Max Fernando Rodrigues De Oliveira

Max Fernando Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 033955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Max Fernando Rodrigues De Oliveira possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT10
Nome: MAX FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001160-07.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: DORALICE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e8994 proferida nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal concedido às partes para manifestação sobre os fins do art. 879, da CLT e não houve impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Ante os termos da certidão supra, decreta-se preclusa a oportunidade para as partes apresentarem impugnação aos cálculos, nos termos do art. 879, da CLT.    Instauro a execução, com base no artigo 765, da CLT. Homologo os cálculos do Id.83d7a49 para fixar o débito do(a) executado(a), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 5.903,89, atualizado até o dia 30/4/2025. Ressalto o cabimento de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (CLT, artigo 789-A). Considerando que o(a) exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, com base no artigo 880, da CLT c/c artigo 841, § 1º, do CPC, a citação do(a) executado(a) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA  para pagamento da importância de R$ 5.903,89, sem prejuízo das atualizações de direito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no artigo 835, do CPC. O(a) executado(a) poderá efetuar depósito judicial no valor total da dívida por meio do sitio: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. Nos termos do artigo 791-A, § 4º,  da CLT, e com o reforço do Verbete 75/2019, do TRT da 10ª Região, o pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado à mudança do status financeiro ostentado pelo reclamante que determinou a concessão da gratuidade de justiça, conforme constou da sentença transitada em julgado.  Ante os termos da Portaria Normativa 47/2023, da PGF, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Publique-se. Decorrido o prazo, fica autorizada a realização de diligências para busca de bens dos executados, com a utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial pertinentes.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000641-95.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MEIRIELLY ELLER MACIEL RECLAMADO: MOTTA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f31a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O acordo  foi integralmente cumprido. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. Decreto,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924 e 925, do CPC. Ao arquivo. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTTA SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000641-95.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MEIRIELLY ELLER MACIEL RECLAMADO: MOTTA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f31a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O acordo  foi integralmente cumprido. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. Decreto,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924 e 925, do CPC. Ao arquivo. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIRIELLY ELLER MACIEL
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001276-16.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: MANUEL ALEJANDRO CASTILLO CASTILLO RECLAMADO: CARONAS BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912103c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Em razão da irregularidade constatada na sentença, determino o envio de ofício à Superintendência do Trabalho no Distrito Federal, para a lavratura do competente auto de infração e aplicação de multa administrativa, nos moldes do art. 29, §§ 3.º e 5.º, da CLT. Determino ainda, com esteio no art. 40 do Código de Processo Penal, a expedição de ofício ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a apuração e juízo de conveniência quanto à instauração da competente ação penal parra coibir a prática , in thesi, do crime de falsidade, na forma que dispõe o art. 49, v, da CLT. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS para anotações no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o documento seja digital, deverá o patrono informar nos autos, excetuando-se retificação ou baixa de contrato de trabalho registrado originalmente em CTPS física, a qual deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Vara. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder a retificação na data da a da CTPS obreira, conforme os termos da coisa julgada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como, deverão ser depositados os valores de diferenças de FGTS deferidos, com a multa de 40%, em conta vinculada do empregado, para posterior liberação ao autor por nova guia de levantamento, conforme previsão do art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90.. Anotada a CTPS e entregue a guias, intime-se a parte autora para receber os documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo deverá comprovar nos autos os valores efetivamente levantados a título de FGTS - apresentando extrato de sua conta vinculada -, sob pena de se considerar inteiramente cumprida essa obrigação. Decorrido in albis o prazo acima ou apresentado extrato da conta vinculada do FGTS, considerando os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018, e a especificidade dos cálculos, faculto à parte autora a apresentação da conta, no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL ALEJANDRO CASTILLO CASTILLO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001276-16.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: MANUEL ALEJANDRO CASTILLO CASTILLO RECLAMADO: CARONAS BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912103c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Em razão da irregularidade constatada na sentença, determino o envio de ofício à Superintendência do Trabalho no Distrito Federal, para a lavratura do competente auto de infração e aplicação de multa administrativa, nos moldes do art. 29, §§ 3.º e 5.º, da CLT. Determino ainda, com esteio no art. 40 do Código de Processo Penal, a expedição de ofício ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a apuração e juízo de conveniência quanto à instauração da competente ação penal parra coibir a prática , in thesi, do crime de falsidade, na forma que dispõe o art. 49, v, da CLT. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS para anotações no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o documento seja digital, deverá o patrono informar nos autos, excetuando-se retificação ou baixa de contrato de trabalho registrado originalmente em CTPS física, a qual deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Vara. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder a retificação na data da a da CTPS obreira, conforme os termos da coisa julgada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como, deverão ser depositados os valores de diferenças de FGTS deferidos, com a multa de 40%, em conta vinculada do empregado, para posterior liberação ao autor por nova guia de levantamento, conforme previsão do art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90.. Anotada a CTPS e entregue a guias, intime-se a parte autora para receber os documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo deverá comprovar nos autos os valores efetivamente levantados a título de FGTS - apresentando extrato de sua conta vinculada -, sob pena de se considerar inteiramente cumprida essa obrigação. Decorrido in albis o prazo acima ou apresentado extrato da conta vinculada do FGTS, considerando os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018, e a especificidade dos cálculos, faculto à parte autora a apresentação da conta, no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARONAS BURGER LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001164-35.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA EDYCASSYA VERAS FURTADO RECLAMADO: FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA, CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CONDOMINIO J11 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344b7ac proferido nos autos.                             TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MISLENE ARAUJO PESSOA,  no dia 26/05/2025.   Despacho   Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 08/07/2025 14:00, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na sede da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, situada na Quadra C12, Bloco O, Lotes 1 a 5 e 8 a 12, Setor Central, Taguatinga-DF, CEP 72010-120. Notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s), para apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial.  A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051414322834300000046613765 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462519100000046613770 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462533900000046613769 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462552900000046613767 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462562900000046613766 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462544300000046613768 Acórdão Acórdão 25031118263106900000046613764 Decisão Decisão 25022410555534300000045263167 Manifestação Manifestação 25021214444048100000045052173 Intimação Intimação 25020710132603300000044964291 Despacho Despacho 25020510544885200000044917265 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25020413382208100000044896920 AR (CONDOMINIO J11 (08a0243)) Documento Diverso 25020412424044800000044895612 Intimação Intimação 25012118233113200000044666198 Sentença Sentença 25012117560942000000044665467 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24121917383352100000044478582 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24121916431107600000044476596 Intimação Intimação 24121911220391000000044464755 Intimação Intimação 24121816351588100000044453253 Despacho Despacho 24121719082106500000044435837 0001164-35.2024.5.10.0105_fa35e3c Documento Diverso 24120410142684800000044186480 Certidão AR ENTREGUE FULGOR Certidão 24120410140513800000044186473 0001164-35.2024.5.10.0105_05659d3 Documento Diverso 24120410124395500000044186408 Certidão AR ENTREGUE PRONAVE Certidão 24120410121702500000044186399 Manifestação Manifestação 24112614453623900000044045723 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24112516300319800000044023945 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24112513035595400000044015594 Intimação Intimação 24112510583282900000044011963 Despacho Despacho 24112216373461900000043996367 Manifestação Manifestação 24111914502725700000043939871 Habilitação Solicitação de Habilitação 24111909180178500000043930095 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111411110755400000043878508 Notificação Notificação 24111411110749100000043878507 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111411110740800000043878506 Notificação Notificação 24111411110733500000043878505 Intimação Intimação 24111410372307000000043877275 Despacho Despacho 24111409204467400000043874809 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111317255139900000043867277 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111317243717500000043867225 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111316184413200000043864491 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111316184403500000043864490 AR (CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA (e300087)) Documento Diverso 24111213401398400000043829629 AR (CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA (c6ade16)) Documento Diverso 24111213392185100000043829618 AR (CONDOMINIO J11 (ba7612e)) Documento Diverso 24111213382976300000043829590 AR (CONDOMINIO J11 (9f1bc3b)) Documento Diverso 