Joao Paulo Da Silva Gregorio
Joao Paulo Da Silva Gregorio
Número da OAB:
OAB/DF 039660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Da Silva Gregorio possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TJES, TJGO, TRT10
Nome:
JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0753769-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. A. D. S. D. REU: L. F. G. A. D. S. D. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) AUTOR: J. A. D. S. D., apresentados TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755313-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. A. D. S. D. REQUERIDO: L. F. G. A. D. S. D. DECISÃO Vistos, etc. Verifico a existência de erro material na decisão de ID 239205492, na qual constou equivocadamente que a presente ação de divórcio litigioso com partilha de bens foi proposta por L.R.N., quando, na realidade, a parte autora corretamente qualificada na petição inicial de ID 238866287 é J.A.S.D. A retificação é cabível nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de erro meramente material, que não altera o conteúdo decisório. Diante disso, retifico a decisão de ID 239205492 para que conste como parte autora J.A.S.D., conforme qualificação da petição inicial, mantendo-se os demais termos da decisão. A parte requerida formulou pedido liminar incidental ao ID 240361242, requerendo o bloqueio da conta bancária conjunta mantida no Banco Bradesco (Agência 2113, Conta nº 55987-3), sob alegação de retiradas unilaterais de valores pela parte autora, além da decretação do divórcio e de medidas relacionadas à partilha. Consta do ID 240361244 extrato bancário que aponta movimentação significativa de recursos e saldo negativo, o que caracteriza risco de dano ao patrimônio comum. Considerando o perigo de dano e a verossimilhança das alegações, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o bloqueio da conta conjunta indicada, permitindo apenas movimentações mediante autorização expressa de ambas as partes. Quanto à decretação do divórcio, embora se trate de direito potestativo, a medida foi suscitada por pedido incidental da parte requerida. Intime-se, portanto, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido formulado ao ID 240361242. Os demais pontos relativos à compensação de valores e exclusão de passivo serão apreciados oportunamente, após o contraditório. Diante do exposto: - Retifico a decisão de ID 239205492 para que conste como parte autora J.A.S.D., nos termos da inicial (ID 238866287); - Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar o bloqueio da conta conjunta mantida no Banco Bradesco (Agência xxx3, Conta nº 5xxxx-3), autorizando movimentações apenas mediante consentimento de ambas as partes; - Oficie-se ao Banco Bradesco para cumprimento imediato da presente decisão. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de decretação do divórcio e demais pontos indicados ao ID 240361242. Após, voltem os autos conclusos para análise. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0750698-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 24 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710507-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada. Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anote-se a conclusão para a sentença. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700379-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: L. A. B. F. EXECUTADO: F. J. S. DECISÃO Concedo o prazo de dez dias para a exequente: a) informar se já houve trânsito em julgado do título judicial; b) em caso positivo, instruir os autos com o título judicial e certidão de trânsito em julgado; c) em caso positivo, adequar a planilha de débitos conforme o título transitado em julgado; d) juntar planilha detalhada do débito, identificando cada valor em cobrança, o início da correção monetária e dos juros de mora, abatendo-se, ainda os valores já levantados. Após, venham os autos conclusos para análise dos pedidos id. 237308844. Sobradinho, 16/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de R$ 60.324,07 (sessenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e sete centavos), acrescido de correção monetária e de juros de mora mensais a contar da última atualização (207442701).
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705508-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando que a competência deste juízo foi fixada para o processamento e julgamento do presente feito (ID. 236653497), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, promovam o regular andamento do processo, indicando expressamente as provas que ainda pretendem produzir, na forma do art. 373 do Código de Processo Civil. Saliento que, tratando-se de ação de exoneração de alimentos, a jurisprudência consolidada reconhece que a prova é eminentemente documental, sendo prescindível a produção de provas orais, inclusive o depoimento pessoal das partes, salvo se demonstrada de forma justificada a imprescindibilidade de tais meios para a solução da controvérsia. Nos termos do artigo 370 do CPC/2015, compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, o que será avaliado após a manifestação das partes. Ademais, o ônus da prova, nos moldes do artigo 373, incisos I e II, também deverá ser observado na eventual indicação de novos elementos probatórios. P.I. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito