Thiago Pimentel Do Nascimento
Thiago Pimentel Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 044393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Pimentel Do Nascimento possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome:
THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026304-13.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA EXECUTADO: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º). A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados. A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação. Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS Endereço: QSA 19, LOTE 38, TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-190 Valor da causa: R$ 130.277,57 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0715445-74.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ SUSCITADO: JUÍZO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Nas informações prestadas no ID 72270653, o d. Juízo Suscitado da 25ª Vara Cível de Brasília, após nova análise dos autos, reviu seu posicionamento e reconheceu ser o juízo competente para a análise do processo nº 0716763-89.2025.8.07.0001, que deu origem ao conflito. Com tais fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NEGO SEGUIMENTO ao Conflito de Competência Negativo em epígrafe, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, XIV e XVI, do RITJDFT. Comunique-se a ambos os Juízos. Após, arquivem-se os autos. P. I. Brasília/DF, 02 de junho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709156-05.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE RAMALHO DE LIMA REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, BANCO PAN S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela primeira ré em face da sentença de ID 235825504. Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de obscuridade, contradição e omissão no julgado referido. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão não assiste ao Embargante. Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados. Quanto a alegação de ilegitimidade passiva, a sentença foi expressa ao rejeitar a preliminar, com fundamento no artigo 7º, parágrafo único do CDC. O item b do dispositivo não apresenta obscuridade, pois o veículo já foi devolvido pela autora e eventual restituição do valor do financiamento pelo embargante extrapola o dispositivo. Por fim, a contradição objeto de correção pela via dos embargos é aquela entre proposições contraditórias formuladas no corpo da sentença, e não em relação à análise de provas. A alteração de entendimento com a reapreciação de provas somente é possível por meio da via recursal adequada e não em sede de embargos. Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar. Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada. Intimem-se. Recanto das Emas/DF, 9 de junho de 2025, 13:19:10. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702482-12.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: ANDREIA LIMA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, JANAINA DE SOUZA ATA CERTIDÃO Sentença (43734367) - Prioridade: Normal - ID do documento (235650618) ANDREIA LIMA SILVA Diário Eletrônico (13/05/2025 20:16:02) O sistema registrou ciência em 16/05/2025 00:00:00 Prazo: 15 dias 06/06/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 238714738. Nos termos da Portaria 01/2019, ficam as partes Requeridas INTIMADAS para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 20:04:16. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735072-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. REU: JADER CORREA DE SA DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 6.905,67 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A, PIX: 50.585.090/0001-06 (CNPJ) (conta bancária indicada no ID 237101493). Após, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. Em seguida, voltem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043465-51.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA EXECUTADO: LIGIANE GARCEZ DE MORAES CARVALHO CERTIDÃO Nesta data, junto o Ofício nº 189/2025-CREAS, em resposta à decisão com força de ofício de ID 234151024. Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:39:06. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral