Ediniz Rodrigues Monteiro
Ediniz Rodrigues Monteiro
Número da OAB:
OAB/DF 044179
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ediniz Rodrigues Monteiro possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJPR, TRF5, TJTO
Nome:
EDINIZ RODRIGUES MONTEIRO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031726-86.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINIZ RODRIGUES MONTEIRO - DF44179 e DANIEL FRANCISCO DA SILVA - DF49602 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSE FRANCISCO DA SILVA DANIEL FRANCISCO DA SILVA - (OAB: DF49602) EDINIZ RODRIGUES MONTEIRO - (OAB: DF44179) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723996-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIQUEZA GOMES XIMENES - ME REPRESENTANTE LEGAL: GLEIDSON GOMES XIMENES EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE DECISÃO Trata-se de arguição em face do bloqueio parcial via SISBAJUD realizado em cumprimento de sentença (id. 234937481), no valor de R$ 1.335,21 (mil, trezentos e trinta e cinto reais e vinte e um centavos), conforme espelho de id. 234047081. A executada ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE afirma que houve bloqueio judicial em sua conta bancária, na qual recebe seus proventos e que tal medida está afetando sua subsistência, de modo a impossibilitar a arcar com suas despesas básicas. Apresenta ainda uma proposta de parcelamento do débito em 10 (dez) parcelas de R$ 482,07 (quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), com início de pagamento para a data de 15/07/2025. Assim, requer a liberação total do valor bloqueado. Instada a se manifestar, a parte exequente, por meio da petição de id. 237009291, alega que a executada não comprovou que os valores bloqueados são oriundos de verbas salariais e requereu o indeferimento do pedido de desbloqueio. Outrossim, de forma subsidiária, caso não se entenda pelo indeferimento, a exequente apresenta uma contraproposta de parcelamento (entrada: 50% do valor bloqueado, qual seja: 667,50, o restante em 10 parcelas mensais de R$ 415,30). É o relatório. DECIDO. Foi bloqueada a quantia parcial de R$ 1.335,21 (mil, trezentos e trinta e cinto reais e vinte e um centavos), conforme espelho de id. 234047081, sendo R$ 1.323,22 (mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos) junto ao Banco PicPay, R$ 11,27 (onze reais e vinte e sete centavos), junto ao Banco Nu Pagamentos e R$ 0,72 (setenta e dois centavos), junto ao Banco Itaú Unibanco. O § 3º, I, do art. 854 do CPC dispõe que incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso dos autos, a executada não comprovou que os valores bloqueados são impenhoráveis, a teor do art. 833, inciso X, do CPC. Ademais, tem-se que a parte executada não juntou aos autos elementos capazes de amparar suas alegações, não se desincumbindo do seu ônus probatório, de modo que não restou demonstrado que o numerário bloqueado seja proveniente de seu salário ou de sua conta-salário, nem mesmo que o referido bloqueio tenha comprometido sua subsistência ou de sua família. O entendimento jurisprudencial acerca do disposto no art. 833, inciso X, do CPC/15 caminha no sentido de mitigar a regra da impenhorabilidade absoluta, de modo que resta possível o bloqueio, a fim de possibilitar a satisfação do crédito e, concomitantemente, preservar o suficiente para garantir a manutenção do devedor. Em face das circunstâncias apresentadas, constata-se que o bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária mostrou-se como o meio viável para o cumprimento da obrigação inadimplida. Nos casos em que a persecução patrimonial do devedor se mostra inócua, a busca da efetividade e celeridade da prestação jurisdicional justifica a medida pleiteada, isto porque, no exato contexto dos autos, não se pode pretender albergar a inadimplência da parte executada em face de dispositivos legais que, ao estabelecerem o acervo de bens impenhoráveis, visam apenas assegurar a garantia de dignidade ao devedor e evitar o abuso na execução. Ignorar essa conjugação, além de ferir os princípios mais basilares do direito, seria admitir que todos aqueles que tenham como única fonte de renda o salário, situação essa que consiste na regra geral, jamais se sujeitarão a uma execução forçada e, tampouco, estarão obrigados ao pagamento de seus débitos. Diante disso, REJEITO a arguição apresentada para converter o bloqueio em penhora e, decorrido o prazo para impugnação, converter a penhora em pagamento, com a consequente liberação da quantia em favor da parte exequente. Promova-se a transferência via SISBAJUD do montante de R$ 1.335,21 (mil, trezentos e trinta e cinto reais e vinte e um centavos) para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Do mesmo modo, sendo certificada a regularidade da intimação e a ausência de impugnação pelo primeiro executado, EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS, fica convertido o bloqueio do valor de R$ 15,91 (quinze reais e noventa e um centavos) em penhora e este em pagamento, devendo-se ser transferida referida quantia via Sisbajud para uma conta judicial vinculada ao presente feito. A transferência será realizada para conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021. Assim, transcorrido e certificado o prazo para impugnação, será expedido alvará eletrônico em favor da parte credora. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados de sua conta bancária, com indicação completa do banco, agência e conta (especificando se é corrente ou poupança), além de titularidade da conta bancária, ou, caso queira, será expedido alvará eletrônico na modalidade para saque em agência. Quanto ao débito remanescente, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização da dívida, com a dedução do valor pago. Em seguida, em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, designe-se uma sessão de conciliação presencial, a se realizar na sala deste juízo, e intimem-se as partes. Caso haja requerimento de alguma das partes de comparecimento à solenidade telepresencialmente, deverá ser intimada a parte contrária e, em sendo o caso, gerado o link de acesso, de modo que, pleiteando a referida parte sua participação presencial, a solenidade será híbrida. Caso não seja frutífera a conciliação entre as partes, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, em face do acórdão que negou provimento à apelação criminal anteriormente interposta. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão e obscuridade quanto à fundamentação das provas que embasaram a condenação do embargante; (ii) definir se é possível o reexame do mérito da causa por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita e não se prestam ao reexame do mérito da decisão judicial, mas apenas ao esclarecimento de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade nos termos do art. 619 do CPP. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as teses apresentadas na apelação criminal, notadamente a que trata das provas indiretas relativas ao envolvimento do embargante na organização criminosa, com base nos relatórios investigativos e na contextualização probatória. 5. As alegações do embargante visam, em verdade, rediscutir matéria já apreciada e decidida, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência do TJDFT. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos rejeitados.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em peça substitutiva na íntegra, ou seja, com todas as modificações promovidas ao id. 234771209, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. Indefiro o pedido de descadastramento dos advogados da ré VIN ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA, pois não foi comprovada a comunicação acerca da renúncia ou revogação do mandato.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 72612381 - Recurso Inominado - INSS CLECIO ALVES DE FRANCA 26/05/2025 23:39 Sousa, 26 de maio de 2025
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705810-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: BEATRIZ CHAVES LEITE Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros DESPACHO Renove-se a intimação da União. Certifique a Secretaria se os autos de nº 0700882-20.2022.8.07.0020 se encontram na Justiça Federal. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 11:34:49. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta