Ricardo Alves Barbara
Ricardo Alves Barbara
Número da OAB:
OAB/DF 044824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSC, TJSP, TRT18, TRF1, TJDFT, TRT2
Nome:
RICARDO ALVES BARBARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713284-98.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: ADRIANE SANTOS FERNANDES BARRETO, FILIPE MOREIRA CARNEIRO BARRETO REQUERIDO: RAFAEL SOUZA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos verifica que os pontos controvertidos são: 1) a dinâmica do acidente (fático) e a responsabilidade das partes por ele (direito); 2) a extensão do dano (fático). Quanto à dinâmica dos fatos, verifico há prova suficiente nos autos acerca do ocorrido, inexistindo necessidade de dilação probatória. Ante o exposto, indefiro a produção de prova pericial (eis que inviável) e testemunhal. Faculto às partes a juntada de eventual prova documental que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias. No referido prazo, poderão as partes promover a juntada de prova constante de procedimento criminal, sem intervenção do juízo. Havendo juntada de documentos, dê-se vista por igual prazo à outra parte para ciência. Ao final, anotem-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700567-68.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO LEAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Considerando o acórdão do ID 240328633, prossigo com o feito. Com efeito há uma penhora no rosto dos autos (ID 83014618). Em consulta ao processo de inventário (n.0014000-27.2014.8.07.0007), o qual tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, verifico que, na data de 12/08/2019, foi proferida sentença homologatória da partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Joaquim Jose de Oliveira e Sebastiana Felix de Oliveira, conforme esboço de partilha (v ID 42096829 daqueles autos). Importante ressaltar que o bem partilhado é um imóvel localizado na QND 08, Lt 03, Taguatinga/DF, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF. E que coube à executada o percentual de 11,50% sobre o referido bem (v ID 41389508 daqueles autos). Cumpre salientar ainda que constou do formal de partilha a penhora no rosto dos autos sobre a cota da executada, herdeira, tendo sido anotado o valor de R$ 12.353,79 (doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), como quantia devida. Com tais considerações, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, juntar cópia da certidão com data atualizada da matrícula do imóvel, objeto do esboço de partilha. Recanto das Emas/DF, 1 de julho de 2025, 15:27:49. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0728741-18.2025.8.07.0016 REQUERENTE: NILTON CESAR ROCHA DE CALDAS DESPACHO Vistos etc. Oficie-se à CEGOC a fim de que proceda à restituição da arma de fogo nos termos deprecados pelo Juízo de Origem. Intime-se a parte autora para que diligencie junto à CEGOC a fim de receber o material. Confirmado o recebimento da comunicação pela central, retornem os autos ao arquivo. Concedo ao presente força de ofício/ mandado. BRASÍLIA-DF, 2 de junho de 2025 18:11:17. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001500-18.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: RAFAEL JESUS DE AZEVEDO RECLAMADO: PELICULAS DF LTDA TERMO DE CERTIDÃO E ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o RÉU apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Tendo em vista a possibilidade de se emprestar efeito modificativo ao julgado, intime-se o AUTOR, para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JESUS DE AZEVEDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000425-57.2018.5.10.0013 RECLAMANTE: JOSE IOLANDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: W2O TECNOLOGIA LTDA - ME, JONATHAN DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee08c4 proferido nos autos. ,TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) LARISSA RODRIGUES FERREIRA , no dia 02/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 29/07/2025 15:35 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IOLANDO DE JESUS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000425-57.2018.5.10.0013 RECLAMANTE: JOSE IOLANDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: W2O TECNOLOGIA LTDA - ME, JONATHAN DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee08c4 proferido nos autos. ,TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) LARISSA RODRIGUES FERREIRA , no dia 02/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 29/07/2025 15:35 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W2O TECNOLOGIA LTDA - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0737219-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR DE SOUSA FREITAS SENTENÇA Os presentes autos vieram conclusos para análise de possível litispendência com os autos 0738691-61.2023.8.07.0003. Os feitos 0737219-25.2023 e 0738691-61.2023 tratam dos mesmos fatos, tendo sido recebida denúncia em ambos os feitos. Consta tramitando também neste juízo os autos 0733495-13.2023 envolvendo as mesmas partes do presente feito. O Ministério Público manifestou no ID 223569249 pelo reconhecimento da litispendência do presente feito com os autos 0738691-61.2023.8.07.0003. A Defesa do Réu manifestou no ID 225223532 pelo reconhecimento da litispendência. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. Nos autos 0737219-25.2023 a denúncia de Id 182036416 narra a prática, em tese, de crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A, da Lei 11.340/06, na forma dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006), tendo o Réu entre os dias 30 de setembro de 2023 e 22 de outubro de 2023, no Setor P Norte, em Ceilândia/DF, descumprido decisão judicial proferida nos autos 0751151-41.2023.8.07.0016 que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira JAMILA FLÔR FREITAS, proibindo-o de se aproximar e de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima, tendo o denunciado sido devidamente intimado das medidas protetivas no dia 10 de setembro de 2023. E mesmo cientificado de que não pode manter contato com a vítima, no período mencionado, o denunciado enviou mais de 20 e-mails para a vítima, por meio da conta juliozafreidf@gmail.com, conforme prints de ID 180244532. Contudo, a denúncia oferecida nos autos 0738691-61.2023 seria mais abrangente, pois oferecidos denúncia e aditamento para apurar o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência supostamente ocorridos no período de 24 de setembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Naqueles autos (0738691-61.2023) em face da denúncia oferecida nos autos 0733495-13.2023, o Ministério Público informou não se tratar dos mesmos fatos e promoveu novo aditamento à denúncia, requerendo desconsideração do aditamento de ID 195873586 e desentranhamento dos autos, para evitar confusão processual. Assim, nos autos 0738691-61.2023 foi recebida a denúncia de ID 193982913 com seu ADITAMENTO de Id 196606015 narrando a prática de crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A, da Lei 11.340/06, na forma dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006), no período entre 24 de setembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em que o denunciado, livre e conscientemente, descumprindo decisão judicial dos autos 0751151-41.2023.8.07.0016 que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira JAMILA FLÔR FREITAS, proibindo-o de se aproximar e de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima (fls. 38/44 dos autos anexos), tendo sido devidamente intimado das medidas protetivas no dia 10 de setembro de 2023 e as referidas medidas estavam em pleno vigor na data dos fatos (fl. 51 dos autos anexos), enviou cerca de 30 (trinta) e-mails a vítima, conforme anexos. Em alguns dos e-mails, o denunciado acusava a vítima de tê-lo traído, em outros se dizia arrependido e incapaz de machucá-la. Por fim, nos autos 0733495-13.2023 foi oferecida denúncia para apurar a prática, em tese, de crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/06 e perseguição (artigo 147-A, §1º, inciso II, do CP), ambos na forma dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, tendo o Réu, ocorrido entre os dias 14 de setembro de 2023 e 23 de setembro de 2023, - DOS AUTOS 0733495-13.2023 Compulsando todos autos verifico que os fatos apurados nos presentes autos não são os mesmos apurados nos autos nº 0733495-13.2023. Com efeito, embora os autos 0733495-13.2023 também apurem a prática, em tese, de crime de descumprimento de medida protetiva de urgência o referido procedimento apura fatos ocorridos em data anterior, ou seja, entre os dias 14/09/2023 e 23/09/2023, além do crime de perseguição. Dessa forma, verifico que não se tratam da apuração dos mesmos fatos, posto que fatos parecidos ocorridos em datas diferentes. Deste modo, em se tratando de apuração de fatos diversos, não há que se falar em litispendência, como alegado pela Defesa do Réu pelo que REJEITO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA do presente feito com os autos 0733495-13.2023. - DOS AUTOS 0738691-61.2023.8.07.0003 - Os crimes de descumprimento de medida protetiva narrados nos presentes autos (0737219-25.2023) teriam ocorrido entre os dias 30 de setembro de 2023 e 22 de outubro de 2023. E nos autos 0738691-61.2023 o feito apura a prática de crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência ocorrido entre 24 de setembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Com efeito os fatos narrados nos presentes autos foram englobados na denúncia e aditamento oferecidos e recebidos nos autos 0738691-61.2023. Nos presentes autos, embora a denúncia tenha sido recebida anteriormente em 18/12/2023 em face da identidade de procedimentos verifico a existência de litispendência e considerando que os fatos em apuração nos autos 0738691-61.2023 são mais abrangentes a apuração do feito deve prosseguir naqueles autos. E a fim de evitar o bis in idem deve o presente feito ser arquivado. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de ID 223569249 e da Defesa de ID 225223532 e JULGO EXTINTO o processo, por constatar a identidade entre os delitos descritos na presente ação penal e aqueles registrados nos autos do processo nº 0738691-61.2023 também deste juízo e DETERMINO o arquivamento do presente feito a fim de se evitar o bis in idem. Mantenha-se o presente feito associado aos autos 0738691-61.2023. Comunique-se aos órgãos competentes. Junte-se cópia da presente decisão aos autos 0738691-61.2023, prosseguindo-se a apuração dos fatos nos mencionados autos. Junte-se cópia da presente decisão também aos autos 0733495-13.2023, em face da rejeição da preliminar de litispendência dos feitos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo, inclusive INI. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito