Istelane Ferreira Falcao

Istelane Ferreira Falcao

Número da OAB: OAB/DF 044121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Istelane Ferreira Falcao possui 136 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJPA, TJSP, TJMG, STJ, TRF1
Nome: ISTELANE FERREIRA FALCAO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (65) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (13) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À BASE DE INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUPRIMENTO NECESSÁRIO. I. Deve ser sanada, em sede de embargos de declaração, omissão do acórdão quanto à da base de cálculos dos honorários de sucumbência. II. Não havendo como estimar o proveito econômico obtido com a procedência parcial dos pedidos, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. III. Recurso provido.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705541-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Cuida-se de ação de Indenização por danos morais e estéticos, ajuizada por LUIS GUSTAVO PINTO TORRES em face de MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA e RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Narra o autor que, na data de 18/11/2023, foi vítima de acidente de trânsito causado pelo veículo VW/26.260 E, PLACA MSJ5896 (Caminhão), de propriedade da primeira ré e conduzido pelo segundo réu. Aponta que o acidente lhe causou graves lesões. Diante do exposto, requer: (...) A total procedência dos pedidos para: i) condenar os Requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos corporais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ii) A condenação dos Requeridos, de forma solidária, ao pagamento do de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); iii) A condenação dos Requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Decisão de ID 206690805 deferiu o benefício da gratuidade da justiça ao autor. O requerido RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA apresentou a contestação de ID 230796233, por meio da qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, apontou a ausência de responsabilidade, sob alegação de que foi comprovada a sua culpa pessoal ou que tenha excedido os limites da sua função como preposto da primeira ré. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. A requerida MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA apresentou a contestação de ID 231637249, por meio da qual apontou a ausência de responsabilidade no acidente do autor. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Foi apresentada réplica no ID 234973691. Intimadas as partes para especificarem provas, o autor pleiteou a produção de prova pericial, para comprovação dos danos estéticos e danos físicos relacionados à ocorrência do fato. Por sua vez, a primeira ré pugnou pelo julgamento antecipado e o segundo réu manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos. Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC. Preliminar de Ilegitimidade Passiva O requerido RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que “no momento do acidente, atuava exclusivamente como funcionário da empresa MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA, em estrito cumprimento de suas funções laborais”. A legitimidade de parte, como condição para o exercício do direito de ação, é aferida genericamente ou in status assertionis, conforme a Teoria da Asserção. Nesse sentido, a qualidade para ser parte na demanda é aferida a partir da narrativa fática veiculada na petição inicial. No caso do requerido, o fato de ser o condutor do veículo causador do suposto ato ilícito revela a sua legitimidade para compor o passivo da causa, em consonância com o conjunto probatório carreado aos autos. Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito, e passo à sua organização. O acidente automobilístico ocorreu no ano de 2023, havendo elementos documentais suficientes acerca da dinâmica dos fatos, dos veículos envolvidos e dos possíveis culpados, mormente pelo boletim de ocorrência e perícia policial realizada logo após o fato (ID 199816690). Não há necessidade de produção de outros elementos probatórios relativamente às causas do acidente. Lado outro, mister verificar a extensão dos danos ocasionados ao autor. Dos pontos controvertidos (FÁTICOS e de DIREITO relevantes): 1. Verificar a existência de sequelas permanentes no autor, decorrentes do acidente automobilístico, bem como a existência de danos estéticos; 2. Apurar a extensão de eventuais danos materiais, morais e estéticos, decorrentes do acidente automobilístico, e fixar as responsabilidades das partes. Do ônus probatório Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Da produção de Provas A parte autora pleiteia a produção de prova pericial. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias. Por conseguinte, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nesse sentido, defiro a produção da prova pericial, conforme solicitado pelos autores, para esclarecimento dos pontos controvertidos. Nomeio como perito do juízo o Dr. NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO (CPF Nº 008.223.311-01, e-mail: nathannapg@gmail.com), cujos dados se encontram cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. INTIMEM-SE as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465,§ 1º, do CPC). Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários, observando que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários deverá obedecer a limitação prevista na tabela I, do anexo único da Portaria Conjunta n.º 116 de 08/08/2024. Para tanto, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e o grau de responsabilidade da atribuição, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) que corresponde ao teto financeiro de honorários de perito, constante na tabela I do anexo único da aludida norma. Com a aceitação do encargo, deverá o(a) perito(a) informar ao Juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Após a indicação do local e data para produção de prova, dê-se ciência às partes mediante certidão. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia realizada. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc. Trata-se de processo que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora tenha promovido os atos que lhe competiam para o regular andamento do feito, mesmo após devidamente intimada pessoalmente para suprir a inércia processual, conforme preceitua o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Verifica-se, pois, o abandono da causa pela parte autora, caracterizado pela inércia injustificada. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora. Sem Custas processuais, face a gratuidade da justiça deferida a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrado eletronicamente. Intime-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715972-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C. P. D. S. REQUERIDO: M. F. S. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 05/08/2025 14:40, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL, a qual será realizada na sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, DF (SALA 10 - Térreo). Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. Nos termos do artigo 455, do CPC, ficam os advogados das partes intimados a informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada. Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação das testemunhas arroladas: 1) ARINEIDE PEREIRA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 512.149.701- 68, residente e domiciliada na Quadra 76, Conjunto D, Casa 07, Por do Sol, Ceilândia – DF. Contato Telefônico/WhatsApp: (61) 99697-9892. 2) ANTÔNIA DA SILVA GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1523-701, inscrita no CPF sob o nº 645.974.071-20, residente e domiciliada na SHSN Chácara 200, Lote 01, Ceilândia – DF. Contato Telefônico/WhatsApp: (61) 98188-1325. 3) REINALDO RODRIGUES DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1128664 SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 611.856.396-63, residente e domiciliado na QNP 09, Conjunto F, Casa 46, Ceilândia – DF. Contato Telefônico/WhatsApp: (61) 98563-9663. BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 15:15:17. GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência
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