Luana Lima Freitas Ferreira

Luana Lima Freitas Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 028708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Lima Freitas Ferreira possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: STJ, TRT1, TJDFT, TJPR, TJMT, TJMG, TJMS, TRF1, TJRJ, TJSC, TJSP, TRT10
Nome: LUANA LIMA FREITAS FERREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016693-67.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Alberes Marcal Papa - Pillalberti Franchising Eireli e outros - Vistos. Fls. 478/480: Defiro a citação por edital de Débora Pilla Alberti. Após as reiteradas negativas citatórias, verifica-se a plausibilidade da citação editalícia, pela probabilidade de encontrar-se o réu em lugar incerto. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCEL LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), LUANA LIMA FREITAS FERREIRA (OAB 28708/DF), MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA (OAB 70190/DF), WESLEY GOMES BEZERRA (OAB 48790/DF), FELIPE ELIAS MENEZES (OAB 68469/DF), LUAN CARVALHO DOS SANTOS (OAB 81150/DF)
  3. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000592-43.2025.8.11.0010. Vistos. Trata-se de pedido da parte exequente pela realização de diligências por este Juízo concernentes a buscas de bens passíveis de penhora em nome da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Inicialmente, diante da ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, defiro a penhora online nas contas da parte executada. Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolo de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados. Os autos permanecerão no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário. Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos. Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, manifestar nos autos, em 15 (quinze) dias. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. De outra banda, defiro a busca pelo sistema RENAJUD. Ademais, sendo positiva a localização de veículos em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para informar se tem interesse no bem, em 15 (quinze) dias. Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nomeando o executado como depositário fiel do bem e intimando-o para, querendo, manifestar no feito, sendo que, em caso de inércia, prosseguir-se-á com os demais atos expropriatórios. Com a juntada de informações, ou sendo infrutíferas as diligências, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão/extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017069-53.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Alexandre Lima Veiga - Pillalberti Franchising Eireli e outros - Vistos. Fls. 409/411: Defiro a citação por edital de (i) DEBORA PILLA ALBERTI DA SILVA PILLA, CPF 21959217810; (ii) RAQUEL PILLA ALBERTI, CNPJ 32615461000165; (iii) GABRIEL PILLA ALBERTI, CPF 37045222874 (iv) PILLA ALBERTI REFEICOES ARARAQUARA LTDA, CNPJ 42.080.255/0001-51; (v) PILLA ALBERTI REFEICOES SAO CARLOS LTDA, CNPJ 42.084.146/0001-02. Após as reiteradas negativas citatórias, verifica-se a plausibilidade da citação editalícia, pela probabilidade de encontrar-se o réu em lugar incerto. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUANA LIMA FREITAS FERREIRA (OAB 28708/DF), MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA (OAB 70190/DF), FELIPE ELIAS MENEZES (OAB 68469/DF), LUAN CARVALHO DOS SANTOS (OAB 81150/DF), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016693-67.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Alberes Marcal Papa - Pillalberti Franchising Eireli e outros - Fls.462/475:Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços realizadas no processo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCEL LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), LUAN CARVALHO DOS SANTOS (OAB 81150/DF), FELIPE ELIAS MENEZES (OAB 68469/DF), WESLEY GOMES BEZERRA (OAB 48790/DF), MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA (OAB 70190/DF), LUANA LIMA FREITAS FERREIRA (OAB 28708/DF)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que todos os réus foram citados e apenas o réu BANCO DAYCOVAL S.A não apresentou defesa. Certifico que todas as contestações apresentadas são tempestivas. Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente. Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC. Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. Contestações para fim de organização processual: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 82258959 FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE 84647918 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA 84662275 BANCO DO BRASIL S/A84764479 NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO84809795 GBOEX - GRÊMIO BENEFICENTE88244783 CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A171118185 CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A172359200 CIASPREV – CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL176066977 BANCO DAYCOVAL S.Amanifestação sem apresentar defesa . 84687384, 172127072e 169665206 .( AR de citação85513262)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95).AUSENTE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que não conheceu do recurso por ofensa a dialeticidade recursal. 2. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3. Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. Recurso conhecido. 4. O embargante alegou erro no acórdão prolatado, sob o fundamento de que não pretendeu questionar o livre convencimento motivado da magistrada, mas sim os erros no pronunciamento sobre matéria de direito central e definidora do deslinde do feito. Observou que a pretensão recursal buscou apenas manter ativo o processo, apresentando recurso contra sentença que extinguiu o feito, quando ainda existiam inúmeras outras medidas possíveis de serem promovidas a fim de localizar os bens do devedor. Frisou que existem novas medidas a serem adotadas e que em atenção ao princípio da celeridade processual, o recurso deveria ser provido a fim de autorizar novas medidas constritivas. Destacou que não cabe a extinção do feito, mas o seu arquivamento provisório. Ao final, requereu o acolhimento dos presentes embargos, visando o saneamento do erro, quanto a inexistência de violação à dialeticidade recursal. 5. O embargante pretende a rediscussão da matéria, o que não é permitido nesta via. O mero inconformismo pelo entendimento diverso do pretendido não importa em omissão, contradição ou obscuridade. Conforme apontado no item 6 do acórdão recorrido, a sentença não indeferiu qualquer pedido de busca de patrimônio do devedor, mas apenas extinguiu o processo diante da ausência de indicação de bens ou outros requerimentos, quando disponibilizado prazo para tanto. Dessa forma, restou evidenciada ofensa à dialeticidade recursal. 6. Recurso conhecido e não provido. 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5120784-03.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : RENATO DE ALMEIDA GUIMARAES ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA (OAB DF070190) ADVOGADO(A) : WESLEY GOMES BEZERRA (OAB DF048790) ADVOGADO(A) : FELIPE ELIAS MENEZES (OAB DF068469) ADVOGADO(A) : LUANA LIMA FREITAS FERREIRA (OAB DF028708) ADVOGADO(A) : LUAN CARVALHO DOS SANTOS (OAB DF081150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 06/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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