Aldeir De Souza E Silva
Aldeir De Souza E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 045079
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TJDFT, TJGO, TJBA
Nome:
ALDEIR DE SOUZA E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/06/2025 a 12/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/06/2025 a 12/06/2025), sessão aberta no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA L EONOR LEIKO AGUENA e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO . O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700309-81.2018.8.07.0000 0701065-70.2017.8.07.0018 0012450-37.2013.8.07.0005 0116370-15.2008.8.07.0001 0711391-67.2022.8.07.0001 0011403-86.2013.8.07.0018 0705719-13.2024.8.07.0000 0704657-32.2024.8.07.0001 0713728-61.2024.8.07.0000 0004686-03.1999.8.07.0001 0719545-40.2023.8.07.0001 0716760-74.2024.8.07.0000 0703650-62.2021.8.07.0016 0705884-40.2023.8.07.0018 0701392-88.2024.8.07.9000 0703544-10.2024.8.07.0012 0736571-51.2023.8.07.0001 0701414-71.2020.8.07.0017 0728467-70.2023.8.07.0001 0700947-59.2024.8.07.0015 0709183-52.2023.8.07.0009 0732029-56.2024.8.07.0000 0719396-21.2022.8.07.0020 0701481-91.2024.8.07.0018 0731349-39.2022.8.07.0001 0714198-42.2022.8.07.0007 0734914-43.2024.8.07.0000 0735177-75.2024.8.07.0000 0704136-87.2024.8.07.0001 0737436-43.2024.8.07.0000 0738964-15.2024.8.07.0000 0741708-80.2024.8.07.0000 0742197-20.2024.8.07.0000 0742494-27.2024.8.07.0000 0742540-16.2024.8.07.0000 0742948-07.2024.8.07.0000 0743481-63.2024.8.07.0000 0744264-55.2024.8.07.0000 0743843-65.2024.8.07.0000 0743931-06.2024.8.07.0000 0744100-90.2024.8.07.0000 0712611-15.2023.8.07.0018 0744322-58.2024.8.07.0000 0744918-42.2024.8.07.0000 0714411-95.2024.8.07.0001 0710751-42.2024.8.07.0018 0745578-36.2024.8.07.0000 0745678-88.2024.8.07.0000 0746028-76.2024.8.07.0000 0703852-61.2024.8.07.0007 0747394-53.2024.8.07.0000 0747435-20.2024.8.07.0000 0718420-03.2024.8.07.0001 0748121-12.2024.8.07.0000 0748259-76.2024.8.07.0000 0748359-31.2024.8.07.0000 0728201-49.2024.8.07.0001 0748867-74.2024.8.07.0000 0725575-12.2024.8.07.0016 0723508-56.2023.8.07.0001 0749201-11.2024.8.07.0000 0749325-91.2024.8.07.0000 0713368-09.2023.8.07.0018 0716247-25.2023.8.07.0006 0751894-96.2023.8.07.0001 0749556-21.2024.8.07.0000 0749897-47.2024.8.07.0000 0750038-66.2024.8.07.0000 0750110-53.2024.8.07.0000 0750146-95.2024.8.07.0000 0750239-58.2024.8.07.0000 0750640-57.2024.8.07.0000 0717133-51.2024.8.07.0018 0750863-10.2024.8.07.0000 0750865-77.2024.8.07.0000 0704722-46.2023.8.07.0006 0750971-39.2024.8.07.0000 0751442-55.2024.8.07.0000 0751447-77.2024.8.07.0000 0725566-50.2024.8.07.0016 0712807-81.2024.8.07.0007 0751599-28.2024.8.07.0000 0751700-65.2024.8.07.0000 0751891-13.2024.8.07.0000 0752118-03.2024.8.07.0000 0752207-26.2024.8.07.0000 0752949-51.2024.8.07.0000 0752967-72.2024.8.07.0000 0753011-91.2024.8.07.0000 0753018-83.2024.8.07.0000 0753316-75.2024.8.07.0000 0709188-64.2024.8.07.0001 0713025-46.2023.8.07.0007 0753321-97.2024.8.07.0000 0753390-32.2024.8.07.0000 0753556-64.2024.8.07.0000 0753846-79.2024.8.07.0000 0753863-18.2024.8.07.0000 0753906-52.2024.8.07.0000 0754202-74.2024.8.07.0000 0754160-25.2024.8.07.0000 0725621-46.2024.8.07.0001 0754258-10.2024.8.07.0000 0704938-22.2023.8.07.0001 0712050-08.2024.8.07.0001 0713444-96.2024.8.07.0018 0700425-43.2025.8.07.0000 0714449-92.2024.8.07.0006 0700841-11.2025.8.07.0000 0700917-35.2025.8.07.0000 0708902-05.2023.8.07.0007 0701390-21.2025.8.07.0000 0701403-20.2025.8.07.0000 0702784-52.2024.8.07.0015 0716683-09.2022.8.07.0009 0726910-14.2024.8.07.0001 0701744-46.2025.8.07.0000 0002778-97.2016.8.07.0005 0701837-09.2025.8.07.0000 0701855-30.2025.8.07.0000 0701947-08.2025.8.07.0000 0702057-07.2025.8.07.0000 0711553-10.2023.8.07.0007 0702118-62.2025.8.07.0000 0705887-55.2024.8.07.0019 0702163-66.2025.8.07.0000 0702223-39.2025.8.07.0000 0703065-17.2024.8.07.0012 0702370-65.2025.8.07.0000 0708890-19.2017.8.07.0001 0702426-98.2025.8.07.0000 0702531-75.2025.8.07.0000 0718982-28.2023.8.07.0007 0702769-94.2025.8.07.0000 0728675-20.2024.8.07.0001 0704624-36.2024.8.07.0003 0703182-10.2025.8.07.0000 0703201-16.2025.8.07.0000 0716927-07.2023.8.07.0007 0703569-25.2025.8.07.0000 0707526-11.2024.8.07.0019 0708407-18.2024.8.07.0009 0708013-29.2024.8.07.0003 0704197-14.2025.8.07.0000 0713009-76.2024.8.07.0001 0716369-53.2023.8.07.0001 0744266-11.2023.8.07.0016 0723963-66.2024.8.07.0007 0715182-95.2023.8.07.0005 0741726-98.2024.8.07.0001 0724400-05.2023.8.07.0020 0733234-20.2024.8.07.0001 0710630-14.2024.8.07.0018 0707088-33.2024.8.07.0003 0705612-32.2025.8.07.0000 0703947-19.2023.8.07.0010 0705730-08.2025.8.07.0000 0719897-10.2024.8.07.0018 0026849-20.2012.8.07.0001 0712942-14.2024.8.07.0001 0705573-51.2024.8.07.0006 0710117-29.2022.8.07.0014 0706124-15.2025.8.07.0000 0716734-04.2023.8.07.0003 0744675-95.2024.8.07.0001 0020133-51.2015.8.07.0007 0728275-85.2024.8.07.0007 0004385-31.2014.