Rafael Luz De Lima

Rafael Luz De Lima

Número da OAB: OAB/DF 045214

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT3, TRT5, TJSC, TRF1, TRT18, TJPE, TJRJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TJRS, TJMT, TJMG, TJPB, TJMA
Nome: RAFAEL LUZ DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728682-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA EXECUTADO: VINICIUS MENDES BOFF CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente acerca da expedição da carta precatória em ID: 240678692 e, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá informar a distribuição da referida carta precatória junto ao Juízo Deprecado. BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0728098-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTAINEBLEAU EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES DESPACHO Ao ID 214957832, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 25.736 (1º RIDF), cuja averbação foi comprovada ao ID 217664930. A parte autora, ao ID 233474140, requereu a alienação do imóvel por iniciativa particular no valor de R$ 2.400.000,00, atribuído por meio de avaliação mercadológica por ela providenciada. Com base no laudo de ID 221826211, elaborado por oficial de justiça, este Juízo homologou o valor da avaliação em R$ 2.780.000,00, na decisão de ID 234661007, que já se encontra preclusa. É o relatório do necessário. Ante a ausência de oposição da parte executada, defiro o pedido de alienação particular do imóvel de matrícula n.º 25.736, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento 101, Bloco L, da SQS 202, de propriedade do executado João Augusto Martins Telles - CPF 239.083.431-00. Expeça-se alvará de autorização. Fica o exequente intimado a indicar o corretor, que dever estar entre os corretores credenciados pelo Tribunal nos termos da Portaria GC n.º 102 de 31/05/2013 c.c. art. 3º, §1º, do Provimento n.º 5, de 31/05/2013. Prazo de 5 (cinco) dias. O corretor deve observar o art. 4º do Provimento n.º 5/2013 (consignar nos autos as propostas de aquisição). Fixo, inicialmente, o prazo de 3 meses para a alienação e a razão de 3% de comissão de corretagem. Estabeleço como preço mínimo o correspondente a 87,77% do valor da avaliação, na forma do art. 880, §1º, do CPC, c.c. art. 891, parágrafo único, qual seja, R$ 2.400.000,00, valor com base no qual a parte autora requereu a alienação particular, ao ID 233474140. O pagamento se deve dar mediante depósito judicial vinculado a este feito. Atente-se que a publicidade da venda deve ser realizada mediante publicação em sites reconhecidos, devendo ser comprovada nos autos pela parte exequente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa                                            Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5026975-39.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/exequente: Antonio Humberto Soares Costa, inscrita no CPF/CNPJ: 053.598.417-02, residente e domiciliada ou com sede na 1, 2CHACARA 329 LOTE 02, PARQUE LAGO, FORMOSA, GO, 73813804, titular do telefone fixo/celular: (61) 98648-1260.Parte ré/executada: Priscila Rocha De Souza, inscrita no CPF/CNPJ: 082.494.737-10, residente e domiciliada ou com sede na 1, 121, QUADRA 24, SETOR PRIMAVERA, FORMOSA, GO73805110, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.2. RECEBO a inicial, porque, em princípio, está em conformidade com o art. 319 e seguintes do CPC.3. No tocante à audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil, quando a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação. Não obstante a determinação legal, em se tratando de ações da natureza da presente, este juízo tem constatado que a audiência de conciliação, instrumento criado para abreviar o procedimento em razão da possibilidade de composição, tem se tornado um real entrave ao regular andamento do processo, sendo raríssimos os casos em que em demandas dessa espécie alcançam a resolução por meio diverso da heterocomposição.Conforme dispõe o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe, dentre outros deveres, velar pela duração razoável do processo (inciso II) e adequar os atos processuais às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (inciso VI).Nessa toada, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no art. 139 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência, ponderando entre a utilidade e a celeridade do ato. Conforme determina o art. 4° do CPC, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.Importante salientar, ainda, que o Código de Processo Civil é regido pelo modelo cooperativo, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC).Neste toar, nada impede que durante o trâmite processual as partes manifestem interesse na designação de audiência conciliatória ou até mesmo apresente a este juízo acordo efetuado na seara extrajudicial para homologação.Igualmente, podem as partes se valer do sistema vinculado ao tribunal de justiça do estado de Goiás, Acordo-Aqui (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/), que oferece atendimento online para agilizar a resolução de conflitos por meio de métodos consensuais.4. Assim, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de preclusão e revelia5. Após, havendo defesa, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo legal.6. Oportunamente, praticados os atos ordinatórios pré-saneamento, tornem os autos conclusos para deliberação.7. Intimem-se.8. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029675-45.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adriano Affonso Magno Marques de Bragança - - Juliana Pazoti de Marco - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Sem prejuízo do prosseguimento do processo com atuação do patrono substabelecido, fica ciente o substabelecente sem inscrição na OAB/SP que sua manutenção regular neste feito pressupõe o citado registro ou a instrução dos autos com as certidões anteriormente exigidas pelo juízo. Dessa forma, se pretende seguir no feito sem atendimento das citadas condições, deverá ratificar seu interesse em 5 dias, cabendo à z. secretaria, nesse caso, providenciar a imediata comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual infração disciplinar e realizar intimação pessoal do mandante para compreensão do ocorrido. Em caso de inércia do substabelecente ou de seu manifesto desinteresse em seguir no patrocínio da parte, exclua-se seu nome dos registros do feito. Decorrido o prazo acima, certifique-se e tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025 - ADV: RAFAEL LUZ DE LIMA (OAB 45214/DF), RAFAEL LUZ DE LIMA (OAB 45214/DF), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837512-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada. João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência ID. 240497128, tendo em vista os motivos certificados pelo(a) oficial(a) de justiça acerca do não cumprimento da ordem. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 13:23:47. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054991-65.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Adriano Affonso Magno Marques de Bragança e outro - Embargdo: Guilherme Carloni Simoceli e outro - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INSTAURAR NOVA DISCUSSÃO SOBRE CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Lima do Nascimento (OAB: 54581/DF) - Rafael Luz de Lima (OAB: 45214/DF) - Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) - 4º andar
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