Ana Larissa Araujo Lemos
Ana Larissa Araujo Lemos
Número da OAB:
OAB/DF 036098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Larissa Araujo Lemos possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT1, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT1, TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
ANA LARISSA ARAUJO LEMOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n° 0018771-14.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outros Polo passivo: JANAINA RAMOS LEAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:58:20. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712512-10.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA EXECUTADO: FERNANDA ABREU VIEIRA BATISTA S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos (ID 239115205), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700987-98.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME EXECUTADO: ALECIO QUEIROZ LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, deixei de expedir o competente mandado de penhora e avaliação de bens, conforme determinação judicial precedente, tendo em vista que inexiste nos autos endereço atualizado da parte requerida (ID 239269765, ID 238407752, ID 237170293, ID 237170952). Assim, de ordem do MM. Juiz, intime-se a parte exequente para informar o paradeiro daquela, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025,às 20:10:49. FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737631-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANIR APARECIDO GONCALVES DE LIMA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME, ALMIR ALVES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/08/2025 14:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Ceilândia, DF Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 18:54:30.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012531-49.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WELL & DIAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, WESLEY JARDIM DIAS Advogados do(a) AUTOR: ANA LARISSA ARAUJO LEMOS - DF36098, FRANCISCO ASSIS DE SOUSA JUNIOR - DF47120 REU: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação da parte ré, observado o disposto no art. 373, I, do CPC. Int. SãO PAULO, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737631-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANIR APARECIDO GONCALVES DE LIMA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME, ALMIR ALVES DE BRITO DESPACHO Diante das informações exaradas na decisão de ID 238390822, por meio da qual o Juiz do 3° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC, reconheceu a impossibilidade de homologação da proposta consignada na ata de ID 238378320, bem como do interesse expressamente manifestado pelo autor na petição de ID 239128771, designe-se nova Sessão de Conciliação. Feito, intimem-se as partes. Após, aguarde-se a aludida solenidade.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700260-66.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARCIA ALVES MOREIRA, QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque entendo ser excepcionalmente desnecessária a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, considerando as peculiaridades do caso concreto, o teor da petição inicial, da contestação, e dos documentos apresentados pelas partes, os quais já autorizam a prolação de uma sentença de mérito. Assim, INDEFIRO o pleito (IDs 227593317, 228178724). Ademais, diante da inexistência de preliminares/prejudiciais, passo ao exame do mérito, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, registrando que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput)". A respeito do contexto fático, a autora alegou que foi agredida fisicamente pela primeira ré com um soco no rosto durante uma reunião de condomínio. Afirmou também que o condomínio réu se omitiu em prestar assistência e negou o acesso às filmagens do circuito interno de segurança sem ordem judicial. Ao final, pugnou, dentre outros, pela condenação das rés à indenização por danos morais. O condomínio réu contestou os pedidos (ID 228178724), sustentando que não teve participação na agressão, tratando-se de um fato de terceiro decorrente de desavenças pessoais entre as condôminas, e que não houve omissão de assistência, pois as lesões pareceram leves no momento. A primeira ré, por sua vez, apresentou sua defesa em ID 228497387, alegando que ações foram uma reação a provocações e agressões verbais anteriores e durante a reunião por parte da requerente, que teria inclusive iniciado o contato físico com um tapa. Destarte, a análise do teor da petição inicial, da contestação e das provas coligidas evidencia que as partes se envolveram em uma discussão originada de um incidente no condomínio, que evoluiu para o desentendimento ocorrido na assembleia do condomínio e agressão física praticada pela ré em face da autora, conforme confirmado pela própria ré em sua contestação e corroborado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (ID 222287261). Com efeito, entendo que, apesar de a situação narrada nos autos ser marcada por um conflito entre condôminos, agravada por um estado de animosidade preexistente entre as partes, nada justifica a agressão física praticada pela parte ré, máxime porque o soco no rosto da autora ocorreu em um ambiente coletivo (reunião de condomínio), o que configura uma violação direta à integridade física e moral da vítima para além da dor física, causando um sofrimento psicológico relevante, atingindo a dignidade e a honra da pessoa. Além disso, o laudo pericial (ID 222287261) atesta a ocorrência de lesões contusas, descrevendo "Equimose violácea irregular de 1.5x1.0 cm em região infraorbitária medial direita" e "Equimose violácea irregular de 2,5x2,0 cm em região inframandibular esquerda", o que confirma o dano físico e corrobora a humilhação e o constrangimento passíveis de reparação moral. Diante disso, entendo que a requerida praticou conduta ilícita capaz de causar dano moral à autora, consubstanciada na agressão física comprovada. Entretanto, não se pode olvidar que a própria autora, com seu comportamento, contribuiu decisivamente para o desfecho que sobreveio, visto que, conforme noticiado pela ré, a demandante proferiu xingamentos e provocações que, embora de forma alguma justifiquem a violência física, acirraram os ânimos e a existência de ofensas verbais recíprocas. Nesse contexto, o comportamento da autora deve ser levado em consideração para a fixação do valor da reparação, reconhecendo-se sua parcela de contribuição para a eclosão do evento danoso. Consigno, assim, que o quantum indenizatório será fixado levando-se em consideração critérios de razoabilidade/proporcionalidade, a natureza e a extensão da lesão, conforme laudo de ID 222287261, bem como o abalo psicológico inerente à agressão sofrida em público, e o comportamento da vítima/autora. Por outro lado, entendo que o condomínio não deve ser responsabilizado pelos fatos narrados, especialmente diante da sua justificativa de que as lesões pareceram leves no momento e da natureza da contenda como um ato exclusivo de terceiro. Outrossim, deixo de acolher o requerimento de condenação do condomínio a apresentar as imagens, especialmente porque tal pleito tem de ser analisado sob o enfoque de distribuição do ônus da prova (cabia ao réu apresentá-las para demonstrar fato impeditivo do direito da autora), que caso não seja atendido, traz repercussão no exame do mérito da controvérsia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para CONDENAR a primeira parte ré MARIA ALVES MOREIRA a PAGAR a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigido monetariamente desde o arbitramento e com juros de mora a contar do evento danoso. JULGO IMPROCEDENTE o pleito restante. Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Adote o cartório as providências de estilo. Havendo oportuno requerimento de execução, venham os autos conclusos. No mais, em caso de pagamento, expeça-se alvará de levantamento para retirada no prazo de 5 (cinco) dias (se o caso), e arquivem-se os autos. No mais, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO. Após, em atenção ao disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça ou pedido para nomeação de advogado dativo, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito. Intimem-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito