Thais Da Silva Vieira
Thais Da Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 038103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Da Silva Vieira possui 513 comunicações processuais, em 343 processos únicos, com 121 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TRT12 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
343
Total de Intimações:
513
Tribunais:
TJRJ, TRT10, TRT12, TJMG, TJMT, TRT8, TST, TJDFT, TRT1, TRT6
Nome:
THAIS DA SILVA VIEIRA
📅 Atividade Recente
121
Últimos 7 dias
309
Últimos 30 dias
513
Últimos 90 dias
513
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (390)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 513 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0804955-76.2025.8.19.0061 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SCILIO CAVALCANTE PINHEIRO CURADOR: RAQUEL BRAGA PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Scilio Cavalcante Pinheiro em face do Município de Teresópolis e do Estado do Rio de Janeiro, pelo que pretende o Autor obter a tutela de urgência para compelir os Réus a fornecerem, no prazo de 5 (cinco) dias, os medicamentos e insumos denominados “Valsartana 80mg; Furosemida 45mg; Neovangy MR 35mg; Espironolactona 25mg; Monocordil Retard 50Mg; Quetiapina XR 25mg; fralda geriátrica, dersani e lenço umidecido”. Ao final, pretende obter a confirmação da tutela de urgência com a condenação definitiva dos Réus a lhe fornecerem o medicamento pleiteado, bem como a arcar com os ônus da sucumbência. 2.Sustenta o Autor que não possui recursos financeiros para arcar com os custos da medicação necessária para o controle de sua patologia e, consequentemente, para a manutenção de sua saúde. 3.A petição inicial foi instruída com documentos. 4.No índice 194077489 foi declinada a competência da Vara do Idoso para uma das Varas Cíveis desta Comarca. 5.No índice 194877235, foi deferida a gratuidade de justiça, prioridade de tramitação, curatela para a lide e a tutela de urgência. 6.O patrono do Autor informa o falecimento de seu cliente e requer a extinção do feito (índice 203334899). 7.É o relatório. Passo, pois, a decidir. 8.O falecimento da parte Autora no curso da ação acarreta a perda superveniente do objeto, diante do caráter personalíssimo da obrigação cujo cumprimento se pretendia. Tampouco há nos autos pedido de condenação em danos extrapatrimoniais. 9.Ressalte-se que não há falar em incidência de multa pelo descumprimento da decisão de tutela antecipada, tendo em vista que diante do óbito do Autor imperiosa é a revogação da decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência, já que o direito que se pretende tutelar em Juízo (direito à saúde) não é passível de ser transmitido aos sucessores do falecido. 10.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do NCPC. 11.Revogo a decisão que deferiu a tutela de urgência. 12.Considerando a impossibilidade de análise do princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do Município de Teresópolis, que ingressou no feito, no valor de R$ 500,00, mas suspendo a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida 13.Publique-se. Intimem-se. 14.Dê-se ciência ao Ministério Público. 15.Transitada em julgada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0802650-56.2024.8.19.0061 - Distribuído em26/03/2024 15:20:28 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA COUTO DA ROSA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: à Autora para ciência da expedição do mandado de pagamento e consequente prestação de contas, nos termos do id. 201859497. TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0806389-03.2025.8.19.0061 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ODEIR DA CUNHA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.Cuida-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por Odeir Cunha Ferreira em face do Município de Teresópolis e Estado do Rio de Janeiro, pelo que pretende a Autora obter a tutela de urgência para compelir os Réus a promoverem a internação da parte Autora em unidade hospitalar para realização de procedimento de revascularização. 2.A petição inicial foi instruída com os documentos. 3.A parte Autora informa que obteve a transferência e requer a extinção do processo sem resolução de mérito (índice 204625215). 4.É o relatório. Passo, pois, a decidir. 5.Defiro a gratuidade de justiça. 6.Contempla o processo o julgamento antecipado da lide, de acordo com o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que resta apreciar a questão de direito, porque a de fato encontra-se devidamente comprovada nos autos. 7.Conforme informado nos autos, o Autor conseguiu obter a transferência para o hospital especializado de que necessitava e não há mais interesse nestes autos. 8.Dessa forma, o presente processo perdeu seu objeto em razão da modificação da situação de fato que ensejou a propositura desta ação. 9.O interesse processual é formado por dois elementos: necessidade do provimento pleiteado e do meio eleito para sua obtenção – (binômio: necessidade e adequação). 10.Na presente hipótese, o pedido se restringe a obtenção de transferência para nosocômio especializado. Ora, o processo deixou de ter utilidade, pois a internação já foi realizada, o que ensejou na perda de objeto da presente ação. 11.Assim, carece o Autor de interesse processual (modalidade necessidade), para prosseguir com este requerimento. 12.Embora o novo Código de Processo Civil tenha consagrado o princípio da causalidade, não há elementos suficientes nos autos que permitam concluir pela culpabilidade dos Réus ou para apurar quem deu causa à propositura da ação. 13.Dessa forma, deixo de aplicar o princípio da causalidade. 14.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 15.Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a cobrança destas verbas, nos termos do art. 98, incisos I a IX, §§2º e 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. 16.Sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. 17.Publique-se. Intime-se. 18.Dê-se ciência ao Ministério Público. 19.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0803490-32.2025.8.19.0061 - Distribuído em10/04/2025 09:36:23 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: ao Autor para ciência da expedição do mandado de pagamento e consequente prestação de contas, nos termos do id. 201213049. TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001643-47.2018.5.10.0102 RECLAMANTE: JOSE LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE SAMAMBAIA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE AGUAS CLARAS LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE W3 NORTE LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRASILIENSE GUARA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE RECANTO LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE VICENTE PIRES LTDA - ME RECLAMANTE: JOSE LOURENCO DOS SANTOS, CPF: 849.141.496-72 RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE SAMAMBAIA LTDA - ME, CNPJ: 18.079.419/0001-46; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE LTDA - ME, CNPJ: 03.504.484/0001-02; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE AGUAS CLARAS LTDA - ME, CNPJ: 17.837.075/0001-24; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE W3 NORTE LTDA - ME, CNPJ: 19.257.430/0001-11; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME, CNPJ: 02.211.033/0001-06; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRASILIENSE GUARA LTDA - ME, CNPJ: 03.572.535/0001-25; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE RECANTO LTDA - ME, CNPJ: 17.781.440/0001-26; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE VICENTE PIRES LTDA - ME, CNPJ: 01.037.742/0001-54 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação a respeito da petição de #id:55b63d4. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. NICOLE LOUISE GAUDIN, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURENCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000333-20.2025.5.10.0018 REQUERENTE: ANTONIO BRAGA DE MOURA REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895de02 proferido nos autos. Exequente: ANTONIO BRAGA DE MOURA, CPF: 870.766.081-20 Executado: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, CNPJ: 01.104.751/0001-10; SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CNPJ: 00.752.386/0001-98; SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 15.635.814/0001-70 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 06 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à SECAL para que se manifeste sobre os cálculos do(a) exequente e sobre a impugnação contra eles ofertada. Devolvidos, dê-se vista às partes, por cinco dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 06 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BRAGA DE MOURA
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000785-76.2023.5.08.0205 RECLAMANTE: ELIANA MARREIROS DE MARREIROS RECLAMADO: APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4838288 proferido nos autos. DESPACHO I. Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da 2ª parcela do acordo, vencida em 01/07/25, inclusive com a respectiva multa caso paga em atraso, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. II. In albis, iniciem-se os procedimentos executórios. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP