Nayara Lira Moreira

Nayara Lira Moreira

Número da OAB: OAB/DF 054641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Lira Moreira possui 278 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJMT e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 278
Tribunais: TRF2, TJSP, TJMT, TRT18, TJMA, TJDFT, TJGO, TRF3, TJAP, TRT10, TRF5, TRF1, TRF6, TRF4
Nome: NAYARA LIRA MOREIRA

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (178) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PETIçãO CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247   D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5041621-31.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente:  Isaque Gomes Assis Promovido: Facta Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento 1. À secretaria para que junte aos autos a mídia de gravação da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2025 referente ao termo anexado no evento 95/96. 2. A fim de evitar nulidade futura, manifestem-se as partes e o Ministério Público acerca da resposta de ofício anexada no evento 105, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No prazo acima, deverá a parte autora anexar aos autos, extrato bancário do período de 04/11/2022 a 04/02/2022, conforme determinação constante no item "7" da decisão de evento 74. Com a juntada dos extratos, dê-se vista à parte ré e ao Ministério Público para manifestarem-se no mesmo prazo. 4. Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e, encaminhem-se os autos conclusos para prolação da SENTENÇA, em seu devido classificador. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003523-25.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DE SOUZA CUNHA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação pelo rito do Juizado Especial Federal Cível que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação contida no ato retro (ID 2191137576), deixando de promover a juntada de declaração de endereço firmada pelo titular do comprovante e a cópia do seu documento pessoal, o que conduz à extinção do processo por abandono. Ressalto que o prazo estabelecido (15 dias) foi compatível com a providência designada. Como a extinção do processo nos procedimentos dos Juizados Especiais independe de prévia intimação pessoal das partes (Lei 9.099/1995, art. 51, §1º), o não cumprimento da determinação citada conduz à extinção do feito sem análise do mérito. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na medida em que não houve cumprimento da determinação judicial mencionada (art. 485, VI, do CPC e Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). A parte autora deverá, querendo, ajuizar nova demanda, corrigindo o vício apontado. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição. Havendo recurso(s) inominado(s), intime(m)-se para contrarrazões e, após, subam os autos à e. Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:    5047853-50.2021.8.09.0100Natureza:         PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:     Andreia Cristina Da Costa ManzanRequerido:       Departamento Estadual De Trânsito - Detran/goS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Andreia Cristina Da Costa Manzan em desfavor do Departamento Estadual De Trânsito - Detran/go, partes qualificadasExtrai-se dos autos a satisfação da obrigação, conforme teor da movimentação nº 170.Vieram conclusos.É o relatório do necessário. Decido.O Código de Processo Civil disciplinou as causas para extinção do processo executivo, assim dispondo:"Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]II - a obrigação for satisfeita.Sobre o tema:"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA. EXTINÇÃO CORRETA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO. Diante do depósito realizado pela parte devedora, em cumprimento de sentença, e da concordância expressa dos apelantes, correta a extinção, inclusive atendendo a pedido dos próprios credores, na forma dos arts. 526, §§ 1º e 3º e 924, II, ambos do CPC. [...] APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 04020435320108090134 QUIRINÓPOLIS, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)"Comunicado pagamento do débito, impõem-se a extinção processual.Firme nessas razões, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Transcorrido o prazo de insurgência recursal, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo na distribuição.Publicado e registrado neste ato.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017180-58.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MYGUELL ARYELL DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença a presente conciliação e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Requisite-se ao INSS a implantação imediata do benefício, com a comprovação nos autos:
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