Luis Gustavo Delgado Barros

Luis Gustavo Delgado Barros

Número da OAB: OAB/DF 052387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Gustavo Delgado Barros possui 93 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TJRS, TJSP
Nome: LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) APELAçãO CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0729445-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADOS: SIDNEI BARRETO SALGADO, ROMUALDO MACHADO BISPO, ANA BEATRIZ DOS SANTOS GUEDES, KESLEY ADSON GAMA DOS SANTOS, MATHEUS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento cautelar vinculado ao IP n. 0710259-38.2023.8.07.0001, cuja investigação está em curso. Neste, o objeto encontra-se exaurido, não havendo pedido ou diligência pendente de apreciação ou cumprimento. As partes estão cadastradas e habilitadas para ciência integral. Portanto, determino o ARQUIVAMENTO do feito, devendo permanecer associado ao principal para eventual consulta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743573-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDILANIA GOMES PEREIRA REU: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY, VANDERSON DOS SANTOS FARIAS, VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 06/08/2025 15:00, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a se realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF. Do que, para constar, lavrei esta certidão. Brasília-DF, 27/06/2025 09:28 FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501849-35.2023.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Valinhos - Apelante: WILLIAN ALEX MARCON - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Farto Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Gustavo Delgado Barros (OAB: 52387/DF) - Fabrício Martins Chaves Lucas (OAB: 45869/DF) - 10ºAndar
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025). Iniciada no dia 5 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0008208-65.2018.8.07.0003 0704148-73.2021.8.07.0012 0703961-91.2023.8.07.0013 0730083-80.2023.8.07.0001 0705740-55.2021.8.07.0012 0718551-91.2023.8.07.0007 0730937-68.2023.8.07.0003 0718058-98.2024.8.07.0001 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 0725516-63.2024.8.07.0003 0712949-94.2024.8.07.0004 0709334-61.2022.8.07.0006 0703887-08.2025.8.07.0000 0706331-70.2023.8.07.0004 0706514-82.2025.8.07.0000 0713313-75.2024.8.07.0001 0708429-69.2025.8.07.0000 0708418-40.2025.8.07.0000 0705860-23.2024.8.07.0003 0709721-89.2025.8.07.0000 0712547-80.2024.8.07.0014 0715166-95.2024.8.07.0009 0744383-13.2024.8.07.0001 0723845-11.2024.8.07.0001 0738075-86.2023.8.07.0003 0743913-79.2024.8.07.0001 0002466-82.2020.8.07.0005 0707264-24.2025.8.07.0020 0704295-18.2024.8.07.0005 0713367-10.2025.8.07.0000 0713346-34.2025.8.07.0000 0713466-77.2025.8.07.0000 0713480-61.2025.8.07.0000 0713546-41.2025.8.07.0000 0701379-70.2022.8.07.0008 0713647-78.2025.8.07.0000 0713655-55.2025.8.07.0000 0744140-69.2024.8.07.0001 0723218-75.2022.8.07.0001 0726038-38.2020.8.07.0001 0714281-74.2025.8.07.0000 0711468-65.2025.8.07.0003 0714741-61.2025.8.07.0000 0714811-78.2025.8.07.0000 0716472-02.2024.8.07.0009 0709523-74.2024.8.07.0004 0715191-04.2025.8.07.0000 0702360-18.2025.8.07.0001 0003428-67.2018.8.07.0008 0703666-22.2025.8.07.0001 0705535-91.2024.8.07.0021 0701831-48.2025.8.07.0017 0744979-94.2024.8.07.0001 0700407-89.2025.8.07.0010 0715693-40.2025.8.07.0000 0715907-31.2025.8.07.0000 0715918-60.2025.8.07.0000 0715919-45.2025.8.07.0000 0715926-37.2025.8.07.0000 0003300-22.2019.8.07.0005 0713899-88.2024.8.07.0009 0738738-07.2024.8.07.0001 0701488-94.2025.8.07.0003 0712675-30.2024.8.07.0005 0718441-76.2024.8.07.0001 0716209-60.2025.8.07.0000 0716341-20.2025.8.07.0000 0716347-27.2025.8.07.0000 0712307-67.2023.8.07.0001 0716449-49.2025.8.07.0000 0700500-09.2021.8.07.0005 0716616-66.2025.8.07.0000 0716622-73.2025.8.07.0000 0708517-98.2025.8.07.0003 0716685-98.2025.8.07.0000 0744038-47.2024.8.07.0001 0729091-22.2023.8.07.0001 0717449-84.2025.8.07.0000 0717662-90.2025.8.07.0000 0717666-30.2025.8.07.0000 0717851-68.2025.8.07.0000 0717857-75.2025.8.07.0000 0718101-04.2025.8.07.0000 0718916-98.2025.8.07.0000 0719260-79.2025.8.07.0000 0719318-82.2025.8.07.0000 0719931-05.2025.8.07.0000 0719971-84.2025.8.07.0000 0720089-60.2025.8.07.0000 0720543-40.2025.8.07.0000 0720846-54.2025.8.07.0000 0720931-40.2025.8.07.0000 0721012-86.2025.8.07.0000 0721035-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0707689-88.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025, às 12:24:32. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700452-86.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55,“caput”, da Lei n. 11.343/06.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA. PROVA DOS AUTOS. FRAGILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de apelação criminal contra a sentença que condenou o ora apelante, como incurso nas penas dos arts. 140, §3°, e 147 (por duas vezes) do Código Penal, fixada a reprimenda em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, sendo o sentenciado condenado ainda ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada uma das vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia submetida a esta Corte consiste em aferir se as provas trazidas ao caderno processual são condizentes com a compreensão firmada pelo Juízo singular, concernente à materialidade e autoria dos crimes dispostos na peça acusatória e se a reprimenda imposta ao sentenciado está adequada aos parâmetros normativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conquanto à palavra da vítima se atribua especial relevância para fins probatórios, especialmente nos casos de crimes praticados às escondidas, portanto, sem testemunhas presentes que possam atestar materialidade e autoria delitivas, exige-se a presença de elementos autônomos mínimos que possam ratificar a palavra da vítima, sob pena de firmar-se um decreto condenatório apenas com base na versão apresentada por um dos envolvidos no suposto fato. 4. No caso dos autos, o único elemento de prova trazido ao caderno processual, concernente à prática dos crimes descritos na denúncia, consiste somente na palavra das supostas vítimas, a qual não é firme, nem corroborada por outros elementos probatórios autônomos. 5. Para prolação de uma decisão condenatória, afigura-se necessária a certeza das imputações descritas na peça acusatória, sendo impositiva, por determinação legal expressa, a absolvição do acusado quando, a despeito de toda a instrução probatória, remanesçam dúvidas no julgador. IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso conhecido e provido.
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