Delmar Ceccon Junior

Delmar Ceccon Junior

Número da OAB: OAB/DF 040071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Delmar Ceccon Junior possui 304 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 143 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TRT5, TRT22 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 304
Tribunais: TRT4, TRT5, TRT22, TRT1, TRT23, TRT8, TRT11, TRT2, TRT13, TST, TRT15, TRF3, TRT6, TRT19, TJRS, TRT18, TRT14, TRT10
Nome: DELMAR CECCON JUNIOR

📅 Atividade Recente

143
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
304
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (238) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) AGRAVO DE PETIçãO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000287-32.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881e26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO em face de ITAU UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, decido: Rejeitar as preliminares de suspensão do processo, ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual; Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações: De pagar: pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS, considerando os expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II. Improcedentes os demais pedidos. Fica expressamente deferida a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título, nos limites da condenação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamado no percentual de 05% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, aos advogados do reclamante. Determino a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial (mais juros legais - Art 39, caput da lei 8177/91), a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (Súmula 381 do TST) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (Art 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, até 30/08/2024. A partir de 31/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, parágrafo único, CC), acrescido dos juros de mora equivalentes à SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), limitado a zero caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, §§ 1º e 3º, CC). No que tange às multas, correção monetária e juros de mora incidentes sobre as obrigações alusiva aos depósitos do FGTS e da indenização de 40%, observe-se o disposto no art. 22 da Lei nº 8.036/1990. Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas nesta sentença. A presente sentença é prolatada de forma líquida, consoante a planilha de cálculos em anexo, elaborada com a utilização do software PJe-Calc, e que fica fazendo parte integrante deste ato jurisdicional para todos os fins e efeitos. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.376,86, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação (R$ 118.843,16). Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. Nada mais. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000367-87.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: FRANCISCO EGLADSON DA SILVA LIMA RECLAMADO: NCR BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8bcbf proferida nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão das manifestações de Id 44a01e8 e Id 5929730. A reclamada afirmou ter incluído o reclamante na folha de pagamento em 28/5/2025. Juntou contracheque, para provar o pagamento do salário referente ao mês de junho de 2025 e do salário proporcional ao mês de maio de 2025 (Id 3520503). O reclamante alegou que a reclamada tomou ciência da decisão de Id 42d1a32 em 9/5/2025. Sustentou que o salário proporcional ao mês de maio deve ser calculado a partir da ciência da decisão (9/5/2025). Que o pagamento foi feito de forma incorreta e que houve descontos indevidos no contracheque. Requereu a aplicação de multa pelo atraso no cumprimento da decisão, o pagamento das diferenças salariais relativas a maio de 2025 e a devolução dos valores descontados indevidamente. Analiso. A reclamada tomou ciência da decisão de Id 42d1a32, que determinou a inclusão do reclamante na folha de pagamento no prazo de 15 dias, em 9/5/2025, conforme se verifica no documento de Id c49dc58. Assiste razão ao reclamante. O salário proporcional referente a maio de 2025 deve ser pago a partir da data da ciência da decisão (9/5/2025). Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar o pagamento do salário proporcional de maio. Em caso de descumprimento, será aplicada a multa fixada na decisão de Id 42d1a32. Quanto à aplicação da multa pelo alegado atraso no cumprimento da decisão, observo que decisão de Id 42d1a32 estabeleceu que “o reclamado deverá incluir o reclamante na sua folha de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que receba o salário do mesmo cargo ocupado antes da demissão”. Não ficou claro o termo inicial do pagamento, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa por descumprimento. Quanto aos descontos indevidos no contracheque do reclamante, intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a alegação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NCR BRASIL LTDA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000367-87.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: FRANCISCO EGLADSON DA SILVA LIMA RECLAMADO: NCR BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8bcbf proferida nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão das manifestações de Id 44a01e8 e Id 5929730. A reclamada afirmou ter incluído o reclamante na folha de pagamento em 28/5/2025. Juntou contracheque, para provar o pagamento do salário referente ao mês de junho de 2025 e do salário proporcional ao mês de maio de 2025 (Id 3520503). O reclamante alegou que a reclamada tomou ciência da decisão de Id 42d1a32 em 9/5/2025. Sustentou que o salário proporcional ao mês de maio deve ser calculado a partir da ciência da decisão (9/5/2025). Que o pagamento foi feito de forma incorreta e que houve descontos indevidos no contracheque. Requereu a aplicação de multa pelo atraso no cumprimento da decisão, o pagamento das diferenças salariais relativas a maio de 2025 e a devolução dos valores descontados indevidamente. Analiso. A reclamada tomou ciência da decisão de Id 42d1a32, que determinou a inclusão do reclamante na folha de pagamento no prazo de 15 dias, em 9/5/2025, conforme se verifica no documento de Id c49dc58. Assiste razão ao reclamante. O salário proporcional referente a maio de 2025 deve ser pago a partir da data da ciência da decisão (9/5/2025). Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar o pagamento do salário proporcional de maio. Em caso de descumprimento, será aplicada a multa fixada na decisão de Id 42d1a32. Quanto à aplicação da multa pelo alegado atraso no cumprimento da decisão, observo que decisão de Id 42d1a32 estabeleceu que “o reclamado deverá incluir o reclamante na sua folha de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que receba o salário do mesmo cargo ocupado antes da demissão”. Não ficou claro o termo inicial do pagamento, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa por descumprimento. Quanto aos descontos indevidos no contracheque do reclamante, intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a alegação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EGLADSON DA SILVA LIMA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumPrSe 0000223-25.2025.5.14.0401 REQUERENTE: FRANCISCO ALOISIO CAVALCANTE FILHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9714f2f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Ante o requerimento da parte autora, por meio da petição de Id. 617083d, concedo o prazo de 10 dias para a apresentação de memória de cálculos da liquidação. Intime-se. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumPrSe 0000223-25.2025.5.14.0401 REQUERENTE: FRANCISCO ALOISIO CAVALCANTE FILHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9714f2f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Ante o requerimento da parte autora, por meio da petição de Id. 617083d, concedo o prazo de 10 dias para a apresentação de memória de cálculos da liquidação. Intime-se. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALOISIO CAVALCANTE FILHO
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000884-65.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: VANDA INES MAZZONETTO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139b78b proferida nos autos.   DECISÃO  À vista da interposição de recurso adesivo pelo reclamante, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal: a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 29/06/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato de Id n. 629c9d1 e substabelecimento de Id 43e2f22; d) preparo: não exigível. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso adesivo.  Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Sobrevindo manifestações ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. À Divisão de Conhecimento para providências. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000378-58.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: ANDRE FELIPE BARROSO BORBA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE Fica vossa senhoria intimada, para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do documento juntado à petição de id.17649fa. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. FATIMA MAGALHAES SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE BARROSO BORBA
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