Edineide Pinto Da Cruz
Edineide Pinto Da Cruz
Número da OAB:
OAB/DF 041410
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJGO, TJSP, TRF1, TRT18
Nome:
EDINEIDE PINTO DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5258421-23.2022.8.09.0128Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosRequerente: Abmael Carlos Paiva DamascenoRequerido: Carlos Antônio DamascenoO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Tendo em vista que o exequente regularizou sua representação processual após atingir a maioridade, por meio da procuração juntada no evento nº 102, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.Assim sendo, intime-se pessoalmente o executado no endereço: Rua Vereador José Pereira Mafra, nº 35, Centro, Santa Rita de Minas – MG, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da penhora de valores realizada no evento nº 94, sob pena de preclusão.Em caso de impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão.Se inerte, conclusos para análise do pedido de levantamento formulado.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5084892-02.2018.8.09.0128Ação de InventárioRequerente: Ângela de Brito PereiraEspólio: Eufrásio Gomes de AmorimO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no evento nº 232, sob pena de preclusão.Em seguida, intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar parecer final, sob pena de preclusão.Desde logo, ressalto que foi destinado à herdeira incapaz um bem imóvel, o qual, conforme é de comum sabença, possui maior valorização em comparação aos automóveis.Dessa forma, deve-se observar não somente o valor atribuído ao quinhão, mas também as características do bem, como a facilidade de venda, a sua valorização ou desvalorização, as despesas inerentes à sua manutenção, bem como sua liquidez.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5084892-02.2018.8.09.0128Ação de InventárioRequerente: Ângela de Brito PereiraEspólio: Eufrásio Gomes de AmorimO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no evento nº 232, sob pena de preclusão.Em seguida, intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar parecer final, sob pena de preclusão.Desde logo, ressalto que foi destinado à herdeira incapaz um bem imóvel, o qual, conforme é de comum sabença, possui maior valorização em comparação aos automóveis.Dessa forma, deve-se observar não somente o valor atribuído ao quinhão, mas também as características do bem, como a facilidade de venda, a sua valorização ou desvalorização, as despesas inerentes à sua manutenção, bem como sua liquidez.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSVARA CÍVELAutos nº: 5722551-67.2024.8.09.0004Parte autora/exequente: Maria Lucia Pereira De Morais Garcez, inscrita CPF/CNPJ: 633.611.671-91.Parte ré/executada: Danusia Stela Bravim Rinco, inscrita no CPF/CNPJ: 696.939.271-68.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro promovido por Maria Lucia Pereira De Morais Garcez em desfavor de Danusia Stela Bravim Rinco, Milena Bravim Rinco, Lorena Bravim Rinco e Natalia Bravim Rinco, partes qualificadas. As requeridas foram declaradas revéis (mov.25).Instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, a parte requerida apresentou petição que mais se parece com uma defesa e pugna pela concessão da gratuidade da justiça, além de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para envio das certidões das matrículas nº 668 e nº 1377, além de autorização para juntada posterior de documentos e eventual produção de prova testemunhal (mov.31).Ao passo que a parte autora se manifesta no mov.32 e pugna pela prova testemunhal, já tendo apresentado rol de testemunhas. DECIDO. Trata-se de embargos de terceiro, na qual a parte autora alega que tem direito aos 50% dos imóveis e pede o levantamento parcial da indisponibilidade dos mesmos. Nesse contexto, em atenção ao art. 373 do Código de Processo Civil, cabe à parte autora comprovar fatos constitutivos de seu direito e a parte ré comprovar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora. Verifico que diferentemente do alegado pelas requeridas, a parte autora acostou com a exordial a documentação comprobatória de seu domínio.Lado outro, em razão da decretação de revelia da parte ré, deixo de analisar o inteiro teor da petição das requeridas do mov.31, uma vez que não se restringiram a apontar os pontos que entendem controvertidos e a pugnarem pela produção de provas, trazendo uma verdadeira contestação.Por outro lado, DEFIRO o pedido de prova testemunhal da parte autora. Uma vez que esta já apresentou o rol de testemunhas no mov.32, a escrivania para verificar a pauta de audiências de instrução e julgamento. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025TRBRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004080-64.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: CONS-CRUZ CONSTRUTORA LTDA-ME Advogado(s): EDUARDO JORGE DA CRUZ (OAB:GO48084), EDINEIDE PINTO DA CRUZ (OAB:DF41410) EXECUTADO: GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242), MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA (OAB:GO46232) DECISÃO Vistos. Em atenção à decisão de ID 477795099, que determinou o bloqueio, via CNIB, dos Lotes 11 ao 18 da Quadra 17 do Loteamento Vereda Tropical, verifico que a secretaria certificou (ID 504074920) a impossibilidade de cumprimento da ordem por ausência de matrículas individualizadas dos lotes e ausência de vínculo registral direto com o CPF do executado. A parte exequente, por sua vez, apresentou nova manifestação (ID.505108428), na qual afirma que os referidos lotes estão inseridos na matrícula geral nº 6912 do Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras/BA, a qual permanece indivisa, abarcando todo o loteamento, em nome da Imobiliária e Incorporadora Vereda Tropical Ltda. Ainda que a matrícula geral tenha sido identificada, não se mostra viável a utilização do CNIB, sob pena de bloqueio integral da matrícula e de possível atingimento de bens de terceiros, extrapolando os limites da decisão judicial. Ressalta-se que o CNIB pressupõe a individualização registral dos bens ou a vinculação da matrícula diretamente ao CPF/CNPJ do executado, o que não se verifica no presente caso. Diante disso, a fim de preservar a eficácia da medida sem extrapolar sua extensão, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras/BA, para que proceda à averbação da existência da presente demanda sobre os Lotes 11 ao 18 da Quadra 17 do Loteamento Vereda Tropical, constantes da matrícula geral nº 6912, como forma de dar publicidade à lide e garantir a segurança jurídica do processo. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 0004080-64.2013.8.05.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONS-CRUZ CONSTRUTORA LTDA-ME EXECUTADO: GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte Exequente, por seu advogado, a tomar ciência da certidão sob Id n. 507369561, acompanhar as diligências processuais e recolher os emolumentos necessários. Luís Eduardo Magalhães, 1 de julho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido ID 238022734. Prazo: 10(dez) dias. Em igual prazo, à inventariante para apresentar as guias atualizadas de IPTU para liberação de valor. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDo exposto, DEFIRO a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do benefício percebido pelo requerido, abatidos os descontos compulsórios, até que se atinja o valor total do débito, no valor de R$ 5.249,76 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), que deverão ser depositados na conta bancária de titularidade dos exequentes. Cabe pontuar que tais valores correspondem à verba de natureza salarial, desse modo, o valor a ser descontado e o ordinariamente pago não deverá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, conforme previsto no § 3º do artigo 529, do Código de Processo Civil. Preclusa a decisão ou noticiada a interposição de recurso sem efeito suspensivo, OFICIE-SE ao INSS. Por fim, CONFIRO à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao SPC e SERASA que promovam a inclusão do nome do requerido, acima qualificado, no cadastro de inadimplentes, em razão do débito de R$ 5.249,76 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). P.I.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5067546-28.2020.8.09.0044Requerente: Decio Rodrigues Da TrindadeRequerido: Estado De GoiásDESPACHOEm atenção à manifestação da parte requerida no evento retro, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (artigo 357, inciso II, do CPC) ou se é pelo julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a parte requerida já se manifestou.As partes devem estar cientes de que a ausência de manifestação implicará em julgamento antecipado do mérito.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital.Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)