24111213373781900000043829553 AR (PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (ef4b94d)) Documento Diverso 24102917123340600000043607110 AR (FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA (e30604b)) Documento Diverso 24102917114137500000043607056 AR (FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA (c109b4b)) Documento Diverso 24102917104928900000043607029 AR (PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (bc2b397)) Documento Diverso 24102917095704900000043607003 Manifestação Manifestação 24102113380876000000043457836 Intimação Intimação 24101407590637900000043325223 Intimação Intimação 24101407590627200000043325222 Intimação Intimação 24101407590614800000043325221 Intimação Intimação 24101407590602300000043325220 Intimação Intimação 24101406561093800000043324843 Despacho Despacho 24101113553119300000043311170 Manifestação Manifestação 24101015485078000000043291705 Notificação Notificação 24101008124720000000043278563 Notificação Notificação 24101008124713700000043278562 Notificação Notificação 24101008124707700000043278561 Notificação Notificação 24101008124697900000043278560 Intimação Intimação 24100915582192100000043270187 Despacho Despacho 24100914171044600000043266424 Decisão Decisão 24100912253683900000043263607 20 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100817320106100000043248984 19 CNPJ QUARTA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315245600000043248978 18 CNPJ TERCEIRA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315215200000043248977 17 CNPJ SEGUNDA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315179400000043248976 16 CNPJ PRIMEIRA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315155000000043248975 15 conversas Documento Diverso 24100817315123700000043248974 14 conversa onde ele pedia para fazer serviços de outras empresas Documento Diverso 24100817314834800000043248973 13 RECIBO VALE TRANSPORTE Recibo 24100817314734300000043248972 12 conversas Documento Diverso 24100817314640600000043248970 11 INSS Cadastro Específico do INSS (CEI) 24100817314469700000043248969 10 FGTS Extrato de FGTS 24100817314221200000043248968 9 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 24100817314193900000043248967 7 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100817314129000000043248966 6 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24100817314110900000043248965 5 REGISTRO DE EMPREGADOS Documento Diverso 24100817314076200000043248964 4 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Contrato 24100817314020300000043248962 2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24100817312447400000043248952 1 PROCURAÇÃO Procuração 24100817312392500000043248951 Petição Inicial Petição Inicial 24100817291449000000043248844 Este Juízo orienta ao(s) reclamado(s) que: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), se possível, com no mínimo 5 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitem a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, o Reclamado, se pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de CNPJ e CEI; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e RG, bem como observância aos Artigos 825, CLT e 455 do NCPC, quanto às testemunhas. O reclamado deverá, se possível, trazer também carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.  O(A)(s) reclamado(s) devem cumprir as seguintes determinações do juízo: O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. Se houver recusa de comparecimento espontâneo da(s) testemunha(s), o advogado da parte deverá promover a(s) intimação(ões) por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, importando a inércia em desistência da(s) inquirição(ões) da(s) testemunha(s) e preclusão (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC).   CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.                     BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA - FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA - PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001164-35.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA EDYCASSYA VERAS FURTADO RECLAMADO: FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA, CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CONDOMINIO J11 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344b7ac proferido nos autos.                             TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MISLENE ARAUJO PESSOA,  no dia 26/05/2025.   Despacho   Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 08/07/2025 14:00, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na sede da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, situada na Quadra C12, Bloco O, Lotes 1 a 5 e 8 a 12, Setor Central, Taguatinga-DF, CEP 72010-120. Notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s), para apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial.  A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051414322834300000046613765 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462519100000046613770 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462533900000046613769 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462552900000046613767 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462562900000046613766 Intimação de Acórdão Intimação 25042815462544300000046613768 Acórdão Acórdão 25031118263106900000046613764 Decisão Decisão 25022410555534300000045263167 Manifestação Manifestação 25021214444048100000045052173 Intimação Intimação 25020710132603300000044964291 Despacho Despacho 25020510544885200000044917265 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25020413382208100000044896920 AR (CONDOMINIO J11 (08a0243)) Documento Diverso 25020412424044800000044895612 Intimação Intimação 25012118233113200000044666198 Sentença Sentença 25012117560942000000044665467 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24121917383352100000044478582 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24121916431107600000044476596 Intimação Intimação 24121911220391000000044464755 Intimação Intimação 24121816351588100000044453253 Despacho Despacho 24121719082106500000044435837 0001164-35.2024.5.10.0105_fa35e3c Documento Diverso 24120410142684800000044186480 Certidão AR ENTREGUE FULGOR Certidão 24120410140513800000044186473 0001164-35.2024.5.10.0105_05659d3 Documento Diverso 24120410124395500000044186408 Certidão AR ENTREGUE PRONAVE Certidão 24120410121702500000044186399 Manifestação Manifestação 24112614453623900000044045723 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24112516300319800000044023945 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24112513035595400000044015594 Intimação Intimação 24112510583282900000044011963 Despacho Despacho 24112216373461900000043996367 Manifestação Manifestação 24111914502725700000043939871 Habilitação Solicitação de Habilitação 24111909180178500000043930095 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111411110755400000043878508 Notificação Notificação 24111411110749100000043878507 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111411110740800000043878506 Notificação Notificação 24111411110733500000043878505 Intimação Intimação 24111410372307000000043877275 Despacho Despacho 24111409204467400000043874809 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111317255139900000043867277 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111317243717500000043867225 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111316184413200000043864491 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 24111316184403500000043864490 AR (CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA (e300087)) Documento Diverso 24111213401398400000043829629 AR (CONEXAO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA (c6ade16)) Documento Diverso 24111213392185100000043829618 AR (CONDOMINIO J11 (ba7612e)) Documento Diverso 24111213382976300000043829590 AR (CONDOMINIO J11 (9f1bc3b)) Documento Diverso 24111213373781900000043829553 AR (PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (ef4b94d)) Documento Diverso 24102917123340600000043607110 AR (FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA (e30604b)) Documento Diverso 24102917114137500000043607056 AR (FULGOR EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA (c109b4b)) Documento Diverso 24102917104928900000043607029 AR (PRONAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (bc2b397)) Documento Diverso 24102917095704900000043607003 Manifestação Manifestação 24102113380876000000043457836 Intimação Intimação 24101407590637900000043325223 Intimação Intimação 24101407590627200000043325222 Intimação Intimação 24101407590614800000043325221 Intimação Intimação 24101407590602300000043325220 Intimação Intimação 24101406561093800000043324843 Despacho Despacho 24101113553119300000043311170 Manifestação Manifestação 24101015485078000000043291705 Notificação Notificação 24101008124720000000043278563 Notificação Notificação 24101008124713700000043278562 Notificação Notificação 24101008124707700000043278561 Notificação Notificação 24101008124697900000043278560 Intimação Intimação 24100915582192100000043270187 Despacho Despacho 24100914171044600000043266424 Decisão Decisão 24100912253683900000043263607 20 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100817320106100000043248984 19 CNPJ QUARTA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315245600000043248978 18 CNPJ TERCEIRA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315215200000043248977 17 CNPJ SEGUNDA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315179400000043248976 16 CNPJ PRIMEIRA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100817315155000000043248975 15 conversas Documento Diverso 24100817315123700000043248974 14 conversa onde ele pedia para fazer serviços de outras empresas Documento Diverso 24100817314834800000043248973 13 RECIBO VALE TRANSPORTE Recibo 24100817314734300000043248972 12 conversas Documento Diverso 24100817314640600000043248970 11 INSS Cadastro Específico do INSS (CEI) 24100817314469700000043248969 10 FGTS Extrato de FGTS 24100817314221200000043248968 9 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 24100817314193900000043248967 7 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100817314129000000043248966 6 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24100817314110900000043248965 5 REGISTRO DE EMPREGADOS Documento Diverso 24100817314076200000043248964 4 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Contrato 24100817314020300000043248962 2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24100817312447400000043248952 1 PROCURAÇÃO Procuração 24100817312392500000043248951 Petição Inicial Petição Inicial 24100817291449000000043248844 Este Juízo orienta ao(s) reclamado(s) que: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), se possível, com no mínimo 5 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitem a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, o Reclamado, se pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de CNPJ e CEI; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e RG, bem como observância aos Artigos 825, CLT e 455 do NCPC, quanto às testemunhas. O reclamado deverá, se possível, trazer também carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.  O(A)(s) reclamado(s) devem cumprir as seguintes determinações do juízo: O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. Se houver recusa de comparecimento espontâneo da(s) testemunha(s), o advogado da parte deverá promover a(s) intimação(ões) por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, importando a inércia em desistência da(s) inquirição(ões) da(s) testemunha(s) e preclusão (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC).   CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.                     BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDYCASSYA VERAS FURTADO
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