Edineide Pinto Da Cruz

Edineide Pinto Da Cruz

Número da OAB: OAB/DF 041410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJGO, TJSP, TRT18, TRF1, TJDFT, TJBA
Nome: EDINEIDE PINTO DA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Nº 0004080-64.2013.8.05.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONS-CRUZ CONSTRUTORA LTDA-ME EXECUTADO: GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA  ATO ORDINATÓRIO  DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte Exequente, por seu advogado, a tomar ciência da certidão sob Id n. 507369561, acompanhar as diligências processuais e recolher os emolumentos necessários. Luís Eduardo Magalhães, 1 de julho de 2025.   1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido ID 238022734. Prazo: 10(dez) dias. Em igual prazo, à inventariante para apresentar as guias atualizadas de IPTU para liberação de valor. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Do exposto, DEFIRO a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do benefício percebido pelo requerido, abatidos os descontos compulsórios, até que se atinja o valor total do débito, no valor de R$ 5.249,76 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), que deverão ser depositados na conta bancária de titularidade dos exequentes. Cabe pontuar que tais valores correspondem à verba de natureza salarial, desse modo, o valor a ser descontado e o ordinariamente pago não deverá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, conforme previsto no § 3º do artigo 529, do Código de Processo Civil. Preclusa a decisão ou noticiada a interposição de recurso sem efeito suspensivo, OFICIE-SE ao INSS. Por fim, CONFIRO à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao SPC e SERASA que promovam a inclusão do nome do requerido, acima qualificado, no cadastro de inadimplentes, em razão do débito de R$ 5.249,76 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). P.I.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental  Processo: 5067546-28.2020.8.09.0044Requerente: Decio Rodrigues Da TrindadeRequerido: Estado De GoiásDESPACHOEm atenção à manifestação da parte requerida no evento retro, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (artigo 357, inciso II, do CPC) ou se é pelo julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a parte requerida já se manifestou.As partes devem estar cientes de que a ausência de manifestação implicará em julgamento antecipado do mérito.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital.Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental  Processo: 5067546-28.2020.8.09.0044Requerente: Decio Rodrigues Da TrindadeRequerido: Estado De GoiásDESPACHOEm atenção à manifestação da parte requerida no evento retro, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (artigo 357, inciso II, do CPC) ou se é pelo julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a parte requerida já se manifestou.As partes devem estar cientes de que a ausência de manifestação implicará em julgamento antecipado do mérito.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital.Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017712-49.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5851561-20.2023.8.09.0128 - Planaltina - Vara de Família e Sucessões) - C.C.S.S., registrado civilmente como C.C.S.S. - Vistos. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDINEIDE PINTO DA CRUZ (OAB 41410/DF)
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