Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Número da OAB:
OAB/DF 045327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Leticia Maciano Xavier Garcia possui 336 comunicações processuais, em 224 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJCE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
224
Total de Intimações:
336
Tribunais:
STJ, TJPR, TJCE, TJSP, STM, TRT18, TJDFT, TJGO, TRF3, TJPA, TRT10, TJBA, TJMG, TRF1
Nome:
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
336
Últimos 90 dias
336
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
APELAçãO CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000290-94.2022.5.10.0016 REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS CALDAS REQUERIDO: PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c642a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido da primeira Executada. Expeça-se mandado para penhora e bloqueio de créditos em desfavor da Executada PERSONNALITE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA (CNPJ 04.477.223/0001-03) junto ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no valor importe em R$ 56.406,78. Os valores devem ser depositados em Juízo em favor destes autos perante a agência BB 4200-5 no prazo de 30 dias. A comunicação e efetivação da ordem se dará por comunicação via e-mail institucional svt16.brasilia@trt10.jus.br. Cumprida a ordem e transferido o numerário, DETERMINO o sobrestamento do feito até o julgamento da ação principal 0000308-23.2019.5.10.0016 perante a instância superior. Publique-se somente para ciência das partes. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS CALDAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000290-94.2022.5.10.0016 REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS CALDAS REQUERIDO: PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c642a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido da primeira Executada. Expeça-se mandado para penhora e bloqueio de créditos em desfavor da Executada PERSONNALITE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA (CNPJ 04.477.223/0001-03) junto ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no valor importe em R$ 56.406,78. Os valores devem ser depositados em Juízo em favor destes autos perante a agência BB 4200-5 no prazo de 30 dias. A comunicação e efetivação da ordem se dará por comunicação via e-mail institucional svt16.brasilia@trt10.jus.br. Cumprida a ordem e transferido o numerário, DETERMINO o sobrestamento do feito até o julgamento da ação principal 0000308-23.2019.5.10.0016 perante a instância superior. Publique-se somente para ciência das partes. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762925-97.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP REU: HL ASSESSORIA DF & CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas em áreas sob a competência dos Fóruns de Águas Claras e Taguatinga. Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo. Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729405-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DE MACEDO MORAES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Aguarde-se decurso de prazo para a parte autora recolher as custas iniciais, nos termos da decisão de id. 239929794. Após, o pedido de aditamento da inicial, id. 241071228, será devidamente analisado. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:10:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0740792-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: VIA PC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME REU: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, HENRIQUE FONSECA LIMA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) VIA PC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 11:39:36. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716186-86.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FABIO MOREIRA REIS, FERNANDA MOREIRA REIS, LUCIANA MOREIRA CARNEIRO INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES REIS SENTENÇA 1. Acolho os embargos de declaração de ID 237962399. 2. Onde se lê: Reserve-se, contudo, valor correspondente ao da penhora realizada nos autos, no importe de R$18.376,30 (dezoito mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), que deverá ser deduzido em partes iguais dos quinhões dos herdeiros e transferido para conta judicial vinculada ao processo n. 0717848-80.2020.8.07.0003, em tramite na 2ª Vara Cível de Ceilândia. Leia-se: Reserve-se, contudo, valor correspondente ao da penhora realizada nos autos, no importe de R$18.376,30 (dezoito mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), que deverá ser deduzido em partes iguais dos quinhões dos herdeiros FABIO MOREIRA REIS e LUCIANA MOREIRA REIS DO ARTE e transferido para conta judicial vinculada ao processo n. 0717848-80.2020.8.07.0003, em tramite na 2ª Vara Cível de Ceilândia. 3. Na parte dispositiva, onde se lê: 1) O montante em conta judicial de R$ 77.502,56 (setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) será partilhado em frações iguais de 1/3 (ou 33,33%) para cada herdeiro (Fábio Moreira Reis, Fernanda Moreira Reis e Fernanda Moreira Reis Do Arte. Leia-se: 1) O montante em conta judicial de R$ 77.502,56 (setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) será partilhado em frações iguais de 1/3 (ou 33,33%) para cada herdeiro (Fábio Moreira Reis, Fernanda Moreira Reis e Luciana Moreira Reis Do Arte. 4. Ainda na parte dispositiva, onde se lê: “2) 50% do imóvel (meação) pertence à Maria Moreira Reis. Os outros 50% serão divididos igualmente entre os herdeiros, cabendo o percentual de 1/3 dos 50% para cada um (ou 1/6 do imóvel).” Leia-se: 2) 50% do imóvel (meação) pertence à Marli Moreira Reis. Os outros 50% serão divididos igualmente entre os herdeiros, cabendo o percentual de 1/3 dos 50% para cada um (ou 1/6 do imóvel). 5. Sentença registrada eletronicamente nesta data. 6. Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos da sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721106-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE MIRANDA BENTO RODRIGUES REU: ERICA COSTA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por LEONARDO DE MIRANDA BENTO RODRIGUES contra ERICA COSTA DA CONCEICAO. Ante o acordo firmado entre as partes nos autos do processo nº 0748417-49.2025.8.07.0016, deu-se a perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, NDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, I e VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Custas processuais pela parte autora. Nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente