Diogo Karl Rodrigues

Diogo Karl Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 044225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Karl Rodrigues possui 98 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TJBA, TRF1, TRT18, TJCE
Nome: DIOGO KARL RODRIGUES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame: 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelos réus UDILLAN e IGOR ao acórdão que rejeitou a preliminar arguida pelo réu UDILLAN (inépcia da denúncia) e, no mérito, deu parcial provimento ao seu apelo, para reconhecer a participação de menor importância prevista no artigo 29, §1°, do Código Penal e, consequentemente, redimensionar a pena para 05 (cinco) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e negou provimento aos recursos dos demais acusados (IGOR DE OLIVEIRA ALVES e MILTON MARTINS). II – Questões em discussão: 2. A questão em discussão consiste em analisar se houve omissão ou contradição no acórdão em relação a: i) provas de participação na empreitada criminosa dos embargantes; ii) a ausência de fundamentação quanto à aplicação do princípio do in dubio pro reo; iii) omissão quanto a análise da tese de participação de menor importância do embargante IGOR. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 4. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentou satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclareceu as razões de seu convencimento quanto ao tema. IV. Dispositivo: 5. Embargos de declaração desprovidos.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br  PROCESSO Nº: 3001164-62.2025.8.06.0055 IMPETRANTE: KARL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA IMPETRADO: MAYKON FELIPE BRITO DA SILVA     DECISÃO   R.H. Vistos. Recebo a emenda à inicial. Trata-se de mandado de segurança impetrado por KARL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de suposto ato abusivo/ilegal de MAYKON FELIPE BRITO DA SILVA, em relação à licitação correspondente ao Edital de Concorrência n.º 15.001/2025-CE, com o fito de ser assegurado ao Impetrante o direito de participar de um processo de licitação, onde supostamente foi inabilitado/desclassificado sem observância dos ditames do Edital, sob fundamento/regra não constante no Edital do certame, ferindo a vinculação ao instrumento convocatório. Afirmou, ainda, que não foi-lhe dado oportunidade de interpor o competente recurso administrativo e que o Impetrante juntou toda a documentação exigida nos termos do Edital. Assim, pleiteou em sede liminar, para que fosse determinado inaldita altera pars a suspensão do certame licitatório n.º 15.001/2025-CE do Município de Canindé/CE, até a decisão final do presente writ, a fim de garantir a participação do Impetrante e, no mérito, a anulação da Decisão que desclassificou o Impetrante, com a sua reintegração na condição de "vencedora do respectivo lote" (Ids. 162018493 e 162400112). Junta documentação pertinente. Conclusos os autos. Decido. O pedido liminar é o fundamento do Mandado de Segurança, porque sua interposição pressupõe urgência e sua tramitação, sem a liminar, não garante a presteza conferida pela Lei. Como cediço, deve o julgador verificar, para a concessão do pedido liminar, a presença do bom direito e a irreversibilidade da lesão. A lei nº 12.016/09 trata do assunto considerando "obrigação" do Juiz, ao despachar a inicial, suspender "o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida..." - art. 7º, inciso III, da supracitada Lei. Portanto, são requisitos necessários para a concessão da liminar em Mandado de Segurança: a) risco de dano irreparável ou de difícil reparação; e b) plausibilidade jurídica do pedido. Entretanto, a concessão da liminar em Mandado de Segurança deve ser analisada caso a caso, sopesando as particularidades do feito, bem como as provas juntadas pelo impetrante, sob pena de prejudicar o regular andamento das atividades administrativas em razão da vontade de particular destituída de fundamento. No presente caso, entendo que existe o risco de lesão irreparável se o procedimento que deu causa a presente ação não for suspenso, pois se o procedimento for concluído antes de findar-se o presente processo, poderá o Impetrante excluído/inabilitado ser prejudicado em seus direitos, se realmente ficar comprovado que decisão que determinou sua inabilitação é ilegal ou abusiva, o que também prejudicará o interesse público, que poderá ficar privado de uma proposta mais vantajosa. Ademais, não foi apresentado pela Autoridade Coatora jutificativa ou motivação idônea a fundamentar a inabilitação do Impetrante, limitando-se a afirmar o motivo da inabilitação como: " A EMPRESA ESTAR INABILITADA POR DESCUMPRIR OS ITENS 8.29 E 8.31 DO ANEXO DO EDITAL", o que não pode ser aceito em razão do princípio da motivação dos atos administrativos, por meio do qual a Administração Pública deverá explicitar os motivos, tanto de fato quanto de direito, que levaram a tomar determinada decisão, sob pela de invalidade do ato administrativo. Dessarte, à vista da plausibilidade do direito, bem como em razão da presença do perigo da demora, HEI POR BEM DETERMINAR A