Bruno Batista Lobo Guimaraes

Bruno Batista Lobo Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 036192

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TRT18, TJAC, TJDFT, TJSP, TJGO, TJBA
Nome: BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1152894-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eduardo Domingues Seabra Malta - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos em saneador. EDUARDO DOMINGUES SEABRA MALTA propõe ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de tutela de urgência em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. O autor narra, em síntese, que é beneficiário de plano de saúde ofertado pelo réu e é acometido de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), enfrentando quadro de dor. Na manhã do dia 19 de setembro de 2024, o autor foi encaminhado à emergência do Hospital São Luiz. Durante o atendimento, foi recomendado por médico especialista a internação imediata. Encaminhado o pedido ao plano de saúde, a internação foi negada por duas vezes, com a justificativa de que o quadro clínico do autor seria caso de mero atendimento ambulatorial. Após consulta com novo médico e mesma recomendação, mais uma vez o pedido foi negado pelo plano. Diante disso, pede, em tutela de urgência, para que o réu seja compelido a autorizar imediatamente a internação do autor, devendo arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento médico. Ao final, pugna pela procedência da ação com confirmação da tutela. Deferimento da tutela de urgência às fls. 62/63. A ré apresentou Contestação às fls. 184/201. Preliminarmente, impugna-se o valor da causa, pugnando para sua retificação pelo juízo para o patamar de R$ 1.000,00. Em ordem de mérito, alega inexistência de falha na prestação de serviços, ao passo que não haveria prova de negativa de tratamento pelo réu. Além disso, argumenta pela necessidade de realização do tratamento na rede credenciada. Diante do exposto, requer que o feito seja julgado em improcedência. Negativa de provimento à Agravo de Instrumento interposto pela ré (fls. 245/249). Sobreveio réplica às fls. 251/264. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir (fls. 286/287), o réu pugna pelo envio dos autos ao NATJUS/SP (fls. 290/291), já o autor pugna pelo julgamento antecipado da lide (fls. 292/294). É o relatório. DECIDO. Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo na forma do art. 357, CPC. Passo a análise das preliminares. Quanto ao valor da causa, não merece acolhimento, ao passo que em ações fundadas em obrigação de fazer envolvendo planos de saúde o valor deve refletir 12 mensalidades do referido plano, como é cediço na jurisprudência. Nesse sentido: APELAÇÃO. Discussão sobre o serviço home care indicado à autora, que aos 79 anos, está diagnosticada com doença de Parkison, Alzheimer, hidrocefalia, diabetes e hipertensão arterial. Sentença de parcial procedência, determinando a cobertura do tratamento, excluindo apenas os insumos de higiene pessoal. Recurso da operadora de plano de saúde. PRELIMINARES. Impugnação ao valor da causa. Impossibilidade de auferir o proveito econômico obtido. Readequação para a somatória de doze mensalidades do plano de saúde. Art. 292, §2º, CPC. Autora faz jus aos benefícios da gratuidade. Inocorrência de cerceamento de defesa, pois a matéria de fato pode ser analisada através dos relatórios médicos, dispensando a produção de prova pericial. MERITO. Relatórios médicos indicando a necessidade do tratamento domiciliar. Aplicabilidade das disposições do CDC. Exclusão contratual que é abusiva. Súmula 90 deste E. Tribunal. Parcial provimento, para readequar o valor da causa. (TJSP; Apelação Cível 1011676-17.2020.8.26.0554; Relator(a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data da Decisão: 30/11/2022; Data de Publicação: 30/11/2022). Sendo assim, mantenho o valor da causa, já adequado ao explanado acima, e rejeito a preliminar. Sem mais preliminares a analisar. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a suprir, razões pelas quais dou o feito por saneado. No caso em comento, entendo como aplicável o CDC visto que a relação jurídica formada entre autor e ré é tipicamente de consumo conforme delineado na doutrina e na jurisprudência. Ainda, adiciono que nos termos da súmula n.608 do C. Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". A inversão do ônus da prova é medida que se impõe diante da verossimilhança das alegações da parte autora. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: (I) se o quadro clínico do autor enquadra-se como emergência; (II) se o quadro clínico do autor demanda internação hospitalar ou se pode ser tratado de forma ambulatorial. Para elucidação, defiro o envio dos autos aos NAT-Jus para elaboração de parecer sobre a questão controvertida. Nesse viés, providencie a serventia a expedição de e-mail ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) (nat.jus@tjsp.jus.br), solicitando orientação técnica sobre a questão controvertida. A mensagem eletrônica deverá ser acompanhada de cópia em formato .PDF dos seguintes documentos: formulário preenchido, obtido no site https://www.tjsp.jus.br/NatJus; número do processo e senha para acompanhamento; e laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente, justificativa da solicitação, receituário médico, exames e relatórios complementares (fls. 36/36, 49/50, 55, 266 e 268). Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES (OAB 36192/DF), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024830-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LCON - FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: COMPEC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ZAYED INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS pretende dar início a cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência em desfavor de LCON FOMENTO MERCANTIL LTDA. No entanto, verifico que já está em tramitação neste autos o cumprimento de sentença proposto por LCON - FOMENTO MERCANTIL LTDA em desfavor de COMPEC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ZAYED INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME. Nesse contexto WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS deve propor o novo cumprimento de sentença em autos apartados, a serem distribuídos por dependência a este Juízo, de modo a evitar tumulto processual. Preclusa esta Decisão, proceda a Secretaria o cancelamento da petição de Id. 237197234 e documentos anexos. Após, retornem os autos à suspensão determinada através da decisão id. 161745350. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 13:50:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO: 0014751-76.2009.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: T.C.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(s) Executado(s) acima nominados, para, no prazo, de 5 (cinco) dias pagar o débito reclamado na inicial, nomear bens à penhora ou depositar em Juízo a quantia de R$ 296.096,71 , atualizado e acréscimos que houver, bem como honorários e custas processuais. NATUREZA DA DÍVIDA: CDA nº 35.648.418-1. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Mato Grosso, Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.888, Centro Político e Administrativo, localizado nesta Capital. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710558-47.2025.8.07.0000 0710622-57.2025.8.07.0000 0710629-49.2025.8.07.0000 0710928-26.2025.8.07.0000 0711092-88.2025.8.07.0000 0729740-89.2020.8.07.0001 0702554-86.2023.8.07.0001 0733424-74.2024.8.07.0003 0701092-92.2025.8.07.9000 0703184-90.2024.8.07.0007 0736192-76.2024.8.07.0001 0744093-32.2023.8.07.0001 0744426-47.2024.8.07.0001 0711646-23.2025.8.07.0000 0733548-28.2022.8.07.0003 0712058-51.2025.8.07.0000 0752290-39.2024.8.07.0001 0709541-28.2020.8.07.0007 0709241-45.2024.8.07.0001 0712568-64.2025.8.07.0000 0724895-15.2024.8.07.0020 0700724-24.2024.8.07.0010 0704011-62.2024.8.07.0020 0715169-93.2023.8.07.0006 0712859-08.2023.8.07.0009 0711350-78.2024.8.07.0018 0713194-83.2025.8.07.0000 0703083-71.2024.8.07.0001 0705203-94.2023.8.07.0010 0713433-87.2025.8.07.0000 0707055-15.2021.8.07.0014 0703869-31.2023.8.07.0008 0717887-15.2022.8.07.0001 0736317-44.2024.8.07.0001 0706461-02.2024.8.07.0012 0702934-61.2023.8.07.0017 0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - SP259740-A, MARICI GIANNICO - SP149850-S, FABIANO RICARDO LUZ DE BRITO - SP234363-A, LIGIA LIMA GODOY - SP308955-A, EDUARDO DAMIAO GONCALVES - SP132234-A, BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES - DF36192-A APELADO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogados do(a) APELADO: EDUARDO DAMIAO GONCALVES - SP132234-A, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - SP259740-A, FABIANO RICARDO LUZ DE BRITO - SP234363-A, LIGIA LIMA GODOY - SP308955-A, BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES - DF36192-A, MARICI GIANNICO - SP149850-S O processo nº 0045675-49.2013.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/07/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - GAB.35 - ACR - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail 12tur@trf1.jus.br, com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, número da inscrição do advogado na OAB, telefone de contato, nº do processo, parte(s) e relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO-118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO, CEP 73770-000 Telefone: 62-36110295. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 e seus incisos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO   Processo nº: 0283929-84.2015.8.09.0004   Em atendimento a determinação da magistrada, promovo a INTIMAÇÃO das partes para audiência de Instrução e Julgamento no dia 04/08/2025, às 15:10:00, de forma virtual, por meio da plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: LINK: https://tjgo.zoom.us/j/86423599539?pwd=ajZDT1FISUJ1Y3IxRERUSkJnYStrdz09 ID da reunião: 86423599539 Senha de acesso: *GGj8zc5 Alto Paraíso de Goiás/GO, documento datado e assinado digitalmente. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente     ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: A audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom Meetings. Todos os participantes, com a devida antecedência, deverão fazer o download do aplicativo gratuito Zoom Meetings para terem acesso à audiência. No dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião através do link: https://tjgo.zoom.us/j/86423599539?pwd=ajZDT1FISUJ1Y3IxRERUSkJnYStrdz09 Seguem as instruções: 1 – Acesso ao aplicativo pelo celular 1.1 Acessar o aplicativo Zoom Meetings; 1.2 Clicar em “entrar na reunião”; 1.3 No campo “número da reunião ou URL”, digitar: https://tjgo.zoom.us/j/86423599539?pwd=ajZDT1FISUJ1Y3IxRERUSkJnYStrdz09 1.4 Completar os campos “Seu Nome” e “Endereço de e-mail” digitando o nome completo do participante e o endereço de e-mail; 1.5 Clicar no canto superior direito em “ENTRAR”. 2 – Acesso ao aplicativo pelo computador 2.1 Acessar o Zoom Meetings; 2.2 Digitar o link https://tjgo.zoom.us/j/86423599539?pwd=ajZDT1FISUJ1Y3IxRERUSkJnYStrdz09  2.3 Em seguida, clicar em “ENTRAR”.
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