Chirlene Maria Nunes Pereira
Chirlene Maria Nunes Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 045706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chirlene Maria Nunes Pereira possui 46 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO, TJSP, TJPR
Nome:
CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
RECLAMAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1. Corrija-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. 2. Recebo a petição inicial (ID nº 232782451). 3. Custas recolhidas (IDs nº 235351891 e 235351890). 4. Embora tenha o autor comprovado documentalmente que a requerida alcançou a maioridade (ID nº 232782469), não demonstrou que a alimentanda, que tem 21 anos de idade, tenha ocupação laboral, de forma a suprir a própria subsistência, ou que ela não está cursando o ensino superior. É pacífica a jurisprudência no sentido de que, embora a alimentanda tenha atingido a maioridade, não se pode presumir que ele não mais necessite dos alimentos para prover sua subsistência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PERTINENTES PRESSUPOSTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, concomitantemente, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do CPC. 2. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumulou o entendimento de que a maioridade, por si só, não importa na exoneração dos alimentos, sendo necessária decisão judicial, mediante contraditório (STJ, Súmula nº 358). 3. No presente caso, em sede cognição não exauriente, apenas com base no contexto fático-probatório produzido unilateralmente pelo recorrente, vez que ainda não instaurada a triangularização da relação processual na origem, não é possível extrair, com o grau de verossimilhança necessário, a probabilidade do provimento recursal manejado. 4. Portanto, a questão posta sob análise demanda dilação probatória mais profunda, devendo os vetores necessidade e possibilidade atuais serem analisados em cotejo com as provas que as partes lograrem produzir no desenrolar da lide de origem, mediante cognição plena. Nesse sentido, correta a decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência do encargo alimentar. 5. Agravo de instrumento desprovido (TJDFT, 6ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0733387-27.2022.8.07.0000, Rel. Des. ALFEU MACHADO, acórdão nº 1.647.058, j. em 30/11/2022, publ. no DJe de 14/12/2022). Assim, não se justifica, ao menos em sede de cognição sumária, a exoneração pretendida, razão pela qual, ante a ausência de prova inequívoca das alegações do autor, indefiro o pedido de tutela de urgência. 5. Adoto o procedimento comum. Cite-se a parte requerida de forma eletrônica, pois residente nos Estados Unidos, para responder em 15 dias, nos termos dos arts. 335, inciso III, e 231, ambos do CPC. Confiro a esta decisão força de mandado de citação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013205-94.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Acras Grecco - Maria Carolina Medeiros Ardito - Vistos. O presente feito já se encontra sentenciado. Indefiro a justificativa apresentada, a qual deveria ter sido apresentada previamente a audiência, notadamente tendo em vista que a parte possui advogado constituído nos autos. Intimem-se. - ADV: LIDIANA DA CRUZ PRATIS (OAB 310717/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA (OAB 45706/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700096-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE LOPES DA ROCHA, LILIANE LOPES ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, ao ID nº 236517895, noticia o cumprimento da obrigação de fazer e, na mesma oportunidade, apresenta pedido de encaminhamento do feito à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos dos valores devidos, a fim de instruir pedido relativo ao cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório. DECIDO. No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos dos valores devidos, tendo em vista a parte ser beneficiária da gratuidade de Justiça. Para tanto, deverá observar os parâmetros estabelecidos no título judicial (ID´s nº 162179068 e 202624511), bem assim a data de implementação da obrigação de fazer (implementação da pensão) indicada no petitório de ID nº 236517895 (06/05/2025). Com a juntada do documento, intime-se a parte credora. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0718330-68.2024.8.07.0009 Termo Circunstanciado nº: 319/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: M. P. D. D. E. D. T. Polo Passivo: J. A. D. C. CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu J. A. D. C. a respeito da não intimação da testemunha de defesa Em segredo de justiça, conforme diligência de ID 237154384. Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 MATHEUS VIDAL CARDOSO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706346-36.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELZI MALTA DE ALVARENGA Polo passivo: GILSON RICARDO BASTOS LOPES e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando o esgotamento da lista de peritos nomeados na decisão de ID 182136376, dê-se continuidade ao regular trâmite do processo mediante a nomeação dos seguintes peritos: - IGOR ESTANQUEIRA PINHO: telefone: (21) 97494-4902, e-mail: perito.igorestanqueira@gmail.com; - CECÍLIA CAMPOS DMITRIEV: telefone: (15) 99167-4818, e-mail: ceciliadmitriev.pericias@hotmail.com; - ABEL MAGALHÃES PONTES: telefone: (86) 99931-1577, e-mail: peritopontes@gmail.com; - ADRIANO CESAR DA SILVA: telefone: (14) 99634-0584, e-mail: peritoadriano1@gmail.com; - LILIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA: telefone: (73) 98830-2630, e-mail: lilianeperitaexpert@gmail.com. Mantenho as determinações contidas na decisão de ID 182136376. Atente-se o perito, ademais, que os quesitos já foram apresentados no petitório de ID 185861576. Sem prejuízo, certifique o 2º CJU se houve a abertura de procedimento no SEI para pagamento do adiantamento em favor do perito Douglas Ualisson Silva. Em caso positivo, façam-se os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 13:59:19. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720220-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA MAXIMILIANO SOARES NUNES, ELIZABETH BIANCCA SOARES DE LIMA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 20 de maio de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711889-76.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) REQUERENTE: EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: ALYNE CRISTTINE BESERRA DA CUNHA, ANTONIO SOARES DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 23 de maio de 2025 14:45:51. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria