Wilmondes De Carvalho Viana
Wilmondes De Carvalho Viana
Número da OAB:
OAB/DF 047071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilmondes De Carvalho Viana possui 153 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TJSP, TRT10
Nome:
WILMONDES DE CARVALHO VIANA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
APELAçãO CRIMINAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0738754-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IZAURA MARIA DA SILVA ALMEIDA RECORRIDO: CONCESSIONARIA LINK LTDA D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto por I. M DA S. A. Contrarrazões da recorrida (ID 72771496). É o relatório. DECIDO. Os pressupostos de admissibilidade recursal, tais como o recolhimento das custas e preparo no âmbito dos juizados, constituem matéria de ordem pública, de modo que, uma vez desatendidos, acarretam o não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer outra consideração. A admissibilidade do recurso inominado sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias relativas às despesas processuais (art. 54, parágrafo único da Lei n. 9.099/95) e, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para o seu pagamento (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 71, inciso I, e art. 74 do RITR), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, ficando ressalvada os casos de benefício da gratuidade de justiça. No caso, ao interpor o recurso inominado, a parte recorrente apresentou pedido de gratuidade de justiça. Contudo, não juntou nenhum documento comprobatório de sua condição econômico-financeira a fim de embasar o pleito. Em razão disso, o despacho de ID 72820422 consignou que os documentos para comprovar a hipossuficiência do recorrente deveriam ser apresentados ou, se o caso, recolhido o preparo e as custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso. No entanto, a recorrente manteve-se inerte (ID 73204412), sem apresentar qualquer documento hábil a comprovar a sua hipossuficiência, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido em razão de sua deserção. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, em razão de sua deserção (art. 932, inciso III, do CPC e art. 31, §1º do RITR). Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, com base no Enunciado 122 FONAJE e na jurisprudência do STJ. Intimem-se. Preclusa esta decisão, baixem os autos ao juízo de origem. Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente. Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740723-11.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAEVA BRUNET DE MELO EMBARGADO: ARIVAN EVANGELISTA ALVES, ABELARDO ALVES EVANGELISTA, ANGELO PINTO EVANGELISTA, ANAJIA PINTO EVANGELISTA EMBARGADO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE ALMEIDA ALVES, ERIKA REGINA ALMEIDA ALVES, VINICIUS ALMEIDA ALVES Número do processo: 0704590-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIVAN EVANGELISTA ALVES, PAULA REGINA ALMEIDA ALVES, ABELARDO ALVES EVANGELISTA, ANGELO PINTO EVANGELISTA, ANAJIA PINTO EVANGELISTA REU: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DESPACHO Após despacho inserto no ID 237343671, o Ministério Público manifestou-se em ambos os autos (ID 238759375), na oportunidade afirma que sua intervenção não é necessária, de modo que inexiste qualquer elemento que indique a necessidade de proteção de direitos de incapaz ou de interesse público relevante. Anote-se conclusão para julgamento. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de ação de conhecimento que se espera se desenvolverá entre as partes epigrafadas. A inicial, contudo, desafia emenda, para consolidar a petição de emenda de ID 239448682. Isso porque emendas devem ser aviadas sob forma de nova petição inicial, na íntegra, observados os requisitos do art. 319 do CPC, viabilizando assim o exercício do contraditório e ampla defesa sobre fatos, fundamentos jurídicos e pedidos consolidados em peça única; e não fragmentados em sucessivas petições. Assim, EMENDE-SE a peça de ingresso, em petição única. Prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0724794-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO SABINO PEREIRA, RAFAEL NUNES CARVALHEDO BARROS, GILBERTO LIMA COIMBRA, ALEX SANTOS SILVA, CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA, FLAVIO FERREIRA DA SILVA, WILLIAM ALVES FERREIRA, VERONICA DIAS LINS, ALESSANDRO AMORIM LIBERATO DENUNCIADO: THIAGO DA SILVA RODRIGUES, LUIZ GONZAGA DA ROCHA JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de oitiva de Gutemberg da Silva Borges como testemunha do juízo, formulado pela defesa constituída do acusado RAFAEL NUNES CARVALHEDO BARROS (ID 225518150). Argumentou que o pedido se sustenta na oitiva anterior da testemunha ANTONIO REGINALDO, que mencionou diretamente o nome de Gutemberg como pessoa com conhecimento relevante sobre os fatos objeto da presente ação penal. DECIDO. Acolho o pedido de oitiva da testemunha GUTEMBERG DA SILVA BORGES, atualmente PRESO no PDF II, como testemunha do juízo. Requisite-se a testemunha com urgência, dada a proximidade da audiência de instrução e julgamento designada. Defiro o pedido de habitação formulado na petição de ID 239925753. Proceda a secretaria à desvinculação do advogado Dr. Daniel Francisco Alves e Silva, OAB-DF 40.159. Cadastre-se o novo patrono do acusado ALEX SANTOS SILVA, Dr. Claudio Cesar Vitorio Portela, OAB/DF - 29.410-A. Após, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, conforme decisão de ID 239533273. Publique-se e cumpra-se. Riacho Fundo/DF, 23 de junho de 2025. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720261-27.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREA GOMES DE LIMA Requerido: ANDRE ANTUNES DOS REIS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela AUTORA. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704237-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS LOPES SILVA, MATTHEUS AUGUSTO SAMPAIO, DEIVSON KEVEN LEITE CARVALHO, FRANCISCO GABRIEL NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de processo que teve sua normal tramitação, inclusive com trânsito em julgado. Não obstante, consta no documento de ID 239142091 material apreendido e vinculado ao feito, pendente de destinação. Instado, o Ministério Público manifestou-se na peça de ID 240439744. É o breve relatório. Ora, o Código de Processo Penal preceitua: "Art. 123. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes." "Art. 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação." A Portaria Conjunta n. 27, de 2 de maio de 2012, que dispõe acerca das atribuições da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC e acerca dos objetos de crime ou de outra natureza a ela encaminhados, estabelece: "Art. 3º. Compete ao Magistrado Coordenador: [...]; IV - determinar o destino dos bens apreendidos em processos judiciais, cujo perdimento, em favor da União, tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, exceto armas de fogo, munições e acessórios, que se encontra regulamentado no art. 25 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, modificada pela Lei 11.706, de 19 de junho de 2008." No presente caso, tem-se uma faca, descrita no documento ID 239142091, a qual foi apreendida no momento da prisão em flagrante dos sentenciados, não interessando mais ao processo. Assim, considerando que o objeto em questão foi utilizado na ação criminosa, ou seja, instrumento para a prática do crime, o perdimento do mesmo em favor da União é medida que se impõe. Ante o exposto, com apoio nos arts. 123 e 124, ambos do Código de Processo Penal, decreto a perda, em favor da União, do objeto descrito no documento de ID 239142091, devendo esta Serventia adotar as medidas necessárias junto à CEGOC/TJDFT. Intimem-se. Providencie-se. Cumpram-se as ordens precedentes. Taguatinga-DF, 25 de junho de 2025, 13:58:27. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 25/06/2025, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 73188776) contra a(o) r. decisão/despacho ID 73090697. Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc. II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil). Brasília/DF, 25 de junho de 2025 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT