Nayara Lira Moreira
Nayara Lira Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 054641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Lira Moreira possui 258 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRF2 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
184
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRF2, TRT18, TJDFT, TJMT, TRF3, TJAP, TJSP, TRF5, TRF4, TRF6, TJGO, TRT10
Nome:
NAYARA LIRA MOREIRA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (165)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
PETIçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5047853-50.2021.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Andreia Cristina Da Costa ManzanRequerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran/goS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Andreia Cristina Da Costa Manzan em desfavor do Departamento Estadual De Trânsito - Detran/go, partes qualificadasExtrai-se dos autos a satisfação da obrigação, conforme teor da movimentação nº 170.Vieram conclusos.É o relatório do necessário. Decido.O Código de Processo Civil disciplinou as causas para extinção do processo executivo, assim dispondo:"Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]II - a obrigação for satisfeita.Sobre o tema:"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA. EXTINÇÃO CORRETA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO. Diante do depósito realizado pela parte devedora, em cumprimento de sentença, e da concordância expressa dos apelantes, correta a extinção, inclusive atendendo a pedido dos próprios credores, na forma dos arts. 526, §§ 1º e 3º e 924, II, ambos do CPC. [...] APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 04020435320108090134 QUIRINÓPOLIS, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)"Comunicado pagamento do débito, impõem-se a extinção processual.Firme nessas razões, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Transcorrido o prazo de insurgência recursal, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo na distribuição.Publicado e registrado neste ato.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5041621-31.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: Isaque Gomes Assis Promovido: Facta Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento 1. À secretaria para que junte aos autos a mídia de gravação da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2025 referente ao termo anexado no evento 95/96. 2. A fim de evitar nulidade futura, manifestem-se as partes e o Ministério Público acerca da resposta de ofício anexada no evento 105, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No prazo acima, deverá a parte autora anexar aos autos, extrato bancário do período de 04/11/2022 a 04/02/2022, conforme determinação constante no item "7" da decisão de evento 74. Com a juntada dos extratos, dê-se vista à parte ré e ao Ministério Público para manifestarem-se no mesmo prazo. 4. Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e, encaminhem-se os autos conclusos para prolação da SENTENÇA, em seu devido classificador. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5041621-31.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: Isaque Gomes Assis Promovido: Facta Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento 1. À secretaria para que junte aos autos a mídia de gravação da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2025 referente ao termo anexado no evento 95/96. 2. A fim de evitar nulidade futura, manifestem-se as partes e o Ministério Público acerca da resposta de ofício anexada no evento 105, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No prazo acima, deverá a parte autora anexar aos autos, extrato bancário do período de 04/11/2022 a 04/02/2022, conforme determinação constante no item "7" da decisão de evento 74. Com a juntada dos extratos, dê-se vista à parte ré e ao Ministério Público para manifestarem-se no mesmo prazo. 4. Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e, encaminhem-se os autos conclusos para prolação da SENTENÇA, em seu devido classificador. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003108-46.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : UBIRAJARA BOMFIM BARBOSA ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por UBIRAJARA BOMFIM BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação ). 2 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais , conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração , nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação . 3 - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação ). Ressalte-se, conforme já exposto dos despachos de Eventos 7 e 11 , na imposibilidade de assinar, a parte autora deverá apresentar assinatura arrogo. Isto é, os documentos deverão ser assinados por 3 pessoas, uma assinatura a rogo é a assinatura de um terceiro de confiança do contratante que não sabe ou não pode assinar, a qual é conferida por duas testemunhas que subscreverão o documento . Ressalte-se ainda que deverão ser juntados aos autos cópia do RG e do CPF dos três assinantes. Atendido, voltem-me conclusos.