Ronaldo Ferreira Da Rocha

Ronaldo Ferreira Da Rocha

Número da OAB: OAB/DF 039492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Ferreira Da Rocha possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT10, TJRJ, TRF1, TRT18
Nome: RONALDO FERREIRA DA ROCHA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701719-37.2024.8.07.0010 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, Dr. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 24/06/2025 15:00 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito. Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM. Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais. A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas. O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência. Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas. Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: 2vcivel.sta@tjdft.jus.br. Circunscrição de Santa Maria, 16 de junho de 2025 12:35:09. JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704503-51.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENIL SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Débito quitado. Anuência da parte credora juntada. Obrigação que foi extinta pelo pagamento. Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor. Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal. Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada neste ato. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. TEORIA MENOR DO CDC. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE E INSOLVÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado contra a empresa devedora, visando alcançar o patrimônio de outra empresa, apontada como sucessora informal da devedora originária, bem como de terceira empresa franqueadora. A sentença julgou improcedente o pedido. Apela a suscitante, sustentando a existência de sucessão empresarial irregular, confusão patrimonial e responsabilidade solidária das empresas rés. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, de forma a atingir o patrimônio da sua empresa sucessora.; e (ii) estabelecer se a terceira empresa franqueadora deve responder solidariamente, à luz da cadeia de consumo. III. Razões de decidir 3. Restou reconhecida a relação de consumo entre a credora e a empresa devedora, nos termos do art. 17 do CDC, sendo aplicável a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), que dispensa a demonstração de abuso, exigindo apenas que a personalidade jurídica configure obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. 4. Havendo a continuidade do ponto comercial, manutenção do mesmo operador de franquia, vínculo de parentesco entre os sócios, assunção expressa de dívidas pela empresa sucessora e pagamento direto de obrigações em nome da antecessora, resta comprovada a sucessão empresarial irregular. 5. A insolvência patrimonial da empresa executada, verificada pelo esgotamento das diligências de expropriação de bens, justifica a incidência da teoria menor para evitar a frustração do crédito reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. 6. A empresa franqueadora e integrante da cadeia de fornecimento responde solidariamente, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, pela reparação dos danos causados ao consumidor. IV. Dispositivo 7. Deu-se provimento ao apelo. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50 e 1.143; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 17 e 28, § 5º; CPC, art. 487, I; Lei nº 8.934/1994, art. 32. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1858441, 0745770-03.2023.8.07.0000, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, j. 02/05/2024, DJe 22/05/2024; TJDFT, Acórdão 1367931, 0713076-91.2018.8.07.0020, Rel. Des. Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 25/08/2021, DJe 15/09/2021.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025). Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da manifestação do AJ às fls. 2613/2614, revogo a decisão à fl. 2604 e indefiro, por ora, o levantamento de valores em favor da Gol./r/r/n/nAo AJ para que se manifeste sobre o mérito da inicial.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Administrador Judicial.
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou