Weriton Eurico De Sousa
Weriton Eurico De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 045311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weriton Eurico De Sousa possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRT18, TJSP
Nome:
WERITON EURICO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000867-65.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: PATRICIA CINTRA NUNES DA SILVA RECLAMADO: AVT APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO LTDA, LOJAS BG COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, BIG SOBRADINHO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, VALCEMAR RODRIGUES DA SILVA, NATASHA FEITOSA, JURACI PESSOA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118cda4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para, querendo, se manifestar quanto à(s) impugnação(ões) do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentada(s) pelo(s) sócio(s). Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CINTRA NUNES DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0010672-31.2022.5.18.0241 AUTOR: CLEOMY SOUSA SILVA RÉU: ATACAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ac21 proferido nos autos. DESPACHO Sem prejuízo do regular andamento do feito, inclua-se o processo na pauta de audiências de conciliação do dia 30/05/2025, às 09h00min, que ocorrerá por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A audiência por videoconferência será realizada por meio da ferramenta ZOOM, que deverá ser acessada remotamente pelo magistrado, servidores, advogados, partes e representante do MPT. Link de acesso à audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88146648519 Intimem-se as partes. ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA FELIX
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0010672-31.2022.5.18.0241 AUTOR: CLEOMY SOUSA SILVA RÉU: ATACAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ac21 proferido nos autos. DESPACHO Sem prejuízo do regular andamento do feito, inclua-se o processo na pauta de audiências de conciliação do dia 30/05/2025, às 09h00min, que ocorrerá por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A audiência por videoconferência será realizada por meio da ferramenta ZOOM, que deverá ser acessada remotamente pelo magistrado, servidores, advogados, partes e representante do MPT. Link de acesso à audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88146648519 Intimem-se as partes. ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEOMY SOUSA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0010672-31.2022.5.18.0241 AUTOR: CLEOMY SOUSA SILVA RÉU: ATACAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Juízo da VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica INTIMADO(A) o(a) reclamado(a) ATACAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.816.155/0001-00; REGINALDO FEITOSA SILVA, CPF: 032.535.653-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do seguinte despacho: "DESPACHO Sem prejuízo do regular andamento do feito, inclua-se o processo na pauta de audiências de conciliação do dia 30/05/2025, às 09h00min, que ocorrerá por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A audiência por videoconferência será realizada por meio da ferramenta ZOOM, que deverá ser acessada remotamente pelo magistrado, servidores, advogados, partes e representante do MPT. Link de acesso à audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88146648519 Intimem-se as partes. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho" E para que chegue ao conhecimento de ATACAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.816.155/0001-00; REGINALDO FEITOSA SILVA, CPF: 032.535.653-00, procedo à publicação deste edital. Eu, HAYANE FERNANDES ALVES, subscrevi. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ATACAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002074-44.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: VITAL JOSE DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, CLAYTON DE FREITAS VIDAL, AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA, CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP, GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62664d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0002074-44.2024.5.10.0111, ajuizada por VITAL JOSE DA SILVA em face de AUTO POSTO CATEDRAL LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, CLAYTON DE FREITAS VIDAL, AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA, CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP, GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA e VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação aos Reclamados CLAYTON DE FREITAS VIDAL (3º), AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA (4º) e GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA (6º), nos termos do art. 485, VI, do CPC, afasto as demais preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante em face de AUTO POSTO CATEDRAL LTDA (1ª Reclamada), JURACI PESSOA DE CARVALHO (2º Reclamado), CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP (5ª Reclamada) e VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP (7ª Reclamada), para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/12/2024 e a responsabilidade solidária dos 2º, 5º e 7º Reclamados, Condenar estas últimas, solidariamente com a 1ª Reclamada, nas seguintes obrigações: I. Pagar ao Reclamante, observada a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos e rubricas das parcelas deferidas e os parâmetros fixados na fundamentação: a) Salário de novembro de 2023; b) Saldo de salário de 11 dias de dezembro de 2024; c) Aviso prévio indenizado de 45 dias; d) Férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, em dobro, acrescidas de 1/3; e) Férias proporcionais relativas ao período aquisitivo 2024/2025 (2/12 avos), acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; f) 13º salário integral de 2024; g) 13º salário proporcional de 2025 (1/12 avos); h) Pagamento indenizatório de 25 minutos por dia efetivamente trabalhado no período de 01/05/2021 a 08/05/2024, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada suprimido; i) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário contratual do Reclamante (R$ 2.306,64, conforme item "F.2" da fundamentação); j) Indenização por danos morais no valor de R$ 4.613,28, acrescido de juros e correção monetária, na forma da Súmula 439 do C. TST. II. Proceder ao recolhimento, na conta vinculada do Reclamante, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, das diferenças de FGTS (8%) relativas às competências faltantes ou recolhidas a menor durante todo o período contratual (11/12/2019 a 11/12/2024), notadamente as competências de fevereiro de 2022, maio de 2023, julho de 2023 e do período de fevereiro de 2024 em diante, além de eventuais diferenças em meses com recolhimento parcial, incidentes sobre as parcelas salariais efetivamente pagas (conforme evolução salarial) e sobre aquelas de natureza salarial deferidas nesta sentença (salário de novembro de 2023, saldo de salário, 13º salários). Deverá também recolher o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado. Sobre o montante total dos depósitos de FGTS devidos durante o contrato e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial aqui deferidas, incidirá a multa de 40%. Após o recolhimento, deverá a Reclamada fornecer as guias para levantamento dos valores (código 01 e chave de conectividade), sob pena de execução direta dos valores correspondentes, que deverão ser depositados na conta vinculada do Reclamante, mesmo em caso de execução direta. III. Fornecer ao Reclamante as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de arcar com indenização substitutiva correspondente, nos termos da Súmula 389, II, do TST. IV. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor das patronas do Reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Deferido à parte Reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Juros e Correção Monetária na forma do item "I" da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma do item "J" da fundamentação. Custas pelas Reclamadas AUTO POSTO CATEDRAL LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP e VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria PGF nº 47/2023). Demais pleitos improcedentes. Julgamento encerrado no dia e hora registrado no PJe-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITAL JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002074-44.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: VITAL JOSE DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, CLAYTON DE FREITAS VIDAL, AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA, CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP, GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62664d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0002074-44.2024.5.10.0111, ajuizada por VITAL JOSE DA SILVA em face de AUTO POSTO CATEDRAL LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, CLAYTON DE FREITAS VIDAL, AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA, CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP, GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA e VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação aos Reclamados CLAYTON DE FREITAS VIDAL (3º), AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA (4º) e GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA (6º), nos termos do art. 485, VI, do CPC, afasto as demais preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante em face de AUTO POSTO CATEDRAL LTDA (1ª Reclamada), JURACI PESSOA DE CARVALHO (2º Reclamado), CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP (5ª Reclamada) e VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP (7ª Reclamada), para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/12/2024 e a responsabilidade solidária dos 2º, 5º e 7º Reclamados, Condenar estas últimas, solidariamente com a 1ª Reclamada, nas seguintes obrigações: I. Pagar ao Reclamante, observada a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos e rubricas das parcelas deferidas e os parâmetros fixados na fundamentação: a) Salário de novembro de 2023; b) Saldo de salário de 11 dias de dezembro de 2024; c) Aviso prévio indenizado de 45 dias; d) Férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, em dobro, acrescidas de 1/3; e) Férias proporcionais relativas ao período aquisitivo 2024/2025 (2/12 avos), acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; f) 13º salário integral de 2024; g) 13º salário proporcional de 2025 (1/12 avos); h) Pagamento indenizatório de 25 minutos por dia efetivamente trabalhado no período de 01/05/2021 a 08/05/2024, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada suprimido; i) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário contratual do Reclamante (R$ 2.306,64, conforme item "F.2" da fundamentação); j) Indenização por danos morais no valor de R$ 4.613,28, acrescido de juros e correção monetária, na forma da Súmula 439 do C. TST. II. Proceder ao recolhimento, na conta vinculada do Reclamante, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, das diferenças de FGTS (8%) relativas às competências faltantes ou recolhidas a menor durante todo o período contratual (11/12/2019 a 11/12/2024), notadamente as competências de fevereiro de 2022, maio de 2023, julho de 2023 e do período de fevereiro de 2024 em diante, além de eventuais diferenças em meses com recolhimento parcial, incidentes sobre as parcelas salariais efetivamente pagas (conforme evolução salarial) e sobre aquelas de natureza salarial deferidas nesta sentença (salário de novembro de 2023, saldo de salário, 13º salários). Deverá também recolher o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado. Sobre o montante total dos depósitos de FGTS devidos durante o contrato e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial aqui deferidas, incidirá a multa de 40%. Após o recolhimento, deverá a Reclamada fornecer as guias para levantamento dos valores (código 01 e chave de conectividade), sob pena de execução direta dos valores correspondentes, que deverão ser depositados na conta vinculada do Reclamante, mesmo em caso de execução direta. III. Fornecer ao Reclamante as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de arcar com indenização substitutiva correspondente, nos termos da Súmula 389, II, do TST. IV. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor das patronas do Reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Deferido à parte Reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Juros e Correção Monetária na forma do item "I" da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma do item "J" da fundamentação. Custas pelas Reclamadas AUTO POSTO CATEDRAL LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP e VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria PGF nº 47/2023). Demais pleitos improcedentes. Julgamento encerrado no dia e hora registrado no PJe-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA - AUTO POSTO CATEDRAL LTDA - CLAYTON DE FREITAS VIDAL - VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP - AUTO POSTO INFINITY BABILONIA LTDA - JURACI PESSOA DE CARVALHO - CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000002-44.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: THAMISE MAYRA RODRIGUES SIDLAUSKAS DE MACEDO RECLAMADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária. Prazo legal de 8 dias. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. IASMIM BARBOSA DA SILVA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO MODELLE LTDA - ME