Everson Emmanuel Cosmo De Sousa Sales

Everson Emmanuel Cosmo De Sousa Sales

Número da OAB: OAB/DF 044257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everson Emmanuel Cosmo De Sousa Sales possui 59 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TJGO e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJBA, TJCE, TJGO, TJMT, TJTO, TRF1, TJES, TJRN, TJAL, TJRJ, TJAC, TRT18, TJPI, TJSP, TJSC
Nome: EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte Exequente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional e pessoamente, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485,III,§1º do NCPC.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081602-73.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: NICOLAS DURVAL ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - DF44257 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 Destinatários: NICOLAS DURVAL ALVES DA COSTA EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - (OAB: DF44257) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009618-27.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - DF44257-A e MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - DF44257-A e MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A Destinatários: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619-A) EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - (OAB: DF44257-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA
  5. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA5ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA.  TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5336833-96.2020.8.09.0011Natureza: Cumprimento de sentençaRequerente/exequente: Sesi - Serviço Social da Indústria - Departamento NacionalRequerido/executado: Moinho Goiás S/ADecisão  Tendo em vista a busca da satisfação do crédito da parte exequente, defiro o pedido autoral Do evento nº 114, devendo expedir ofício à Receita Federal do Brasil para informar as notas fiscais emitidas pela empresa, compreendido o ano-calendário de 2023 a 2024, a fim de obter o endereço do faturamento da executada, considerando que seus produtos estão postos a comercialização no mercado.Depois, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se no feito.Após, volva-me o presente processo para as pertinentes deliberações.Por fim, atente-se a Escrivania para a prioridade de andamento do feito, em razão do cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 07
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004523-12.2020.8.24.0135/SC EXEQUENTE : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : FABRICIA LEMSER MARTINS (OAB SC009664) ADVOGADO(A) : EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES (OAB DF044257) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO (OAB SC019350) ADVOGADO(A) : CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON (OAB SC013406) ADVOGADO(A) : VANESSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ141719) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5034178-70.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JAISON SCARPARI ADVOGADO(A) : MÁRCIO CEQUINEL (OAB SC025928) ADVOGADO(A) : CARLOS EDMAR MACEDO (OAB SC026167) AGRAVADO : CARBONIFERA CRICIUMA S A FALIDO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ADVOGADO(A) : EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES (OAB DF044257) ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVADO : MASSA FALIDA CARBONIFERA CRICIUMA S A ADVOGADO(A) : GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO (OAB SC013937) INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por JAISON SCARPARI , contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, Dr. LUIZ HENRIQUE BONATELLI , que, na Ação de Impugnação de Crédito n. 5087882-60.2024.8.24.0023/SC, ajuizada em face de CARBONÍFERA CRICIÚMA S.A. FALIDO e MASSA FALIDA CARBONÍFERA CRICIÚMA S.A., indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita ( evento 19, DESPADEC1 ). Sustenta a parte Agravante, que faz jus à concessão benefício da gratuidade de justiça, pois não possui condições financeiras capazes de suportar as despesas do processo. Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. DECIDO. De início, impende salientar que o recurso comporta julgamento monocrático, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim, verifico que o presente Agravo de Instrumento preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de justiça gratuita (art. 1.015, V, do CPC), no prazo legal (Evento 27, autos de origem), estando dispensada a comprovação do recolhimento do preparo (art. 99, § 7º do CPC). Da percuciente análise dos termos do recurso, infiro que a matéria nele impugnada versa exclusivamente sobre a concessão da justiça gratuita. Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal prescreve em seu art. 5º, inciso LXXIV que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por seu turno, o art. 98 do Código de Processo Civil, em consonância com o preceito constitucional, dispõe que: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Como é cediço, a declaração de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º do CPC), somente podendo ser derruída por provas que demonstrem de forma inequívoca que a parte postulante tem condições de arcar com as custas do processo. Da análise dos autos, depreendo que o Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a parte Agravante deixou de comprovar a sua condição de hipossuficiência, o que a impediria de ser beneficiada pela benesse. Usualmente, “para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça”, este Egrégio Tribunal de Justiça “tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027349-03.2019.8.24.0000, rel. Des. ROBSON LUZ VARELLA , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2020). Isso porque, também nos termos da jurisprudência catarinense, “a utilização dos requisitos de caracterização da hipossuficiência econômica definidos na Resolução n. 15 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, como um dos parâmetros norteadores da análise dos pedidos de concessão da benesse da justiça gratuita, é conduta recomendável, pois permite que a matéria seja analisada com maior objetividade” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016931-74.2017.8.24.0000, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2017). Nesse sentido, desta colenda Terceira Câmara de Direito Comercial, destaco o seguinte julgado (grifei): APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO . SENTENÇA EM QUE FOI ACOLHIDO O INCIDENTE, DE MODO A REVOGAR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDO AO EMBARGANTE. RECURSO DO IMPUGNADO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA A BENESSE DEFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE O IMPUGNADO RECEBE, MENSALMENTE, CERCA DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA, TENDO QUE ARCAR, PORÉM, COM O EQUIVALENTE A 115% (CENTO E QUINZE POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A SUA FILHA, ALÉM DE OUTRAS DESPESAS PARA SUA SUBSISTÊNCIA. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS . PRECARIEDADE FINANCEIRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. POSTULANTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . (TJSC, Apelação Cível n. 0000873-28.2014.8.24.0046, rel. Des. TÚLIO PINHEIRO , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018). No caso vertente, o exame dos autos de origem revela a presença de folha de pagamento mensal do Agravante, que demonstra que o Recorrente aufere salário no montante líquido de R$ 4.765,03, valor que ultrapassa ligeiramente os três salários mínimos utilizados como parâmetro pela Defensoria Pública para a concessão do benefício. Entretanto, trata-se somente de um parâmetro que não é rígido ao ponto de permitir iniquidades (Evento 17 - 1G). Nesse sentido, observo que os elementos de prova carreados ao processo não derruem a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza do Agravante, autorizando, pois, a concessão do benefício da justiça gratuita. Corroborando essa compreensão sobre a matéria, da jurisprudência catarinense, colaciono o julgado abaixo ementado (grifei): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CERTIDÃO POSITIVA DE BENS MÓVEIS E NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO DISPONÍVEL OU A PERCEPÇÃO DE RENDA SUFICIENTE PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002522-25.2019.8.24.0000, rel. Desa. SORAYA NUNES LINS , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2019). Diante desse contexto fático, no qual inexistem evidências hábeis a infirmar a alegação de pobreza firmada pelo Agravante, o deferimento da justiça gratuita é medida impositiva. Nesse sentido, têm-se os seguintes precedentes deste e. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM E CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEMAIS, COMPROVAÇÃO DE QUE AUFERE RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS . AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. EXEGESE DO ART. 99, § 2º, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5026950-83.2021.8.24.0000, rel. Des. SÉRGIO IZIDORO HEIL , j. 20/07/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CASO EM QUE A DECLARAÇÃO ALIADA AO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO . SE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E O COMPROVANTE DE RENDA DA PARTE CONSTITUEM PROVAS SUFICIENTES DE QUE OS CUSTOS DO PROCESSOS PODEM PREJUDICAR O SEU PRÓPRIO SUSTENTO, OU O SUSTENTO FAMILIAR, IMPOSITIVA É A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA , NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50 E DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (Agravo de Instrumento n. 5031636-21.2021.8.24.0000, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU , j. 28/09/2021). Por todo o exposto, na forma do art. 932, VIII, do CPC c/c art. 132, X, do RITJSC, dou provimento ao presente Agravo de Instrumento, para conceder à parte Agravante o benefício da justiça gratuita. Comunique-se, com urgência, ao Juízo a quo. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se.
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