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 15:06:47 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Processo Civil. Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, devendo ser observada a via processual adequada. Embargos de Declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu, em parte, a tese recursal. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão é saber se há omissão na análise das teses recursais que seriam mais favoráveis ao recorrente. III. Razões de decidir 3. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre determinado ponto, o qual deveria se manifestar o juiz, e para corrigir erro material no acórdão recorrido. 4. As pretensões de fixação de honorários advocatícios com base no valor atualizado da causa ou equitativamente foram expressamente rejeitadas no acórdão embargado, inexistindo omissão a ser sanada. 5. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, a pretensão de modificação do julgado pelo reexame do mérito deve observar a via processual adequada. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, devendo ser observada a via processual adequada.” ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000168-19.2021.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: TRUE BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado(s): CRISTIANE CERQUEIRA MONTEIRO (OAB:BA63507) REU: MARIA HELENA SOUZA CARVALHO Advogado(s): DESPACHO 1. Perlustrando os autos, percebe-se que a parte ré não possui domicílio nesta comarca (cidade de Piatã, Bahia), inexistindo qualquer documento que justifique o ajuizamento da ação neste juízo, bem como a petição inicial foi endereçada para a comarca de Salvador. 2. Intime-sem, então a parte autora para que, no prazo de 10 dias, justifique a manutenção dos autos neste Juízo, requerendo, se for o caso, a desistência, para promover o ajuizamento no juízo competente. Publique-se. Intime-se. PIATÃ/BA, 23 de novembro de 2022. Raimundo Saraiva Juiz Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707199-77.2025.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO À parte autora para juntar procuração devidamente assinada pela parte autora Edna (ID 238128752) e recolher as custas iniciais, tendo em vista a renda mensal demonstrada na inicial. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5444168-42.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Deusimar Rodrigues Lima Souza Promovido: Magazine Luiza S/a Defiro provisoriamente o pedido da Justiça gratuita pleiteada, nos termos dos art. 5°, inc. LXXIV da CF de 1988 e art. 98 do CPC. Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Alega a parte autora que desconhece a "compra parcelada, totalizando o montante de R$ 8.126,81 (oito mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos)", todavia, não há descrição exata de quais as compras que desconhece, mas tão somente a juntada de cópia da fatura do cartão de crédito com vencimento em 28/05/2025 no evento 1, arquivo 11. Assim sendo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, reescrever a inicial, descrevendo todas as compras que alega desconhecer que totaliza a quantia de R$ 8.126,81, bem como anexar as últimas três faturas do cartão de crédito acompanhadas de seus respectivos comprovantes de pagamento, se houver. Fica a parte autora advertida de que não cumprida a diligência acima determinada, a petição inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se, caso não exista informação prévia nos autos, para se manifestar sobre a conversão da demanda em Juízo 100% digital, procedimento normatizado pelos Decretos Judiciários Nº 837/2021 e Nº 2895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás. Em caso de inércia, reitere-se a serventia o ato de intimação, devendo, na ausência de manifestação ou mediante expressa aceitação, promover a migração do feito ao layout do Juízo 100% Digital, bem como alimentar o Sistema do PJD com os dados virtuais dos envolvidos, certificando-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se a Escrivania. Após, façam-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)