Werley Granado Junqueira
Werley Granado Junqueira
Número da OAB:
OAB/DF 045504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Werley Granado Junqueira possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJDFT, TST, TRT10, STJ, TRF3, TRF1, TRT18, TJSP
Nome:
WERLEY GRANADO JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730853-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY GRANADO JUNQUEIRA REQUERIDO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, que alega omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, formulado na petição de especificação de provas. Assiste-lhe razão quanto à necessidade de manifestação expressa sobre o ponto. Acolho os embargos, tão somente para suprir a omissão. No mérito, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Não vislumbro, no caso, as condições previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, do que resulta a distribuição do ônus da prova, segundo as regras ordinárias. É que, embora se tenha em pauta uma inequívoca relação de consumo, é forçoso reconhecer a ausência, na espécie, dos pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, dada a circunstância de estar ela plenamente habilitada, tanto do ponto de vista técnico como material, à obtenção dos meios necessários à comprovação dos fatos articulados em amparo à pretensão. Intime-se, portanto, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se ainda possui interesse na realização da prova pericial anteriormente deferida. Em caso afirmativo, deverá ele manifestar-se quanto à proposta de honorários apresentada no ID 238879064. Deixo assentado que o não acatamento da instância será interpretado como desistência tácita do meio de prova. Observo, por fim, que o réu, em contestação, protestou pela produção de prova pericial. Assim, tendo a diligência sido requerida por ambas as partes, o adiantamento da verba honorária deverá ser rateada em partes iguais entre o autor e o réu. Com essas considerações, reabro o prazo de 5 (cinco) dias também para o réu a fim de que se manifeste sobre a proposta de honorários apresentada. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709967-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO COMERCIO REQUERIDO: CORACY COSTA DE ALMEIDA, MARIA ZENOBIA REIS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para manifestar-se sobre o petitório de id. 238948323 no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto ao preenchimento integral dos requisitos do art. 916 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS ENDOSSADAS. LEGITIMIDADE ATIVA. ANÁLISE DAS ASSINATURAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa do exequente. A sentença entendeu não ser possível reconhecer os endossos das notas promissórias, por divergência entre as assinaturas nelas apostas e a constante no documento de identidade do suposto endossante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o exequente/apelante possui legitimidade ativa para executar as notas promissórias apresentadas, diante de eventual divergência entre a assinatura dos endossos e o documento de identidade do endossante. III. Razões de decidir 3. A análise da legitimidade ativa em execução de título extrajudicial deve observar os elementos formais dos títulos e os documentos que comprovam a cadeia de endossos. 4. A simples verificação ocular da assinatura nos endossos e no documento de identidade, sem a realização de perícia técnica ou contraditório prévio, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade da posse do título. 5. O exequente apresentou as notas promissórias com os endossos, acompanhadas de documento de identidade e declaração com firma reconhecida do endossante, demonstrando, em princípio, a regularidade da cadeia de transmissão. 6. A alegada “divergência significativa” nas assinaturas, invocada pela sentença, não encontra respaldo evidente nos autos, sendo perceptível a semelhança entre os grafismos, inclusive de forma visual. 7. Ausente impugnação específica do executado quanto à autenticidade dos endossos, não há justificativa para a extinção do processo sem o regular prosseguimento da execução. IV. Dispositivo 8. Deu-se provimento ao apelo para reconhecer a legitimidade ativa do exequente e anular a sentença. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI; 371; 771, parágrafo único; 783; 784, I; 795; CC, arts. 286 e 911; Lei Uniforme de Genebra (Dec. nº 57.663/66), arts. 1º e 15. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados no acórdão.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEncaminhe-se a presente Decisão com força de Ofício à Administração Regional de Brasília, com solicitação informar, em 15 dias, o endereço atualizado do imóvel de matrícula nº 58469, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710626-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELZANE DORNELAS LARA HERDEIRO: I. H. I. D. S., JOAO MATHEUS ITACARAMBY SANTOS INVENTARIADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IEULANDA ITACARAMBY DE MATOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para solicitar pelo SISBAJUD os extratos das contas bancárias do falecido perante o Banco do Brasil e o Banco Votorantim relativos ao mês de abril de 2024, do dia 1º ao dia 30. Caso não haja resposta ou elas sejas ininteligíveis, expeçam-se ofícios. Vindo respostas, intimem-se as partes em contraditório, inclusive os herdeiros, a respeito do ID 236907555, no prazo comum de cinco dias. Após, ao MP. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709971-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO COMERCIO EXECUTADO: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239215517 , referente à parte SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO COMERCIO intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 11:53:38.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEm complementação às Decisões de id 236572849 e 237133518, quanto ao imóvel matrícula nº 58469, considerando que o(a) proprietário(a) figura na certidão de matrícula como casado(a) no regime de comunhão universal de bens, determino que a penhora incida sobre a cota-parte pertencente ao Executado. Para análise do pedido de expedição de Ofício, contido no id 239128721, intime-se o Exequente para informar o endereço da Administração Regional de Brasília, em 05 dias.