Daniel Roberto De Paiva Cunha
Daniel Roberto De Paiva Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 028064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Roberto De Paiva Cunha possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT6, TJDFT, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT6, TJDFT, STJ, TJGO, TRF1, TST
Nome:
DANIEL ROBERTO DE PAIVA CUNHA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000450-38.2024.5.06.0024 distribuído para Segunda Turma - Desembargadora Solange Moura de Andrade na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300638800000044515866?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DESPACHO 1. Expeça-se ofício à empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, conforme item 7 da decisão de ID 232885792, para o endereço físico indicado no ID 235864741: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Torre Jatobá, 9º andar, Barueri/SP, CEP 06460-040. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000634-83.2023.5.06.0232 RECLAMANTE: OELIS JOSE DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e466a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o(a) exequente, através de sua assistência jurídica, para tomar ciência do expediente retro (ID 6681fc7), e no prazo de 05 (cinco) dias, impulsar ao feito com a indicação de outros meios EFETIVAMENTE viáveis para o prosseguimento da presente execução, com escopo de localizar bens do(s) executado(s) suficientes à satisfação do crédito exequendo, advertindo-se que o seu silêncio ensejará o início da contagem do prazo prescricional previsto no Art. 11-A da CLT (introduzido pela Lei 13.467/17). Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). GOIANA/PE, 07 de julho de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OELIS JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000011-82.2024.5.06.0232 RECLAMANTE: JOSE MARCONE SILVA DE SANTANA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082226 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o(a) exequente, através de sua assistência jurídica, para tomar ciência do expediente retro (ID 843117c), e no prazo de 05 (cinco) dias, impulsar ao feito com a indicação de outros meios EFETIVAMENTE viáveis para o prosseguimento da presente execução, com escopo de localizar bens do(s) executado(s) suficientes à satisfação do crédito exequendo, advertindo-se que o seu silêncio ensejará o início da contagem do prazo prescricional previsto no Art. 11-A da CLT (introduzido pela Lei 13.467/17). Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). GOIANA/PE, 07 de julho de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCONE SILVA DE SANTANA
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000581-05.2023.5.06.0232 RECLAMANTE: FRANKLIN LUIZ SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03818db proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o(a) exequente, através de sua assistência jurídica, para tomar ciência do expediente retro (ID 947acf6), e no prazo de 05 (cinco) dias, impulsar ao feito com a indicação de outros meios EFETIVAMENTE viáveis para o prosseguimento da presente execução, com escopo de localizar bens do(s) executado(s) suficientes à satisfação do crédito exequendo, advertindo-se que o seu silêncio ensejará o início da contagem do prazo prescricional previsto no Art. 11-A da CLT (introduzido pela Lei 13.467/17). Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). GOIANA/PE, 07 de julho de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN LUIZ SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO ROT 0000454-84.2024.5.06.0021 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECORRIDO: OSVALDO BATISTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: OSVALDO BATISTA DO NASCIMENTO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE REPORTAM À PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que declarou a nulidade da transposição funcional do autor, com fundamento na ausência de concurso público para o cargo de Técnico de Gestão - TGE, nos termos do art. 37, II, da CF/1988, com base em decisão do TCU (Processo nº TC 003.120/2013-9). A decisão determinou o pagamento das diferenças salariais e reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por danos morais, por omissão da ré em corrigir a situação, mesmo após determinação do TCU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso ordinário apresentadas pela ré atendem ao princípio da dialeticidade, ao impugnarem especificamente os fundamentos da sentença, que se baseou na nulidade da transposição funcional por ausência de concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte recorrente, ao impugnar genericamente a inexistência de direito à progressão por antiguidade, deixou de enfrentar os fundamentos centrais da sentença, que reconheceu a nulidade da transposição funcional. 4. A argumentação recursal não guarda relação com a causa de pedir autoral nem com os fundamentos da condenação, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, conforme art. 1.010, incisos II e III, do CPC, c/c art. 769 da CLT e Súmula 422 do TST. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso nos tópicos que tratam de progressão por antiguidade e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não conhecido quanto aos tópicos sobre progressão por antiguidade, por afronta ao princípio da dialeticidade. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso ordinário cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, por violação ao princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; CPC/2015, art. 1.010, II e III; CLT, art. 769; CC/2002, arts. 186 e 927; CLT, arts. 223-B, I, IV e VII. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 422, item III. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO BATISTA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO ROT 0000454-84.2024.5.06.0021 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECORRIDO: OSVALDO BATISTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE REPORTAM À PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que declarou a nulidade da transposição funcional do autor, com fundamento na ausência de concurso público para o cargo de Técnico de Gestão - TGE, nos termos do art. 37, II, da CF/1988, com base em decisão do TCU (Processo nº TC 003.120/2013-9). A decisão determinou o pagamento das diferenças salariais e reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por danos morais, por omissão da ré em corrigir a situação, mesmo após determinação do TCU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso ordinário apresentadas pela ré atendem ao princípio da dialeticidade, ao impugnarem especificamente os fundamentos da sentença, que se baseou na nulidade da transposição funcional por ausência de concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte recorrente, ao impugnar genericamente a inexistência de direito à progressão por antiguidade, deixou de enfrentar os fundamentos centrais da sentença, que reconheceu a nulidade da transposição funcional. 4. A argumentação recursal não guarda relação com a causa de pedir autoral nem com os fundamentos da condenação, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, conforme art. 1.010, incisos II e III, do CPC, c/c art. 769 da CLT e Súmula 422 do TST. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso nos tópicos que tratam de progressão por antiguidade e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não conhecido quanto aos tópicos sobre progressão por antiguidade, por afronta ao princípio da dialeticidade. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso ordinário cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, por violação ao princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; CPC/2015, art. 1.010, II e III; CLT, art. 769; CC/2002, arts. 186 e 927; CLT, arts. 223-B, I, IV e VII. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 422, item III. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS