Priscila Bittencourt De Carvalho

Priscila Bittencourt De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 044475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Bittencourt De Carvalho possui 95 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJDFT, STJ, TJMT, TJGO, TJBA, TRF1, TJPR, TRT10
Nome: PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716767-06.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o ID 240422676 de petição apresentada pelo autor, na qual pleiteia, em síntese, a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória requerida na inicial, postulando, alternativamente, a suspensão da obrigação alimentar ou a redução de seu valor para R$ 1.000,00 (mil reais), até o julgamento definitivo da demanda. Sustenta que as despesas mensais da ré não ultrapassariam o montante de R$ 1.000,00, que os comprovantes de pagamento juntados estariam em nome de sua genitora, e que há evidências de economia acumulada. Acrescenta que a alimentanda se encontra em vias de concluir o curso de Direito, cuja finalização, segundo documentação acostada, se daria no presente mês de junho/2025, e que o valor da pensão já teria sido recebido neste período, não se justificando a sua manutenção no patamar atual. Ocorre que já houve determinação expressa de suspensão do feito até o provimento final dos agravos de instrumento nº 0704853-68.2025.8.07.0000 e 0706091-25.2025.8.07.0000, justamente por se tratar de matérias prejudiciais ao prosseguimento da presente ação. Eventual apreciação de novo pedido de tutela provisória ou reconsideração da anterior implicaria análise do mérito da causa, contrariando a ordem de suspensão decretada nos autos. Ante o exposto, mantenho a suspensão do feito, nos exatos termos da decisão anterior, até o provimento final dos agravos mencionados, deixando de apreciar o pedido de reconsideração formulado na petição apresentada, por ora, sem prejuízo de reapreciação futura, a depender do desfecho dos recursos interpostos. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717944-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO OLIVEIRA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da composição do polo passivo, intime-se o autor para se manifestar quanto à competência deste juízo, a teor do art. 63, §5º, do CPC. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708955-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA SENTENÇA Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é contraditória. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão à parte embargante, considerando que o feito foi extinto somente em relação ao Condomínio Alto da Boa Vista, devendo a ação prosseguir em relação à ré MARTINEZ. Diante disso, acolho os embargos de declaração. Onde se lê: ANTONIO PEREIRA LIMA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros, partes qualificadas nos autos. A obrigação foi adimplida, tanto quanto ao valor principal quanto em relação aos honorários de sucumbência. A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Não há restrições judiciais pendentes. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com o comprovante de Id. 231329243. Leia-se: ANTONIO PEREIRA LIMA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros, partes qualificadas nos autos. A obrigação do CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA foi adimplida, tanto quanto ao valor principal quanto em relação aos honorários de sucumbência. A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito em relação ao CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA e levantamento da quantia depositada. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto em relação ao CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença quanto ao réu CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Não há restrições judiciais pendentes. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com o comprovante de Id. 231329243. O trânsito em julgado em relação ao réu CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Após, intime-se o autor para que dê andamento ao feito em relação à ré MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, juntando planilha atualizada de débitos e indicando bens à penhora. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (10/07/2025 ATÉ 18/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 20ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 17 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 18 de julho de 2025”
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000411-92.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: CHARLISOM MURILO MARQUES DE CARVALHO RECLAMADO: JAANNY FERNANDES PEREIRA ALFAMA - ME, CLAYTON COUTINHO SANTOS, DANIELLA DO NASCIMENTO FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma. Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no exercício das atribuições conferidas por Lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA  a parte JAANNY FERNANDES PEREIRA ALFAMA - ME para tomar ciência do ato  judicial a seguir transcrito: " CONCLUSÃO Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostos por CLAYTON COUTINHO DOS SANTOS e DANIELLA DO NASCIMENTO FERREIRA VALENTE CAETANO, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à contraordem das medidas constritivas determinadas em desfavor dos executados. Após, prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Publique-se.   ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta"  O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria da Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede da Vara. Assinado por servidor da Vara, por delegação da Juíza do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAANNY FERNANDES PEREIRA ALFAMA - ME
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001193-73.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: KAUAN DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO  Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, intime-se a parte reclamada para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário de ID. b2f5267, no prazo de 08 dias.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. DANIELI PINTO CAVALCANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000542-25.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: MARINESIA LUZ DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: REGINA CELIA DA SILVEIRA PEREIRA FERNANDES ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000542-25.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 10:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante MARINESIA LUZ DOS SANTOS CASTRO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA GABRIELA DOS SANTOS, OAB 71974/DF. Presente a parte reclamada REGINA CELIA DA SILVEIRA PEREIRA FERNANDES, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, OAB 44475/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s). RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 10:40. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARINESIA LUZ DOS SANTOS CASTRO
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