Danielle Patricia Costa De Souza

Danielle Patricia Costa De Souza

Número da OAB: OAB/DF 037555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Patricia Costa De Souza possui 272 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 272
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJPB, TST, TJGO, TRT10
Nome: DANIELLE PATRICIA COSTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

174
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (247) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECUPERAçãO EXTRAJUDICIAL (5) INQUéRITO POLICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001323-62.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GOMES FERNANDES EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2dfb3 proferido nos autos. Vistos.  Intime-se o reclamante/exequente para manifestação sobre as impugnações aos cálculos, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.  Após, conclusos.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA GOMES FERNANDES
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001300-19.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: LAMANDA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9d81a proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES  no dia 07/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora, a parte ré a impugnou, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela 1ª Reclamada ao ID 3fd50dc, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$  6.085,02, atualizado até 30/06/2025. 1. Cite-se a 1ª Reclamada, via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAMANDA RODRIGUES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001300-19.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: LAMANDA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9d81a proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES  no dia 07/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora, a parte ré a impugnou, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela 1ª Reclamada ao ID 3fd50dc, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$  6.085,02, atualizado até 30/06/2025. 1. Cite-se a 1ª Reclamada, via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001439-68.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: MARIA BISPO DE LIMA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797e522 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  FABIO SOARES NASCIMENTO  no dia 07/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora, a parte ré a impugnou, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte devedora no ID 5e74b03 para fixar o débito da(s) Reclamada(a) ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 4.149,10, atualizado até 30/06/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001285-50.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: TATIANA DE CASTRO PARRA OLIVEIRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d103f proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva (classe judicial CumSen), ajuizada por ERINEIDE DA SILVA DONATO em desfavor de ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, fundada em sentença condenatória transitada em julgada, proferida no Processo 000471-77.2021.5.10.0001, em fundada em sentença condenatória transitada em julgada, proferida na Ação Coletiva n° 000471-77.2021.5.10.0001, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho. Considerando que o título judicial preenche os requisitos do art. 876 da CLT, fica deferida a instauração da execução definitiva. Considerando a necessidade de liquidação do título executivo, bem como a observância ao princípio da razoável duração do processo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXVIII, e o CPC em seu art. 6º, aliado ao amplo poder de liberdade do juízo no direcionamento do processo com esse objetivo, na forma do art. 765 da CLT, julgo prejudicado(s) o(s) cálculo(s) apresentado(s) e nomeio o(a) perito(a) contábil JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, para apresentar novos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, oportunamente. Registre-se que a correção monetária deverá incidir pelo índice IPCA-E + juros TRD simples, na fase pré-judicial, e pela SELIC Receita a partir do ajuizamento, nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59/2018, pelo STF. Deverá ser utilizado o Sistema PJe-Calc, juntando a conta em formato .pdf aos autos e exportando o arquivo .pjc gerado pelo PJe-Calc para o  processo eletrônico. Intime-se o(a) Sr(a). perito(a) via sistema. O arbitramento dos honorários periciais será promovido logo após a apresentação do laudo, devendo o perito indicar o valor que entende devido, justificando-o e apresentando desde logo os dados bancários para a posterior realização do pagamento. Intimem-se as partes para ciência.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE CASTRO PARRA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000595-21.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: IAGO LUCAS MARTINS DA SILVA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f77e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a alegação do Executado principal contida na impugnação apresentada, abro vista ao exequente para pronunciamento, querendo, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAGO LUCAS MARTINS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001322-77.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: ERIK PEREIRA DOS REIS EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO:  ERIK PEREIRA DOS REIS Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte reclamada. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LEONEL TOLENTINO RABELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIK PEREIRA DOS REIS
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