Felipe Machado Menezes

Felipe Machado Menezes

Número da OAB: OAB/DF 050788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Machado Menezes possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT6, TRT5, TRT9 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT6, TRT5, TRT9, TJMA, TRT21, TJDFT, TRT16, TST, TRT15, TRT2, TRT3, TRT10, TJPA, TJRS, TJMG, TRF1
Nome: FELIPE MACHADO MENEZES

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) AGRAVO DE PETIçãO (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000297-30.2023.5.06.0221 distribuído para Segunda Turma - Desembargadora Solange Moura de Andrade na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300129800000043267327?instancia=2
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0017892-96.2023.5.16.0016 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300273600000010535223?instancia=2
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010064-22.2023.5.03.0142 : DIOGO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO : PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc83b proferido nos autos. Vistos, Ao ID 94af3c0, o reclamante requer "seja dado continuidade a presente execução com relação aos honorários advocatícios de sucumbência, crédito de natureza extraconcursal, no valor de R$ 18.117,24....seja expedida certidão de dívida trabalhista no tocante aos crédito concursais no valor devido ao Reclamante de R$ 161.268,00..." Conforme despacho  de ID a14ba25, verifica-se que a ação de recuperação judicial foi distribuída em 26/02/2024. Quanto aos créditos cujo fato gerador se deram antes de 26/02/2024, tem-se sua natureza concursal. Portanto, não assiste ao reclamante, tendo em vista que os honorários de sucumbências foram arbitrados na sentença ID b652944, em 18/12/2023, fato gerador da verba. Pelo exposto, indefiro o requerimento do reclamante para executar o valor dos honorários sucumbenciais. Expeça-se a certidão para habilitação dos valores devidos na presente execução nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL do(a) Executado(a) PUJANTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 52.452.141/0001-49, em tramitação perante o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM da COMARCA de Campinas, processo no. 1027260-89.2024.8.26.0100, observando-se os cálculos de ID a06496c (valor líquido do reclamante e honorários sucumbenciais). Deverá a Secretaria da Vara observar os termos do artigo 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. Vedado o encaminhamento da certidão pelo Juízo do Trabalho diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial (artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região), intime-se o(a) Exequente para ciência do presente despacho e de que deverá imprimir a certidão e providenciar a habilitação do seu crédito perante o(a) Administrador(a) Judicial da Recuperação Judicial. Ao ID e6a6dff e anexos, o Juízo da Recuperação Judicial solicita "levantamento das restrições que recaem sobre os bens CUD3955, CUD3954, GIA9A46, FUG4F36, GFL9G75, CUD3932, CUD3933, BYQ7H53 eBZB1D86, diante da indicação do bem CUD3816 em substituição para fins de penhora...." Retirem-se as restrições dos veículos acima, via RENAJUD, mantendo-se a restrição do veículo BYQ7H53, considerando que o mesmo é objeto dos embargos de terceiro, ID 0d1a0a9. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (1º VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS R . RELACIONADOS A ARBITRAGEM DE DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - Proc. 1027260-89.2024.8.26.0100), para ciência deste despacho. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Intimem-se para ciência. Após as diligências acima, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução ID a9837b4. BETIM/MG, 22 de maio de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010064-22.2023.5.03.0142 : DIOGO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO : PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc83b proferido nos autos. Vistos, Ao ID 94af3c0, o reclamante requer "seja dado continuidade a presente execução com relação aos honorários advocatícios de sucumbência, crédito de natureza extraconcursal, no valor de R$ 18.117,24....seja expedida certidão de dívida trabalhista no tocante aos crédito concursais no valor devido ao Reclamante de R$ 161.268,00..." Conforme despacho  de ID a14ba25, verifica-se que a ação de recuperação judicial foi distribuída em 26/02/2024. Quanto aos créditos cujo fato gerador se deram antes de 26/02/2024, tem-se sua natureza concursal. Portanto, não assiste ao reclamante, tendo em vista que os honorários de sucumbências foram arbitrados na sentença ID b652944, em 18/12/2023, fato gerador da verba. Pelo exposto, indefiro o requerimento do reclamante para executar o valor dos honorários sucumbenciais. Expeça-se a certidão para habilitação dos valores devidos na presente execução nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL do(a) Executado(a) PUJANTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 52.452.141/0001-49, em tramitação perante o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM da COMARCA de Campinas, processo no. 1027260-89.2024.8.26.0100, observando-se os cálculos de ID a06496c (valor líquido do reclamante e honorários sucumbenciais). Deverá a Secretaria da Vara observar os termos do artigo 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. Vedado o encaminhamento da certidão pelo Juízo do Trabalho diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial (artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região), intime-se o(a) Exequente para ciência do presente despacho e de que deverá imprimir a certidão e providenciar a habilitação do seu crédito perante o(a) Administrador(a) Judicial da Recuperação Judicial. Ao ID e6a6dff e anexos, o Juízo da Recuperação Judicial solicita "levantamento das restrições que recaem sobre os bens CUD3955, CUD3954, GIA9A46, FUG4F36, GFL9G75, CUD3932, CUD3933, BYQ7H53 eBZB1D86, diante da indicação do bem CUD3816 em substituição para fins de penhora...." Retirem-se as restrições dos veículos acima, via RENAJUD, mantendo-se a restrição do veículo BYQ7H53, considerando que o mesmo é objeto dos embargos de terceiro, ID 0d1a0a9. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (1º VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS R . RELACIONADOS A ARBITRAGEM DE DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - Proc. 1027260-89.2024.8.26.0100), para ciência deste despacho. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Intimem-se para ciência. Após as diligências acima, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução ID a9837b4. BETIM/MG, 22 de maio de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000270-97.2023.5.06.0172 RECLAMANTE: JOSAFA CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4ac0a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte ré a, em 10 dias, comprovar o atual andamento da recuperação judicial que lhe foi deferida, demonstrando nos autos, ainda, a data do ajuizamento da respectiva ação. /rlc CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de maio de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0001506-51.2015.5.05.0121 RECLAMANTE: DIOGO BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) PROCESSO: 0001506-51.2015.5.05.0121   Fica V.Sa. notificada para ter ciência de que foram realizadas as transferências dos saldos existentes na conta judicial do SISCONDJ e dos saldos dos depósitos recursais de ids eb0ee49 e Id 292b380 para conta bancária fornecida na petição de id 1fa002c, conforme comprovantes juntados aos autos (ids 2937f93 e e2568e5) CANDEIAS/BA, 22 de maio de 2025. GABRIELA GONCALVES BARRETO AMPARO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000928-57.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: MISAEL SOARES MIRANDA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9321f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada PUJANTE TRANSPORTES LTDA, por meio da petição ID dc6dca0, informa e comprova o deferimento do processamento de sua recuperação judicial nos autos do Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, ocorrido em 07/05/2024. Informa, ainda, a prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão daquele Juízo datada de 12/11/2024. O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda, inclusive as de natureza trabalhista, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005), o qual, no caso, foi prorrogado. Ademais, a competência para deliberar sobre atos de constrição e expropriação de bens da recuperanda é do Juízo Universal. Os créditos trabalhistas, após sua regular apuração e liquidação nesta Justiça Especializada, devem ser habilitados perante o Juízo da Recuperação Judicial (art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Assim, determino: 1- Expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100 - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP). 2- A Contadoria deverá elaborar o cálculo do crédito exequendo, observando que, para fins de habilitação, o valor deverá ser atualizado (juros e correção monetária) estritamente até a data do pedido de recuperação judicial da executada (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005). Considere-se, para este fim, a data de 25/02/2024 como limite para atualização, tendo em vista que o deferimento ocorreu em 26/02/2024. 3- Sem prejuízo, a Contadoria deverá manter nos autos o cálculo do crédito integralmente atualizado, para fins de acompanhamento e eventual prosseguimento da execução nesta especializada, caso se encerre a recuperação judicial sem o pagamento ou haja outra determinação do juízo universal. 4-Intime-se o exequente para ciência da presente decisão e para, querendo, promover a habilitação de seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial, munido da certidão a ser expedida. 5- Após, encaminhe-se os autos ao sobrestamento. /mtc   SAO LOURENCO DA MATA/PE, 21 de maio de 2025. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
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