Frederico Gomes Ruela
Frederico Gomes Ruela
Número da OAB:
OAB/DF 045534
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TST, TRF1, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome:
FREDERICO GOMES RUELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000101-06.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: PHELIPE ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) de id 28d2b51 intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito. Após, expeça-se a certidão de crédito, conforme determinado na decisão de id. 2c2762e. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PHELIPE ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000101-06.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: PHELIPE ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) de id 28d2b51 intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito. Após, expeça-se a certidão de crédito, conforme determinado na decisão de id. 2c2762e. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000101-06.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: PHELIPE ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) de id 28d2b51 intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito. Após, expeça-se a certidão de crédito, conforme determinado na decisão de id. 2c2762e. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001206-67.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: ELIANE BORGES DE MORAES RECLAMADO: VECTOR SERVICOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO LTDA, OLIVIA NIBON NOTTINGHAM, RICARDO NIBON NOTTINGHAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e334437 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que foi negado provimento ao Agravo de Petição, determino a inclusão da parte Executada no Sisbajud, em sua modalidade de repetição de bloqueios denominada “teimosinha”, no intuito de satisfazer esta execução mediante a repetição periódica e constante de bloqueios. Passados mais de 60 dias (prazo máximo de reiteração permitido pelo sistema) desde a inclusão e sendo infrutífera a medida, deverão ser utilizadas as demais ferramentas à disposição deste Juízo. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BORGES DE MORAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001206-67.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: ELIANE BORGES DE MORAES RECLAMADO: VECTOR SERVICOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO LTDA, OLIVIA NIBON NOTTINGHAM, RICARDO NIBON NOTTINGHAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e334437 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que foi negado provimento ao Agravo de Petição, determino a inclusão da parte Executada no Sisbajud, em sua modalidade de repetição de bloqueios denominada “teimosinha”, no intuito de satisfazer esta execução mediante a repetição periódica e constante de bloqueios. Passados mais de 60 dias (prazo máximo de reiteração permitido pelo sistema) desde a inclusão e sendo infrutífera a medida, deverão ser utilizadas as demais ferramentas à disposição deste Juízo. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VECTOR SERVICOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000379-03.2025.5.10.0020 REQUERENTE: HARLLEY VANGEL NUNES E SILVA REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b1e10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cuida-se de execução provisória cujos autos principais (0000284-07.2024.5.10.0020) aguardam decisão no Eg. TRT sobre recurso ordinário da 2ª Reclamada. A execução encontra-se garantida mediante penhora de créditos que a 1ª Reclamada tinha a receber de contrato firmado com a 2ª Reclamada (ID. dec3f19). A Autora requer a liberação de seu crédito. Considerando que operou-se o trânsito em julgado nos autos principais em relação à 1ª Reclamada e que esta não opôs embargos à execução nos presentes autos, defiro o pedido da Reclamante. Intime-se a 2ª Reclamada para dizer se tem interesse no prosseguimento do seu recurso nos autos do processo 0001277-84.2023.5.10.0020; prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000379-03.2025.5.10.0020 REQUERENTE: HARLLEY VANGEL NUNES E SILVA REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b1e10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cuida-se de execução provisória cujos autos principais (0000284-07.2024.5.10.0020) aguardam decisão no Eg. TRT sobre recurso ordinário da 2ª Reclamada. A execução encontra-se garantida mediante penhora de créditos que a 1ª Reclamada tinha a receber de contrato firmado com a 2ª Reclamada (ID. dec3f19). A Autora requer a liberação de seu crédito. Considerando que operou-se o trânsito em julgado nos autos principais em relação à 1ª Reclamada e que esta não opôs embargos à execução nos presentes autos, defiro o pedido da Reclamante. Intime-se a 2ª Reclamada para dizer se tem interesse no prosseguimento do seu recurso nos autos do processo 0001277-84.2023.5.10.0020; prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HARLLEY VANGEL NUNES E SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000289-63.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DE BRITO MELO RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d1620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) SUELAINE TEODORO DA SILVA, em 3 de julho de 2025. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DE BRITO MELO, CPF: 029.923.001-52 RECLAMADO(S): BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.655.231/0001-21; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via sistema SISCONDJ, observados os dados bancários indicados ao ID. f565029, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 382de3e, bem como a planilha de cálculos de ID. 89a7d7f. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001351-07.2024.5.10.0020 REQUERENTE: IMELDA MENDES SANTOS REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50aba9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LEONEL TOLENTINO RABELO, em 03 de julho de 2025, SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: IMELDA MENDES SANTOS, CPF: 723.423.821-20 RECLAMADO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58; BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, CNPJ: 42.318.949/0001-84 Vistos. Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença em que os autos principais (0000169-83.2024.5.10.0020) encontram-se com recurso da 2ª Reclamada, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, pendente de julgamento nas instâncias superiores. O Juízo encontra-se garantido com valores bloqueados da primeira Reclamada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI que, intimada, não se manifestou nos termos do art. 884 da CLT. Considerando que a execução contra a executada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI é definitiva, declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Oficie-se ao Col. TST acerca da extinção da execução (AIRR 0000169-83.2024.5.10.0020). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via sistema SISCONDJ, observados os dados bancários indicados ao #id:b849e29, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:cbf72af, bem como a planilha de cálculos de #id:ff75305. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente Sentença força de ofício, o qual deverá ser encaminhado ao Col. TST por malote digital. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMELDA MENDES SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001351-07.2024.5.10.0020 REQUERENTE: IMELDA MENDES SANTOS REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50aba9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LEONEL TOLENTINO RABELO, em 03 de julho de 2025, SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: IMELDA MENDES SANTOS, CPF: 723.423.821-20 RECLAMADO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58; BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, CNPJ: 42.318.949/0001-84 Vistos. Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença em que os autos principais (0000169-83.2024.5.10.0020) encontram-se com recurso da 2ª Reclamada, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, pendente de julgamento nas instâncias superiores. O Juízo encontra-se garantido com valores bloqueados da primeira Reclamada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI que, intimada, não se manifestou nos termos do art. 884 da CLT. Considerando que a execução contra a executada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI é definitiva, declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Oficie-se ao Col. TST acerca da extinção da execução (AIRR 0000169-83.2024.5.10.0020). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via sistema SISCONDJ, observados os dados bancários indicados ao #id:b849e29, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:cbf72af, bem como a planilha de cálculos de #id:ff75305. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente Sentença força de ofício, o qual deverá ser encaminhado ao Col. TST por malote digital. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI