Arthur Bastos Do Nascimento
Arthur Bastos Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 034465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Bastos Do Nascimento possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT18, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT18, TRT10, TJDFT
Nome:
ARTHUR BASTOS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731908-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNESTO LIZARAZU SAAVEDRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a petição inicial e os documentos indicam: a) a existência de contrato de financiamento imobiliário para quitação em 360 parcelas, havendo ainda 305 vincendas; b) que houve negociação de parcelas em atraso, com pagamento de entrada e custas de cartório; c) que a planilha ID 239935098 indica que houve incorporação de parcelas em atraso em três oportunidades, em 29/06/2022, 30/01/2023 e 29/10/2024, esta objeto dos autos, provocando aumento do saldo devedor e das parcelas para pouco mais de R$ 7.000,00; d) que o autor pretende consignação em pagamento de parcelas no valor de R$ 4.636,51; e) que as mensagens por Whatsapp indica aceitação do banco da incorporação, esclareça o autor: 1. se houve proposta para quitação exclusiva do débito de parcelas pendentes ou se houve refinanciamento das parcelas vencidas e inclusão no saldo devedor ou se houve portabilidade ou renegociação do financiamento imobiliário. 2. caso se tratou de incorporação das parcelas vencidas e não pagas, justifique se houve ou não erro grosseiro na oferta, uma vez que não se mostra crível que o aumento do saldo devedor, sem alteração do número de parcelas, provocaria a redução do valor das parcelas. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. n
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702741-93.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: KAREN REGINA VILARINHO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 28/07/2025 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia. Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700636-49.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MOURA ALVES TEIXEIRA REU: ODONTO GLINE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 239154318. À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC. Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico. Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público. Por fim, remetam os autos conclusos. Santa Maria/DF, 16 de junho de 2025 17:10:42. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719230-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA SOARES GOMES MAZONI EXECUTADO: SEVEN COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (honorários de sucumbência), que já se encontra anotado. Fica a parte exequente dispensada do pagamento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º do art. 82 do CPC. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$2.618,45. Intime-se a parte vencida, SEVEN COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido apenas para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (ID228600686) e acrescidos de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702741-93.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: KAREN REGINA VILARINHO DECISÃO Emenda suprida: defiro a tramitação do processo pelo Juízo 100% digital. Cite(m)-se via whatsApp. Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701685-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA SOARES OZELAME REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 238277165) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente