Charles Douglas Silva Araujo
Charles Douglas Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 045107
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP
Nome:
CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1036848-12.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENISON DE SOUZA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A parte impetrante informou a interposição de Agravo de Instrumento, requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de liminar. Decido. Indefiro o pedido de reconsideração, por inexistir argumento capaz de modificar os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, observa-se que, até o momento, não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. A decadência da impetração será oportunamente analisada após as informações da autoridade impetrada. Ante o exposto, mantenho na íntegra a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. 1. Intime-se a parte impetrante para ciência desta decisão. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009). 3. Após, intime-se o MPF para manifestação (30 dias). 4. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília, DF. Assinado e datado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ALEF SERAFIM SIMAO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A APELADO: ALEF SERAFIM SIMAO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A O processo nº 1000042-56.2017.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/07/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 27.1 P - Des Rosimayre - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 9tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730215-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIJALMA RAIMUNDA DE MENEZES SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 239686205, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE. De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal. Taguatinga - DF, 23 de junho de 2025 10:14:40. LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1005289-44.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE LIMA SOARES Advogados do(a) AUTOR: CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107, MAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Primeiramente, conquanto o sistema processual não tenha identificado processos sujeitos à análise de prevenção, é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes, a exemplo de execuções ficais e anulatórias sobre o mesmo ato administrativo, mas distribuídas a juízos de outras Seções ou Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, entre outras hipóteses. Desse modo, visando racionalizar a análise de prevenção e competência e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes a respeito do assunto, para que informem o juízo sobre a existência de eventuais processos conexos ou continentes, ações de execução em curso relacionadas ao objeto da ação, entre outras hipóteses – como a repetição de demanda já extinta etc. – que impliquem a distribuição por dependência prevista no artigo 286 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu, que deverá, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito de prevenção eventualmente não detectada que importe em deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC. Depois da contestação, intime-se a parte autora para impugnar a peça de defesa no prazo de quinze dias, bem como manifestar-se sobre prevenção, devendo informar ao juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC. Ao final dos prazos acima, façam-se os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702736-71.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 25/07/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia. Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735630-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADMA LISBOA BELEM EXECUTADO: ANA PAVOLVA MANCHERI Decisão A advogada do terceiro interessado (Henrique Lisboa Moita) renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 143012192). De toda sorte, o processo que originou a penhora no rosto destes autos - razão por que o terceiro estava cadastrado - foi extinto e a penhora desconstituída, conforme ID 179829747. Assim, ao CJU para que promova o descadastramento. Após, volvam os autos à suspensão por decisão (ID 170080056) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2001419-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniel Augusto Pereira Nogueira - Agravado: Beenla Networks Ltda - Magistrado(a) Fernando Marcondes - por v.u. não conhecer o recurso e julgar prejudicado o agravo interno - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA. POSTAGENS EM REDE SOCIAL. PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. GRATUIDADE INDEFERIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR NOVAS POSTAGENS OFENSIVAS VEICULADAS POR PERFIL DE REDE SOCIAL, SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO E INEXISTÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA TAMBÉM INDEFERIDO, COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL E DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE, É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR3. INEXISTINDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E NÃO SENDO ACOLHIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE, INCIDE A DESERÇÃO, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.4. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE RESTA PREJUDICADO, POR EXAURIMENTO DA CONTROVÉRSIA RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL E O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE IMPLICAM A DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. NÃO CONHECIDO O RECURSO PRINCIPAL, RESTA PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.”___________LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 300, 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.021, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maissa Mota Portela Carneiro (OAB: 65150/DF) - Charles Douglas Silva Araujo (OAB: 45107/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011858-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014175-59.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ALEXANDRE NARCISO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALEXANDRE NARCISO DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma