Jonisvaldo Jose Da Conceicao
Jonisvaldo Jose Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 047975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonisvaldo Jose Da Conceicao possui 111 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
111
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA DE LUCROS SOCIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISTRIBUIÇÃO. EMPRESAS NÃO INTEGRANTES DA LIDE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora dos lucros societários do executado, sócio-administrador de empresas não integrantes da relação processual, sob fundamento de ausência de prova de faturamento e documentos societários. Agravo interno interposto contra indeferimento liminar. II. Questão em discussão 2. As questões centrais são: (i) se a penhora de lucros de sócio administrador é possível em execução de título extrajudicial; e (ii) se a ausência de atos constitutivos, balancetes e prova de distribuição inviabiliza a medida. III. Razões de decidir 3. A execução deve atender ao interesse do credor, mas depende de iniciativa probatória mínima, nos termos do art. 797 do CPC. 4. A penhora de lucros societários está prevista no art. 1.026 do Código Civil, desde que demonstrada a lucratividade e a efetiva distribuição de rendimentos ao sócio. 5. Ausente comprovação de que as empresas estejam em atividade ou de que distribuem lucros ao executado, é inviável deferir a medida, sob pena de onerar desproporcionalmente atividade empresarial de terceiros não citados. 6. O ônus de instrução da execução é do credor, cabendo-lhe apresentar elementos mínimos para viabilizar a medida constritiva. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709118-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KENNEA MIRTHS MOREIRA FERREIRA REQUERIDO: ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO DESPACHO Tratando-se de imóvel de propriedade da autora, após abandono do mesmo pelo réu (locatário), não há se falar em necessidade de permissão judicial para adentrar em imóvel próprio. Não é outro o entendimento do art. 66 da lei 8.245/91. De toda forma, resta pendente citação do réu, no que a autora deve providenciar recolhimento de custas pré-diligência determinado pela decisão passada, no prazo de que ainda dispõe, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721706-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA, BRUNO BITENCOURT MANIERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF). Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público. Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001356-87.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PAULA EVELYN DA SILVA RECLAMADO: VILLA GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA, STORY COZINHA DE BAR LTDA, ABSOLUTO COMIDA DE BUTECO LTDA, WISLLEY CELLIO TAVARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df730 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Determino que a Secretaria proceda com as devidas anotações na CTPS digital da reclamante. Determino, ainda, considerando a inércia das reclamadas em apresentarem a conta de liquidação e considerando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2025 a nomeação do perito contábil ALESSANDRO CASSIO DA SILVEIRA que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Os cálculos deverão ser elaborados, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, o expert deverá importar os cálculos para o PJe, gerando novo arquivo PJC, atentando para o correto e completo preenchimento dos dados e documentos das partes. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA EVELYN DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001356-87.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PAULA EVELYN DA SILVA RECLAMADO: VILLA GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA, STORY COZINHA DE BAR LTDA, ABSOLUTO COMIDA DE BUTECO LTDA, WISLLEY CELLIO TAVARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df730 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Determino que a Secretaria proceda com as devidas anotações na CTPS digital da reclamante. Determino, ainda, considerando a inércia das reclamadas em apresentarem a conta de liquidação e considerando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2025 a nomeação do perito contábil ALESSANDRO CASSIO DA SILVEIRA que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Os cálculos deverão ser elaborados, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, o expert deverá importar os cálculos para o PJe, gerando novo arquivo PJC, atentando para o correto e completo preenchimento dos dados e documentos das partes. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLA GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA - WISLLEY CELLIO TAVARES - STORY COZINHA DE BAR LTDA - ABSOLUTO COMIDA DE BUTECO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-68.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE VITOR DA SILVA FILHO RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK EMPREENDIMENTOS LTDA, LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149b1ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução processual, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 às 08h15min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T18, CEP:70.760-522. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatório às partes, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR DA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-68.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE VITOR DA SILVA FILHO RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK EMPREENDIMENTOS LTDA, LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149b1ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução processual, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 às 08h15min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T18, CEP:70.760-522. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatório às partes, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - TAK EMPREENDIMENTOS LTDA