.8.07.0009 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo JONATHAN HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0709672-73.2024.8.07.0003 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LEANDRO SILVA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0741746-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ERICK COELHO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO DA SILVA - DF25522-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem JOSE RONALDO ROSSATO Processo 0700635-98.2024.8.07.0010 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0701838-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo DYEGO DA SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo GEDEON VIEIRA CERQUEIRA - DF40344-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA Processo 0705194-69.2022.8.07.0010 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo LEONARDO TEIXEIRA SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Processo 0726695-38.2024.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo JOAO CLAUDIO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Processo 0725164-88.2023.8.07.0020 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo RAFAEL BORGES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo REGINO FRANCISCO DE SOUSA - DF24659-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0709855-36.2023.8.07.0017 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo EDVAN ALVES DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO NASCIMENTO MORATO - DF73389-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0712626-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. S. J. D. V. D. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721284-71.2021.8.07.0016 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo WESLEY HOLANDA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem EVANDRO MOREIRA DA SILVA Processo 0002954-26.2019.8.07.0020 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo MARCIEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0708991-95.2023.8.07.0017 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo JOSE CARLOS BEZERRA NUNES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0750991-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo EDUARDO DA SILVA PINTO Advogado(s) - Polo Ativo LILIA GOMES BARBOSA LIMA - DF47027-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0715823-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Prisão Preventiva (4355) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. A. S. Advogado(s) - Polo Passivo ALDEIR DE SOUZA E SILVA - DF45079-A LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA - DF38048-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA "EVANDRO MOREIRA DA SILVA Processo 0700627-64.2023.8.07.0008 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo JOSE WILSON SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - DF35428-A MARIA LUIZA ALVES RUFINO - DF68561-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem IDULIO TEIXEIRA DA SILVA Processo 0712085-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo ALDEMAR TORRES DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708520-66.2024.8.07.0010 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Dano Qualificado (5571) Desacato (3573) Polo Ativo RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL FERREIRA DE SOUZA - DF78638 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0707861-49.2022.8.07.0003 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo PATRICIA LIMA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JAZIEL MELO SOUSA - SE11025 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0716624-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo DAVID PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HELIO GOMES DA SILVA - DF70454-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701416-77.2025.8.07.0013 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (9699) Análogo a Crime Tentado (9915) Polo Ativo W. M. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0706207-82.2022.8.07.0017 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo WAGNER DA SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0711028-86.2023.8.07.0020 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo JHONAT GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo ELIZAMA GOMES DE LIMA - GO67753 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0754292-05.2022.8.07.0016 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo R. S. S. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0716178-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. S. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715363-68.2024.8.07.0003 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Importunação Sexual (12397) Polo Ativo R. S. V. Advogado(s) - Polo Ativo KAROLINY LIRA GREGORIO - DF68060-A PRISCILA CARNEIRO RODRIGUES - DF72384-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0706307-81.2024.8.07.0012 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo VICENTE LIMA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS "CAMILA CODECO VELLOSO Processo 0714666-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720953-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo JOAO VITOR SOUZA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701510-37.2025.8.07.0009 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo VALDIRENE DUARTE DA CUNHA DAVID DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0703866-11.2021.8.07.0020 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo JULIANA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0710208-78.2024.8.07.0005 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo DAVID DOS SANTOS FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo ARIANE CRISTINE NERES DE ARAUJO CUNHA - DF72200-A CAIO CESAR ROQUE - DF62881-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0720447-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo HIAGO VILLANDER FARIA URBANO Advogado(s) - Polo Ativo POLLYANA BRANDAO BRAZ - DF50609-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712196-25.2024.8.07.0009 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo RENATO ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANA MARIA DE SOUZA - DF39376-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0720424-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CHRISTOPHER GABRIEL DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720437-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISAIAS AZEVEDO JUVENAL Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708243-75.2023.8.07.0013 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (9694) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (9827) Polo Ativo J. A. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0703061-89.2024.8.07.0008 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0781901-89.2024.8.07.0016 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. L. Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL GRUBERT SOUZA - DF75142-A Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "LORENA ALVES OCAMPOS Processo 0769678-41.2023.8.07.0016 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Seqüestro e cárcere privado (3403) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDIVALDO CARVALHO RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo WILSON DE SOUZA BRITO - DF51621-A Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0735958-88.2024.8.07.0003 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo FRANCISCO LUCIVANDO COELHO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Processo 0735957-06.2024.8.07.0003 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Crime Tentado (5555) Polo Ativo RODRIGO HENRIQUE LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0729265-25.2023.8.07.0003 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo JOAO VITOR SANTOS LOPES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0725217-23.2023.8.07.0003 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo JOHNNY ANDERSON BATISTA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0706075-40.2022.8.07.0012 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo THIAGO VICTOR CORDEIRO ICARO BARROS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR - DF37130-A VALERIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS - DF72017-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0706646-61.2024.8.07.0005 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo DIEGO DOS SANTOS PERES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705665-24.2023.8.07.0019 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "CAMILA THOMAS Processo 0709418-04.2023.8.07.0014 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALBERTO WAGNER DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711199-51.2024.8.07.0006 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo DOUGLAS PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0712214-52.2024.8.07.0007 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo LUIZ HENRIQUE ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0712365-76.2024.8.07.0020 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo LEANDRO VERAS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0710261-02.2023.8.07.0003 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CAIO TODD SILVA FREIRE "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0701420-58.2022.8.07.0001 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo CLEITON JESUS DA CRUZ LUCAS FURTADO DOS SANTOS LUCAS ALVES DA SILVA LUIZ FELIPE PEREIRA DOS SANTOS GABRIEL VINICIUS FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA - DF38098-A WILMONDES DE CARVALHO VIANA - DF47071-A WILSOMAR SOUSA SILVA - DF45687-A KARITA BEATRIZ RICARDO DE SOUZA - GO44016-A MATHEUS NACACIO RICARDO SIMAO - DF63098-A RENATO CAETANO DE SOUZA - DF81445 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0726167-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GEICIELE APARECIDA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo KAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0736161-90.2023.8.07.0001 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo DIEGO BATISTA JORGE Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA MENDES VAZ GOMES - DF53237-A JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS - DF58382-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0023191-56.2015.8.07.0009 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo EURESTES BORGES DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ADELINA LASDIANA BEZERRA DA COSTA - GO41649-A EMANUEL JOSE RODRIGUES DE FREITAS - GO61716 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0719215-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo HERBERTON FERREIRA BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715672-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Internação sem atividades externas (11388) Polo Ativo M. V. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0739904-68.2024.8.07.0003 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo ANDERSON BASILIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO ARISTIDES PEREIRA - DF37778-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA - DF51467-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0744144-09.2024.8.07.0001 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo MARLON WERBERTH LEITE ARAGAO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0718396-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ODILON RODRIGUES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA CARNEIRO RODRIGUES - DF72384-A KAROLINY LIRA GREGORIO - DF68060-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705137-88.2021.8.07.0009 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Grave (5556) Polo Ativo DIOGO WASHINGTON LUIS ROCHA MAIA Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA PEREIRA - SC61783 PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS - SC56989 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0716979-43.2022.8.07.0005 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ALEX VALERIO BARROS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0701321-93.2024.8.07.0009 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Denunciação caluniosa (3576) Polo Ativo ROSILEI DE OLIVEIRA FELIX Advogado(s) - Polo Ativo LUAN MURIVALDO CHAVES - DF64243-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704573-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo BRUNO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "NELSON FERREIRA JUNIOR JOSE RONALDO ROSSATO Processo 0716504-41.2023.8.07.0009 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desobediência (3572) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JAILSON CRISTIANO DE ALMEIDA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0703176-81.2022.8.07.0008 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Processo 0714964-90.2021.8.07.0020 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (12398) Polo Ativo P. H. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0715154-42.2023.8.07.0001 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo GILVAN GONCALVES NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem OSVALDO TOVANI Processo 0725960-79.2023.8.07.0020 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo ROGERIO VELOSO TEZELI Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0732675-91.2023.8.07.0003 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo GENILTON RODRIGUES GARCIA Advogado(s) - Polo Ativo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0734183-72.2023.8.07.0003 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Falsa identidade (3542) Polo Ativo CARLOS ALVES LOPES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0719239-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA Advogado(s) - Polo Ativo JESSYKA ALVES DA SILVA - DF62547-A BRUNA DIAS DA SILVA BIATO - DF62391-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702740-82.2023.8.07.0010 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Vias de fato (12345) Polo Ativo H. L. D. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0705679-97.2021.8.07.0012 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JULIO MARCOS JOSINO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0700429-68.2025.8.07.0004 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Feminicídio (12091) Polo Ativo GEIR SOUZA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO COELHO DA PAZ MENDES - DF78163 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH Processo 0002217-80.2019.8.07.0001 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LAECE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo KLEBES REZENDE DA CUNHA - DF48396-A RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - DF37242-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0717134-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705031-50.2021.8.07.0002 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo FELIPE GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ARAGONE NUNES FERNANDES Processo 0705588-20.2024.8.07.0006 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Dano Qualificado (5571) Resistência (3566) Desobediência (3572) Desacato (3573) Polo Ativo LEOMAR PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA DA SILVA CUNHA - DF31190-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0727774-17.2022.8.07.0003 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato Majorado (3432) Polo Ativo YAGO VILYAN VENTURA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0716241-90.2024.8.07.0003 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo WESLEY PEREIRA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0716021-75.2023.8.07.0020 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Crimes de Trânsito (3632) Resistência (3566) Desobediência (3572) Desacato (3573) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0719070-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WOLNEY GOMES PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715289-54.2023.8.07.0001 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo WANDERSON GONCALVES DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0000366-64.2019.8.07.0014 Número de ordem 112 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo GABRIELE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0745582-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 113 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA Processo 0705466-56.2023.8.07.0001 Número de ordem 114 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo EDINALVA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DINALVA ALMEIDA COSTA - DF12092-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Processo 0713267-71.2024.8.07.0006 Número de ordem 115 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo WELLINGTON DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0751403-44.2023.8.07.0016 Número de ordem 116 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Perseguição (14684) Polo Ativo CARLOS ANTONIO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE CRISTIANO DOS SANTOS JUNIOR - DF67011-A ARMINDO MADOZ ROBINSON - DF67265-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA "CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0700214-60.2023.8.07.0005 Número de ordem 117 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo MARCOS GABRIEL SILVA TABORDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0705647-79.2022.8.07.0005 Número de ordem 118 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo GENILSON ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0706679-43.2023.8.07.0019 Número de ordem 119 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704213-68.2021.8.07.0012 Número de ordem 120 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo V. S. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0719430-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA PINHO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO MACHADO KOS - DF26485-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719422-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A Polo Passivo J. D. 2. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0776198-17.2023.8.07.0016 Número de ordem 123 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo CARLOS ANTONIO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo ARMINDO MADOZ ROBINSON - DF67265-A GEORGE CRISTIANO DOS SANTOS JUNIOR - DF67011-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0703406-85.2020.8.07.0011 Número de ordem 124 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE - DF14599-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714488-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 125 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704323-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 126 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ALEFE QUINTINO DO NASCIMENTO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CHRISTIAN THEODORE SENA FLAVIO - DF75262-A JOAO FILIPE LIMA NASCIMENTO - DF78386 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711820-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 127 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RODRIGO LELES SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA ALMEIDA ARAUJO - GO49069-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714412-36.2022.8.07.0006 Número de ordem 128 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo JOAO CARLOS AZEVEDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0712683-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ARNALDO BARBOSA DA SILVA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA RODRIGUES GOMES - DF63966-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702631-92.2023.8.07.0002 Número de ordem 130 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Fiança (4310) Polo Ativo FABRICIO GONCALVES DE LIMA ALVES JESUS Advogado(s) - Polo Ativo JULIA NUNES LOPES - DF81106 GLEISON DE ARAUJO GUEDES - DF81104 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "OLAIR TEIXDEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Processo 0741253-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 131 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RODRIGO KENEDY SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo RODRIGO KENEDY SILVA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUBMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701230-54.2025.8.07.0013 Número de ordem 132 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Extorsão (art. 158) (9679) Roubo Majorado (9699) De Trânsito (9892) Polo Ativo B. E. A. D. A. C. A. R. R. S. N. B. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL KARYNI DE SOUZA SILVA - DF59864-A GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0702156-77.2021.8.07.0012 Número de ordem 133 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo K. J. M. V. Advogado(s) - Polo Ativo ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0720178-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WESCLEI LEITE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA MARTINS NEVES - DF71310-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719826-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RYAN DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718267-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 136 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo PAULIANO ALMEIDA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714079-81.2022.8.07.0007 Número de ordem 137 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo CARLOS EDUARDO SILVA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0720145-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Prisão Preventiva (4355) Habeas Corpus - Liberatório (11704) Polo Ativo J. C. M. A. F. A. H. L. Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AUGUSTO HOLANDA LEITE - DF69848-A Polo Passivo J. D. S. V. C. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719281-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo CLEOMAR MARCOS DA SILVA THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo RENATA MENDES DA SILVA - DF65518-A THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS - MG181556-A Polo Passivo Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720488-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 140 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo RAFAEL MAIA SILVA RENATO ARAUJO JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo RENATO ARAUJO JUNIOR - DF5587300-A Polo Passivo JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720482-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (3607) Despenalização / Descriminalização (10523) Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (5897) Polo Ativo IGOR DE OLIVEIRA SANTOS DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL Advogado(s) - Polo Ativo DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL - DF59524-A Polo Passivo JUIZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719378-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 142 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Habeas Corpus - Liberatório (11704) Perseguição (14684) Polo Ativo BRUNO SILVA LUCENA DANTAS DAVID ALEXANDRE TELES FARINA Advogado(s) - Polo Ativo DAVID ALEXANDRE TELES FARINA - DF43450-A Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE ÁGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719273-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo JESYCKA SARANNA DE SOUSA NASCIMENTO WEVERSON NOGUEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo WEVERSON NOGUEIRA GONCALVES - GO57035-A Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720376-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 144 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Habeas Corpus - Liberatório (11704) Polo Ativo TELMA DANTAS FERREIRA MANOEL FRANCISCO PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo TELMA DANTAS FERREIRA - DF55645-A Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720735-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 145 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Ameaça (3402) Prisão Preventiva (4355) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo OSENY SARAFINS DA CRUZ DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO PARANOÁ Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720860-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 146 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Liberdade Provisória (7928) Polo Ativo LUIZ FELIPE MARQUES CRUZ DANIEL BRAGA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL BRAGA DOS SANTOS - DF57692-A Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMABAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718984-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Liberdade Provisória (7928) Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ITALO OLIVEIRA RANGEL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0001989-44.2020.8.07.0010 Número de ordem 148 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro (3465) Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo A. J. T. P. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0703263-03.2023.8.07.0008 Número de ordem 149 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Feminicídio (12091) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENILSON FRANCISCO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DENILSON FRANCISCO BARBOSA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem IDULIO TEIXEIRA DA SILVA Processo 0720841-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 150 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ISMAEL LOPES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0727607-35.2024.8.07.0001 Número de ordem 151 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ANGELO RODRIGO GOMES COSTA Advogado(s) - Polo Ativo STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO - DF37828-A WENDEL RANGEL VAZ COSTA - DF38936-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0703757-43.2024.8.07.0003 Número de ordem 152 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Seqüestro e cárcere privado (3403) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo FELIPE LIMA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Processo 0705424-59.2023.8.07.0016 Número de ordem 153 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Injuria real (11265) Polo Ativo VICTOR HUGO SIQUEIRA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo LORENA DE OLIVEIRA - DF59989-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702200-90.2025.8.07.0001 Número de ordem 154 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RHUANN DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722519-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 155 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo C. D. J. