Solange De Campos Cesar
Solange De Campos Cesar
Número da OAB:
OAB/DF 032477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange De Campos Cesar possui 236 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TJBA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG, TRF1, TST, TJRN, TJRJ, TRT18, TRT10
Nome:
SOLANGE DE CAMPOS CESAR
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723836-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, que deixou de se manifestar sobre a petição de ID 240565228 apresentada pela exequente, torna-se inviável a homologação do acordo. Assim, determino o prosseguimento dos atos necessários à realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Expeça-se, com urgência, o edital já encaminhado ao juízo pelo leiloeiro (ID 239693707). Cumprida a diligência, aguarde-se a realização do leilão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707053-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 8 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041424-44.2014.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO: MARIA VANILDE DOS SANTOS FARIA CERTIDÃO Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados. Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mais mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA). A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): coami@tjdft.jus.br. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES, Bloco 2, Térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP: 70610-906. Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico. Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite. Taguatinga-DF, 07/07/2025 13:25 LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-20.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCIMAR DA SILVA MAIA RECLAMADO: DAMAS CENTRO DE BELEZA E COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c493e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 15.865,01, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMAS CENTRO DE BELEZA E COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-20.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCIMAR DA SILVA MAIA RECLAMADO: DAMAS CENTRO DE BELEZA E COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c493e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 15.865,01, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA MAIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000833-28.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: CAMILA CALANDRINY ROCHA DA COSTA RECLAMADO: COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: CAMILA CALANDRINY ROCHA DA COSTA, CPF: 036.616.091-57; RÉU: COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 45.691.708/0001-74 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/09/2025 14:00 ATO ORDINATORIO - audiência Inicial De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, designa-se o dia 02/09/2025 14:00 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. A parte reclamante será intimada na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844, caput e §§ 2º e 3º da CLT). A parte reclamada será notificada para apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como para comparecer à audiência pessoalmente ou por preposto com conhecimento dos fatos (843/CLT), sob pena de confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT n.º 05/2019, caso FIGURE NO POLO PASSIVO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT. Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pela parte reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pela parte reclamada o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o § 1º do art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental. A parte autora poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Retifique-se a autuação para excluir das características do processo “Juízo 100% Digital”, já que esta MM. 5ª Vara de Trabalho de Brasília não aderiu ao referido projeto no âmbito do eg. TRT da 10ª Região. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ISMA LINO GUERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CALANDRINY ROCHA DA COSTA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702476-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: VANDERLEI APARECIDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão proferida no ID 237034353, intime-se a parte credora, pela DERRADEIRA VEZ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, distribuir a supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos, sob pena de suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta