Mervyn Gomes De Souza

Mervyn Gomes De Souza

Número da OAB: OAB/DF 045436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TRT2, TJDFT, TJPR, TJSP, TJGO
Nome: MERVYN GOMES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001592-33.2020.8.26.0114 (processo principal 1053254-87.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Mattos Jacob - - Adhemar José de Godoy Jacob - - Vania Cristina Mattos Jacob - Spcia 03 - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gpm Participações Ltda - Vista à parte exequente para que indique os dados necessários à averbação da penhora (nome, telefone e e-mail do patrono responsável pelo recebimento do boleto), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0511909-18.1996.8.26.0100 (583.00.1996.511909) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jones Ito - Mms Construtora Ltda - Jorge Augusto Fonseca - - Carlos Alberto Casseb e outros - Sandra Maria Silva Paloma - - Eder Carlos do Nascimento e outro - Caixa Econômica Federal e outros - Jones Ito e outro - Luiz Claudio Bosco Massarollo - - Fernando Halben Guerra - - Acdc Investimentos do Brasil Ltda. e outros - Casa Reis Leilões Online e outro - Daniela Gercina Pedrosa - - Oscar Dardo Lopez Gonzalez - - Alcides Ferreira - - Marcelo Casanova Lotito - - Bolivar Soares Ayruth - - BANCO BRADESCO S/A - - Maria Lúcia Gomes de Brito - - Julio Cesar Kyoo Watanuki - - Luis Carlos Ghiraldini e outros - Roberto Koloszuk Rodrigues e outros - Nicolas Ambrosio Emiliozzi - - Luiz Henrique Okazaki e outros - Gpm Participações Ltda e outros - Heitor Freire de Carvalho Neto - - Gilberto Caetano de Franca - - Dercio Ferreira de Oliveira - - Vânia Maria de Sousa Paz - - Prop Starter S.f. Gabriel's Associados Ltda e outros - Claudio Daniel Mussa e outro - Ivanildo Caetano de França - - Adriana Fornino - - Cláudio Sérgio Foltran e outros - Fls. 12.372: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar aconta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 6.107.990,65, com acréscimos legais a partir de 09/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), CAIO SPERANDEO DE MACEDO (OAB 147704/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), DANIELE APARECIDO ALVES PAES (OAB 176671/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), HOTANS PEDRO SARTORI (OAB 10117/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), CELSO ANISIO CIRIACO (OAB 106310/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP), SIDNEY LAZARO DOS SANTOS (OAB 116214/SP), DAISY APARECIDA DOMINGUES (OAB 117898/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), JANDIRA ISARCHI MARTIN (OAB 66970/SP), BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), MIECO NISHIYAMA (OAB 72947/SP), JORGE ROBERTO CORREA ZANTUT (OAB 53954/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB 76708/SP), NELSON NOGUEIRA DA CUNHA (OAB 77803/SP), CARLOS ALBERTO RAMALHO (OAB 78379/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP), CRISTINA GONZALEZ FERREIRA PINHEIRO (OAB 87127/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), PAULO SERGIO HOFLING (OAB 21540/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), ANTONIO DE PADUA RAMOS PAULINETTI (OAB 26432/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JORGE Y HAYASHI (OAB 34255/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ANTONIO GALINDO RIBAS (OAB 43099/SP), TELMA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45240/SP), EDIVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48130/SP), EDIVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48130/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), FAUSTO AURELIO R DO COUTO F ALCAIDE (OAB 97230/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), HIDEKI TERAMOTO (OAB 34905/SP), JOSE OSWALDO CUNHA DE TOLEDO (OAB 12414/SP), JOSE ADERBAL FRANKLIN (OAB 28023/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ARTHUR GOMES TOMITA (OAB 273473/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 31245A/GO), MARCOS ERNESTO CABANAS (OAB 92981/SP), ADEMIR GARCIA (OAB 95421/SP), LEO MARCUS VIEIRA DE CASTRO (OAB 96156/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), ANDREIA CRISTINA ZANONI DO NASCIMENTO (OAB 71403/BA), MATHEUS HENRIQUE SILVA (OAB 504391/SP), BRENDA SILVA DA SILVA (OAB 123492/RS), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), TEREZINHA CARVALHO DIAS (OAB 320922/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), SANDRA REGINA TREVISAN (OAB 209256/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008609-13.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Pacific Towers - Gpm Participações Ltda - Elizete de Oliveira - Vistos. Fls. 879/887: Rejeito os embargos de declaração, porque não vislumbro qualquer dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Ao revés, pretende a terceira/embargante a modificação da decisão anterior, mas neste caso o recurso cabível é o agravo de instrumento. Friso que o perito avaliador constou em sua manifestação de fls. 487 que "logrou contatar a senhora Elizete de Oliveira, CPF 082.665.958-60, responsável pelo imóvel, a qual não autorizou o ingresso deste profissional" Lembro, ainda, que os embargos de terceiro foram opostos em 15/01/2025, por dependência a esta execução, revelando seu conhecimento inequívoco, além do que em 16/01/2025 a terceira ingressou nestes autos (fls. 757/758), através da mesma advogada - Dra. Adriana Pinheiro Romualdo, OAB/SP: 349.581. Conclui-se, portanto, que a terceira/embargante poderia muito bem ter interposto agravo, ainda que a partir do ato disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 25/03/2025, onde constou a intimação (fl. 776). Ocorre que a exceção de pré executividade foi protocolada somente em 27/03/2025, depois da avaliação e arrematação do imóvel em leilão. Portanto, a exceção de pré executividade poderia ter sido rejeitada somente com base na intempestividade. Impertinente a alegação de que não teria legitimidade recursal, pois o artigo 996 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Já o parágrafo único do referido dispositivo legal arremata: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Fls. 888/891: Atenda-se, pois conforme mencionado na decisão anterior o acórdão proferido no agravo de instrumento ampara o direito da arrematante. Intimem-se. Barueri, 18 de junho de 2025. - ADV: MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), ADRIANA PINHEIRO ROMUALDO (OAB 349581/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002228-52.2025.8.26.0114/SP AUTOR : TATIANE CASSIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB DF045436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. Alternativamente, faculta-se à parte autora a possibilidade de comprovar o domicílio nesta comarca trazendo aos autos declaração de residência conjunta devidamente assinada pela titular do documento juntado no evento 1, DOCUMENTACAO4 , conforme art. 1º da Lei 7.115/1983 ou certidão de casamento, se for o caso. - Indicar expressamente o valor total que pleiteia a título de "b.2) ao reembolso dos danos materiais suportados pela Autora, devendo a Ré trazer aos autos os valores das passagens com escala, a fim de abater os valores mais caros das passagens com voo direto que foi cancelado, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais;" , tendo em vista que não são admissíveis no Juizado Especial Cível pedidos ilíquidos. Após, retifique o valor da causa, que deverá corresponder  a somatória dos pedidos cumulados. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707424-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: FRANCISCA DE SOUZA GONZAGA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não foi possível identificar o interesse de agir para a presente ação, pois já foi ajuizada ação de embargos de terceiros e desconstituída a penhora (ID 239070342), aparentemente o automóvel está registrado em nome da instituição financeira e não foi esclarecido o motivo pelo qual a empresa DF COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA precisa outorgar procuração para transferência do bem. Contudo, se referida empresa tem interesse sobre o bem deve necessariamente integrar a lide, conforme artigo 114 do Código de Processo Civil. Não há documentos do veículo para demonstrar em nome de quem está registrado junto ao réu. Não há documento que comprove a apreensão do bem e o seu motivo. Não há documentos que comprove o risco do bem ir a leilão. Isso demonstra que não foram anexados os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, conforme estabelece o artigo 320 do Código de Processo Civil. Se há ação para transferência do bem junto ao Detran esta ação é totalmente desnecessária, pois para que seja oficiado ao Detran para a liberação do bem ou transferência de titularidade não há necessidade que essa autarquia integre o polo passivo, por isso, o juízo cível tem sim competência para o ato. Em face das considerações alinhadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e, se for o caso, incluir no polo passivo a empresa mencionada e juntar os documentos supra, sob pena de indeferimento. Para evitar tumulto processual e prejuízo ao direito de defesa a emenda deve ser integral (elaborada outra peça), pois a inicial apresentada será excluída dos autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717964-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINO CESAR GOMES DE ANDRADE EXECUTADO: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas. A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada. Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida. Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente. A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários. Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação. Informo que o mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pleito. Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95. Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95. Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0120589-03.2009.8.26.0100 (583.00.2009.120589) - Execução de Título Extrajudicial - Cristiano Ferreira Galrão - Wolmer Alves de Brito Junior - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO FERREIRA GALRÃO (OAB 184944/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), DANIELA CARVALHO (OAB 211049/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1192) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008609-13.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Pacific Towers - Gpm Participações Ltda - Elizete de Oliveira - Providencie a arrematante o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse, no valor correspondente a R$ 111,06, consoante decisão proferida às fls. 873/874. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ADRIANA PINHEIRO ROMUALDO (OAB 349581/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008609-13.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Pacific Towers - Gpm Participações Ltda - Elizete de Oliveira - Vistos. Acolho as argumentações de fls. 844/850 e 863/869 e REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA TERCEIRA ELIZETE DE OLIVEIRA às fls. 777/797. Com efeito, sequer foi interposto agravo contra as decisões proferidas às fls. 695/696 e 759, estando a arrematação perfeita e acabada, no termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. As matérias de defesa serão apreciadas nos embargos que a mesma terceira já opôs (Processo Digital nº: 1000743-12.2025.8.26.0068).. Ora, não se desconhece que a exceção de pré-executividade, doutrinariamente admitida, continua a ser utilizada por se tratar de uma peça de defesa simples, com o intuito de impedir que o executado se submeta aos gravames decorrentes dos atos constritivos de uma execução. Contudo, no caso vertente, não há evidências de que o título esteja eivado de vício quanto à sua legalidade, nem foi oposta matéria de ordem pública, claramente identificada e que pudesse ser conhecida de ofício pelo juízo. Não há, no caso, prova pré-constituída, contundente e eficaz das alegações da excipiente, sendo certo que o exequente, em contraditório, defende a legalidade e validade do título executivo. Em suma: a terceira não tem legitimidade para falar nesta execução e o meio escolhido é inadequado à consecução da finalidade pretendida. Importante salientar, por fim, que ficou decidido no acórdão proferido aos 26/02/2025 no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2024622-41.2025.8.26.0000, AGRAVANTE: ELIZETE DE OLIVEIRA o seguinte: "Nos termos do art. 903 do CPC, a arrematação judicial torna-se perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, ainda que posteriormente sejam julgados procedentes embargos do executado ou ação autônoma. No caso concreto, o leilão foi realizado e o auto de arrematação foi regularmente assinado, o que inviabiliza sua desconstituição ou suspensão da transmissão do bem ao arrematante. Eventuais direitos da embargante sobre o imóvel devem ser pleiteados por meio de pedido de reparação de prejuízos, nos termos do § 4º do art. 903 do CPC, e não pela anulação da arrematação" Nesse passo, prossiga-se com a execução, expedindo-se imediatamente o mandado de imissão na posse em favor da arrematante. Junte a serventia extrato dos valores depositado pela arrematante e libere-se ao Condomínio o valor de seu crédito. Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ADRIANA PINHEIRO ROMUALDO (OAB 349581/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
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