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720746-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo A. C. J. G. Advogado(s) - Polo Ativo THAISSA LORENA GOMES DE MORAES - DF50402-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722252-13.2025.8.07.0000 Número de ordem 157 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RODRIGO GOMES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721728-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALEX DOS SANTOS SENA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700712-59.2023.8.07.0005 Número de ordem 159 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Maus Tratos (10508) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo M. L. C. T. Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO - DF63963-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0717768-08.2023.8.07.0005 Número de ordem 160 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo AURIANO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0703514-14.2025.8.07.0020 Número de ordem 161 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo FABIO DA SILVA LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO COELHO MADUREIRA - DF14162-A BRUNO NUNES PERES - DF39784-A JULIA CANANEA ANDRADE LEMOS - DF74670-E Polo Passivo ANDERSON SOARES PEIXOTO Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON SOARES PEIXOTO - DF39980-A Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703290-55.2024.8.07.0006 Número de ordem 162 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desacato (3573) Polo Ativo ANDREA PIZZIO FERRAZ Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO ALVES DA COSTA - DF54605-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0709536-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 163 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo D. P. D. D. F. C. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. 3. V. C. D. T. D. Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718774-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 164 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo MONNICA MILENA NUNES DE ABREU DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712590-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 165 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RICARDO MOURA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709188-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 166 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MATEUS FERREIRA NERES DAMASCENO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL - DF67224-A Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703738-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 167 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V. R. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715289-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 168 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716933-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 169 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GIVALDO BATISTA DE SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700558-46.2025.8.07.0013 Número de ordem 170 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (9699) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0703428-85.2021.8.07.0019 Número de ordem 171 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEIBSON DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727391-74.2024.8.07.0001 Número de ordem 172 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Desobediência (3572) Polo Ativo VANGENILDO SANTANA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo NORBERTO SOARES NETO - DF10737-A HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Processo 0708146-15.2022.8.07.0012 Número de ordem 173 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo CLAUDIO DE SOUZA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0721595-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (3607) Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo JOHN MICHEL EDUARDO AGUIAR DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720880-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Nulidade (4264) Polo Ativo IARLEYS RODRIGUES NUNES BRENO GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo IARLEYS RODRIGUES NUNES - DF54161-A Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701543-20.2025.8.07.9000 Número de ordem 176 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Assédio Sexual (5851) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo R. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo SILVESTRE ALVES DE ALMEIDA - TO11.193 Polo Passivo J. D. J. D. V. D. D. P. Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716200-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 177 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Habeas Corpus - Cabimento (10891) Polo Ativo RENAN PIERATTI FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA - DF62336-A Polo Passivo JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716326-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 178 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo ELIANE GONCALVES BEZERRA VINICIUS AZEVEDO DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF61383-A Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715546-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 179 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Cerceamento de Defesa (10865) Polo Ativo ELENA ALEKSANDROVNA VASETSKAIA AMANDA FARIAS DA ROCHA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA FARIAS DA ROCHA SILVA - RJ222552 Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701546-72.2025.8.07.9000 Número de ordem 180 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo HENRIQUE GARCIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA - DF46745-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0729896-09.2022.8.07.0001 Número de ordem 181 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MATHEUS DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo FABIO DUTRA CABRAL - DF27746-A GESSYKA DE OLIVEIRA CABRAL - DF62233-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Brasília - DF, 12 de junho de 2025 . BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria
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