Ronaldo Ferreira Da Rocha
Ronaldo Ferreira Da Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 039492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Ferreira Da Rocha possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10, TJRJ, TRF1, TRT18
Nome:
RONALDO FERREIRA DA ROCHA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701719-37.2024.8.07.0010 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, Dr. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 24/06/2025 15:00 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito. Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM. Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais. A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas. O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência. Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas. Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: 2vcivel.sta@tjdft.jus.br. Circunscrição de Santa Maria, 16 de junho de 2025 12:35:09. JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704503-51.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENIL SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Débito quitado. Anuência da parte credora juntada. Obrigação que foi extinta pelo pagamento. Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor. Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal. Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada neste ato. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. TEORIA MENOR DO CDC. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE E INSOLVÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado contra a empresa devedora, visando alcançar o patrimônio de outra empresa, apontada como sucessora informal da devedora originária, bem como de terceira empresa franqueadora. A sentença julgou improcedente o pedido. Apela a suscitante, sustentando a existência de sucessão empresarial irregular, confusão patrimonial e responsabilidade solidária das empresas rés. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, de forma a atingir o patrimônio da sua empresa sucessora.; e (ii) estabelecer se a terceira empresa franqueadora deve responder solidariamente, à luz da cadeia de consumo. III. Razões de decidir 3. Restou reconhecida a relação de consumo entre a credora e a empresa devedora, nos termos do art. 17 do CDC, sendo aplicável a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), que dispensa a demonstração de abuso, exigindo apenas que a personalidade jurídica configure obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. 4. Havendo a continuidade do ponto comercial, manutenção do mesmo operador de franquia, vínculo de parentesco entre os sócios, assunção expressa de dívidas pela empresa sucessora e pagamento direto de obrigações em nome da antecessora, resta comprovada a sucessão empresarial irregular. 5. A insolvência patrimonial da empresa executada, verificada pelo esgotamento das diligências de expropriação de bens, justifica a incidência da teoria menor para evitar a frustração do crédito reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. 6. A empresa franqueadora e integrante da cadeia de fornecimento responde solidariamente, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, pela reparação dos danos causados ao consumidor. IV. Dispositivo 7. Deu-se provimento ao apelo. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50 e 1.143; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 17 e 28, § 5º; CPC, art. 487, I; Lei nº 8.934/1994, art. 32. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1858441, 0745770-03.2023.8.07.0000, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, j. 02/05/2024, DJe 22/05/2024; TJDFT, Acórdão 1367931, 0713076-91.2018.8.07.0020, Rel. Des. Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 25/08/2021, DJe 15/09/2021.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025). Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante da manifestação do AJ às fls. 2613/2614, revogo a decisão à fl. 2604 e indefiro, por ora, o levantamento de valores em favor da Gol./r/r/n/nAo AJ para que se manifeste sobre o mérito da inicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Administrador Judicial.