Thiago Henrique Dos Santos Sousa

Thiago Henrique Dos Santos Sousa

Número da OAB: OAB/DF 043360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Henrique Dos Santos Sousa possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF1, STJ, TRT18, TJDFT, TJBA, TJPR, TST, TRT10
Nome: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/05/2025 14:59:37): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0712031-42.2024.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu não apresentou os documentos indicados na decisão de ID 235438216, indefiro o pedido de gratuidade de justiça por ele formulado. Deixo de determinar a intimação da parte autora para manifestação acerca da petição de ID 237960929, uma vez que já foi determinada sua intimação nos autos n. 0711697-71.2025.8.07.0020, onde deverá ser apurado eventual descumprimento do regime de convivência provisoriamente fixado. No mais, aguarde-se a conclusão do estudo psicossocial determinado na decisão de ID 235438216. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704746-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA DECISÃO Revogo o despacho de ID238321164 que intimou a parte ré a se manifestar sobre a petição de ID238300221, já que versa sobre o pedido de reserva de crédito do terceiro interessado, Banco Itaú, sem relação com a parte executada neste feito. Considerando que o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga indeferiu o pedido de penhora no rosto destes autos formulado pelo terceiro interessado no bojo do cumprimento de sentença n.º 0710343-89.2021.8.07.0007, conforme se observa nas decisões de ID 238300222 e ID 238395716, indefiro o pedido do terceiro interessado, de reserva de crédito do valor de R$ 272.586,80. À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Prossiga imediatamente nos termos da decisão de ID237823207, item 1 e seguintes. 3. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704746-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA DESPACHO 1. Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 238300221 e documentos que a instruem. Prazo: 5 (cinco) dias. Esclareço que não será admitida juntada de documento, exceto se novos, nos termos do art. 435 do CPC. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710343-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: SHALOM SERVICE EIRELI - ME, VALDICLEIA VIEIRA DE FARIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS ITAU UNIBANCO S.A., qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 238043056, ao argumento de ocorrência de omissão sobre o pleito de penhora no rosto dos autos do processo nº 0704746-89.2023.8.07.0001, sobre a parte que cabe à executada VALDICLEIA VIEIRA DE FARIA, a título de meação, até o limite do valor executado, uma vez que conhecimento deste pedido independe da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração. No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência de omissão quanto ao pedido, que pode ser conhecido nestes autos, de forma independente ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica, apresentado no mesmo petitório. Passo a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Na espécie, trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos nº 0704746-89.2023.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em que consta como exequente a pessoa de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA, que é cônjuge da executada VALDICLEIA VIEIRA DE FARIA, conforme certidão de casamento juntada no ID. 238143371, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens pelo casal. Pois bem, no caso dos autos, não é o caso de deferimento da penhora. Isso porque, em que pese a possibilidade, em tese, da penhora de bens relativos à meação, dispõe o art. 1.659, VI do Código Civil, aplicável ao regime da comunhão parcial de bens, que estão excluídos da comunhão "os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge". Dessa forma, considerando que o processo nº 0704746-89.2023.8.07.0001 cuida de uma execução de titulo extrajudicial, baseada em contrato de prestação de serviços advocatícios prestados por THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA, os valores decorrentes daquele cobrança estão amparados pela proteção dada pelo supracitado dispositivo legal, não sendo possível a comunhão dos valores e nem a sua penhora. Outrossim, os honorários advocatícios, tanto contratuais como sucumbenciais, têm natureza alimentar, o que significa que são destinados à subsistência do advogado e, portanto, possuem diversos privilégios, como prioridade de pagamento e impenhorabilidade. Esta natureza alimentar é reconhecida pela jurisprudência, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, e está consagrada no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, que também reconhece aos honorários advocatícios os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Por fim, tratando-se de crédito relativo a honorários advocatícios, está presente a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, de modo que não é possível o deferimento da medida. Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID. 238043056, para aclarar a omissão, INDEFERINDO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, nos termos acima expostos. Intime-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721430-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANILDA ALMEIDA DA COSTA MIRANDA REU: MELO ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o encargo pelo adiantamento dos honorários periciais foi atribuído tão somente à parte requerida. Intime-se a parte autora a informar dados bancários a fim de levantar o valor depositado, no prazo de 05 dias. No mesmo ensejo, intime-se a requerida a complementar o valor dos honorários periciais. Águas Claras, DF, 3 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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