Icaro Policarpo Soares Peres

Icaro Policarpo Soares Peres

Número da OAB: OAB/DF 028607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Icaro Policarpo Soares Peres possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TRT18, TRT9, TRT12, TRT15
Nome: ICARO POLICARPO SOARES PERES

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000708-33.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: JOSE VICTOR DE SANTANA NETO RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA, MERCEARIA QUIBOM LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS G.V.A LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33b70f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE VICTOR DE SANTANA NETO em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA, MERCEARIA QUIBOM LTDA - ME e COMERCIAL DE ALIMENTOS G.V.A LTDA - ME, decido declarar a existência de grupo econômico e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para Condenar as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações: I. Proceder à anotação da CTPS Digital do autor, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado, para fazer constar a data de saída em 24/12/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer (art. 39, § 1º, da CLT); II. Recolher na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do trânsito em julgado da presente, os depósitos do FGTS (8%) referentes às competências inadimplidas de Abril/2017, Novembro/2018, Dezembro/2018, Janeiro/2019, Fevereiro/2019, Março/2019, Abril/2019, Maio/2019, Junho/2019, Julho/2019, Agosto/2019, Setembro/2019, Outubro/2019, Janeiro/2020, Março/2024, Abril/2024, Maio/2024, Junho/2024, Julho/2024, Agosto/2024, Setembro/2024 e Outubro/2024, bem como os incidentes sobre o saldo de salário e 13º salário deferidos, e a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos fundiários, excetuando-se da base de cálculo da multa a parcela referente ao aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), fornecendo, após, guias para levantamento de valores (código 01 e chave de conectividade), sob pena de execução direta; III. Fornecer as guias para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado, sob pena de indenização substitutiva (Súmula 389, II, do TST); IV. Pagar as seguintes parcelas:   a) saldo de salário (31 dias de outubro de 2024);   b) aviso prévio indenizado (54 dias);   c) férias integrais do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3;   d) 13º salário proporcional (10/12 avos);   e) multa do art. 477, § 8º, da CLT;   f) multa do art. 467 da CLT;   g) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. V. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Liquidação de sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Juros e Correção Monetária na forma do item "G" da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma do item "H" da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. Deferidos ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Demais pleitos improcedentes. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria PGF nº 47/2023). Julgamento encerrado no dia e hora registrado no PJe-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VICTOR DE SANTANA NETO
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000501-13.2020.5.10.0013 RECLAMANTE: LUCAS VINICIUS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10 e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:  Aguardando o prazo para apresentação dos cálculos pela parte reclamada, conforme expediente de Id. 560a592. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000601-75.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: FABIO ARAUJO GUIMARAES RECLAMADO: LAGE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA, JACY MARTINS LAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422d7d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos. 1. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. 2. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. 3. Declaro,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. 4. Realizados os lançamentos pertinentes, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. 5. Intimem-se as partes para ciência. 6. Por fim, ao arquivo. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ARAUJO GUIMARAES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000601-75.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: FABIO ARAUJO GUIMARAES RECLAMADO: LAGE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA, JACY MARTINS LAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422d7d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos. 1. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. 2. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. 3. Declaro,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. 4. Realizados os lançamentos pertinentes, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. 5. Intimem-se as partes para ciência. 6. Por fim, ao arquivo. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAGE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA - JACY MARTINS LAGE LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000290-76.2017.5.10.0014 RECLAMANTE: NEURIVAN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ALI ELGHNAI ABDURRHMAN - ME, ALI ELGHNAI ABDURRHMAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ca68b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD resultou infrutífera, como se vê da certidão de Id 1500720. Diante do insucesso das medidas executivas realizadas até o momento, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novas diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos e incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Registre-se que, o debate sobre a prescrição intercorrente no processo trabalhista foi objeto de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR pela 3.ª Turma e julgado pelo Tribunal Pleno deste Regional, sendo julgado na sessão do dia 24/6/2025, Processo 0002740-87.2024.5.10.0000, ocasião na qual foi firmado o entendimento, por maioria, de que é aplicável o instituto previsto no art. 11 da CLT, desde que atendida a previsão contida no art. art. 2.º da Instrução Normativa/TST n.º 41. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEURIVAN DOS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000290-76.2017.5.10.0014 RECLAMANTE: NEURIVAN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ALI ELGHNAI ABDURRHMAN - ME, ALI ELGHNAI ABDURRHMAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ca68b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD resultou infrutífera, como se vê da certidão de Id 1500720. Diante do insucesso das medidas executivas realizadas até o momento, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novas diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos e incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Registre-se que, o debate sobre a prescrição intercorrente no processo trabalhista foi objeto de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR pela 3.ª Turma e julgado pelo Tribunal Pleno deste Regional, sendo julgado na sessão do dia 24/6/2025, Processo 0002740-87.2024.5.10.0000, ocasião na qual foi firmado o entendimento, por maioria, de que é aplicável o instituto previsto no art. 11 da CLT, desde que atendida a previsão contida no art. art. 2.º da Instrução Normativa/TST n.º 41. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALI ELGHNAI ABDURRHMAN - ALI ELGHNAI ABDURRHMAN - ME
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