SUSPENSÃO do procedimento licitatório EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 15.001/2025-CE, objeto do presente mandamus, até ulterior decisão interlocutória em contrário ou decisão definitiva da segurança, para evitar possível ineficácia da medida, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, ficando a(s) autoridade(s)s impetrada(s) advertida(s) de que, em caso de descumprimento desta Decisão, ser-lhe-á(ão) aplicada(s) multa(s) diária(s), no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser suportada pela(s) Autoridade(s) Coatora(s). Intimem-se o Impetrante e o Impetrado acerca da presente Decisão. Notifique(m)-se o(s) suposto(s) coator(es) para prestar as informações, no prazo de dez (10) dias, à luz do art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa interessada, no caso o Município de Canindé/CE, nos moldes do art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009. Findo o prazo acima, com ou sem a prestação das informações, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que o mesmo se manifeste no prazo de dez (10) dias, de acordo com o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Após, nova conclusão. Expedientes necessários e urgentes. Canindé (CE), data registrada no sistema. Rodrigo Santos Valle Juiz
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015124-20.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO KARL RODRIGUES - DF44225 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inocorrentes os vícios apontados nos embargos de declaração, eis que o comando decisório aponta, de modo explícito e específico, as razões pelas quais entendeu pela incompetência do juízo. De efeito, a análise do vício recai sobre aspectos internos, relacionados à própria decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido, “a contradição apta a ensejar a oposição dos embargos de declaração deve ser aquela intrínseca ao acórdão, ou seja, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, e não a suposta contradição entre o quanto decidido e o ordenamento jurídico ou a contradição que se alega existir entre o acórdão e a interpretação que a parte embargante faz da ordem jurídica ou das provas colhidas.” (EDAC 0016549-82.2003.4.01.3600/MT, Rel. JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, e-DJF1 de 16/02/2018). Ressalto, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, em julgado já posterior à vigência do Novo Código de Processo Civil, reafirmou sua orientação no sentido de que o “julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). A insurgência manifestada, assim, desafia recurso diverso. Tais as razões, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1008689-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO KARL RODRIGUES - DF44225 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1111731-95.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: THAYANE ALINE COSTA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO KARL RODRIGUES - DF44225-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): THAYANE ALINE COSTA SANTANA DIOGO KARL RODRIGUES - (OAB: DF44225-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438569242) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025 Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025, realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731978-70.2023.8.07.0003 0717008-71.2023.8.07.0001 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0700384-38.2023.8.07.0003 0720978-61.2023.8.07.0007 0752771-36.2023.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0710518-96.2024.8.07.0001 0701598-33.2024.8.07.0002 0710034-09.2023.8.07.0004 0702196-66.2024.8.07.0008 0700088-91.2025.8.07.0020 0000004-69.2022.8.07.0010 0707391-98.2025.8.07.0007 0757576-95.2024.8.07.0001 0718113-18.2025.8.07.0000 0718906-54.2025.8.07.0000 0719099-69.2025.8.07.0000 0719257-27.2025.8.07.0000 0719945-86.2025.8.07.0000 0720389-22.2025.8.07.0000 0720898-50.2025.8.07.0000 0720964-30.2025.8.07.0000 0721315-03.2025.8.07.0000 0721427-69.2025.8.07.0000 0721514-25.2025.8.07.0000 0721717-84.2025.8.07.0000 0721721-24.2025.8.07.0000 0721925-68.2025.8.07.0000 0721963-80.2025.8.07.0000 0721989-78.2025.8.07.0000 0722031-30.2025.8.07.0000 0722046-96.2025.8.07.0000 0701739-87.2025.8.07.9000 0722134-37.2025.8.07.0000 0722141-29.2025.8.07.0000 0722190-70.2025.8.07.0000 0722207-09.2025.8.07.0000 0722255-65.2025.8.07.0000 0722342-21.2025.8.07.0000 0722626-29.2025.8.07.0000 0722718-07.2025.8.07.0000 0722760-56.2025.8.07.0000 0722789-09.2025.8.07.0000 0723307-96.2025.8.07.0000 0723455-10.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0720943-54.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de Junho de 2025 às 14:51. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás   Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.º: 5866392-13.2024.8.09.0169Promovente(s): Lucas Fernandes Da CostaPromovido(s): Fast Car Veiculos LtdaDESPACHOINTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a mídia juntada na mov. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
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